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Da Competência Privativa
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XV – licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;
https://www.cl.df.gov.br/pesquisa-de-leis-e-proposicoes
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Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
a) VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
b) III - proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;
c) IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
d) X - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
e) XV – licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais
GAB: E
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Eu tenho um macete que me ajuda.
Competência privativa;
-Verbos:Organizar,Criar,Instituir,Dispor,Fixar,Manter,Celebrar,Elaborar,Exercer,Autorizar,Regulamentar,LICENCIAR,Adquirir,Interditar
Competência Comum;
Verbos: Zelar,Proteger,Conservar,Combater,Prestar,Fomentar,Promover,Estabelecer,Registrar.
Espero que ajude!
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Competências do DF na CF/88 - arts. 32, § 1º, art. 23 e 24 e na LODF - arts. 15, 16 e 17
Cumulativas: ao DF ficam reservadas as competências de Estado e Municípios (art. 32, § 1º CF/88, art. 23 CF/88 e art. 14 da LODF); A COMPETÊNCIA É MATERIAL E INDELEGÁVEL
Comum: DF e União praticam atos e administram serviços de interesses comuns e sociais mediante cooperação técnica e financeira (art. 23 CF/88 e art. 17 LODF), A COMPETÊNCIA É MATERIAL E TRATA DE MATÉRIAS DE DIREITOS DIFUSOS
Concorrente: legislar com a União sobre um mesmo assunto, a União estabelece normas gerais e o DF trata de temas específicos dentro das normas gerais estipuladas pelas União, A COMPETÊNCIA É LEGISLATIVA
Privativa: sabe-se que foi erro de técnica legislativa atribuir o termo "privativa" ao art. 15 da LODF, mas como o legislador do DF é péssimo, ficou assim mesmo. O certo seria ou retirar o termo "privativa" ou colocar a palavra EXCLUSIVAMENTE, pois ficaria tecnicamente mais adequado. Mas em prova que cobre a Lei Orgânica do DF deve-se considerar o termo. As competências do art. 15 da LODF são INDELEGÁVEIS + MATERIAL + LEGISLATIVA
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Estou cosnseguindo matar observando quando a competência é de interesse LOCAL apenas do DF, e privativa
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Gabarito: E
Art. 15 (LODF). Compete privativamente ao Distrito Federal:
XV - licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;
Bons estudos!
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Competência Privativa
A competência privativa atribui ao Distrito Federal a responsabilidade pela
administração de assuntos de interesse local. Elas são explícitas e estão dispostas
no artigo 15 da Lei Orgânica.
A competência privativa é aquela que somente cabe ao DF, não cabendo a um
estado ou município dispor sobre tal assunto. Elas são, em sua maioria, de natureza
administrativa/material. Mas também existem competências privativas de natureza
legislativa, como a instituição de tributos e a elaboração de PPA, LDO e LOA. Por
serem muitas (apenas as privativas são 27), não pense em decorá-las, mas leia
cada uma delas e procure perceber sua generalidade.
Conforme dispõe o art. 15, compete privativamente ao DF:
[...]
XV – licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar
ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde,
ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;
[...]
FONTE: Prof. Marco Soares - Gran Cursos
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Privativamente- aquilo que o DF, sozinho, consegue fazer:
Art. 15°
XV - licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;
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XV – licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;
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LODF
ERRADA (A)
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
VIII – responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;
ERRADA (B)
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
III – proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;
ERRADA (C)
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
ERRADA (D)
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
X – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
CORRETA (E)
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XV – licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;
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2018
Compete privativamente ao Distrito Federal:
A preservar a fauna, a flora e o cerrado.
B licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar.
C combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos.
D legislar sobre orçamento, junta comercial e custas de serviço forense.
E prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia de pessoas portadoras de deficiência.
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BIZU: As competências 'COMUM' são 12. Formadas pelos seguintes verbos:
Combater, Conservar, Estabelecer, Fomentar, Preservar, Prestar, Proporcionar, Proteger, Promover, Registrar, Zelar
MNEMÔNICO: COCÓ ESTA FOMENTANDO OS 5P pra REZAR
Esses VERBOS não estão presentes nem nas competências 'PRIVATIVA', nem nas 'CONCORRENTE'
Como as competências 'PRIVATIVA' são 27 verbos, é mais fácil decorar os verbos da 'COMUM'. Além disso, as competências 'CONCORRENTE' são formadas apenas por SUBSTANTIVOS, dessa forma, não dá para confundir.
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As questões sobre competências privativas podem ser melhor respondidas (sem ser necessário decorar todas as competências) se internalizarmos que competências privativas são focadas em interesses mais locais; são consideradas competências que não dependem de um ente maior, como a União.
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Poder de polícia administrativa.
Gb E