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ID
2804563
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o artigo 15 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), compete privativamente ao Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • Da Competência Privativa

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XV – licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;

    https://www.cl.df.gov.br/pesquisa-de-leis-e-proposicoes

     

     

  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    a) VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;

     

    Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    b) III - proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;

    c) IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    d) X - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

     

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    e) XV – licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais

    GAB: E

  • Eu tenho um macete que me ajuda.

    Competência privativa;

    -Verbos:Organizar,Criar,Instituir,Dispor,Fixar,Manter,Celebrar,Elaborar,Exercer,Autorizar,Regulamentar,LICENCIAR,Adquirir,Interditar


    Competência Comum;

    Verbos: Zelar,Proteger,Conservar,Combater,Prestar,Fomentar,Promover,Estabelecer,Registrar.



    Espero que ajude!



  • Competências do DF na CF/88 - arts. 32, § 1º, art. 23 e 24 e na LODF - arts. 15, 16 e 17


    Cumulativas: ao DF ficam reservadas as competências de Estado e Municípios (art. 32, § 1º CF/88, art. 23 CF/88 e art. 14 da LODF); A COMPETÊNCIA É MATERIAL E INDELEGÁVEL


    Comum: DF e União praticam atos e administram serviços de interesses comuns e sociais mediante cooperação técnica e financeira (art. 23 CF/88 e art. 17 LODF), A COMPETÊNCIA É MATERIAL E TRATA DE MATÉRIAS DE DIREITOS DIFUSOS


    Concorrente: legislar com a União sobre um mesmo assunto, a União estabelece normas gerais e o DF trata de temas específicos dentro das normas gerais estipuladas pelas União, A COMPETÊNCIA É LEGISLATIVA


    Privativa: sabe-se que foi erro de técnica legislativa atribuir o termo "privativa" ao art. 15 da LODF, mas como o legislador do DF é péssimo, ficou assim mesmo. O certo seria ou retirar o termo "privativa" ou colocar a palavra EXCLUSIVAMENTE, pois ficaria tecnicamente mais adequado. Mas em prova que cobre a Lei Orgânica do DF deve-se considerar o termo. As competências do art. 15 da LODF são INDELEGÁVEIS + MATERIAL + LEGISLATIVA

  • Estou cosnseguindo matar observando quando a competência é de interesse LOCAL apenas do DF, e privativa 

  • Gabarito: E

    Art. 15 (LODF). Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XV - licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;


    Bons estudos!

  • Competência Privativa


    A competência privativa atribui ao Distrito Federal a responsabilidade pela

    administração de assuntos de interesse local. Elas são explícitas e estão dispostas

    no artigo 15 da Lei Orgânica.

    A competência privativa é aquela que somente cabe ao DF, não cabendo a um

    estado ou município dispor sobre tal assunto. Elas são, em sua maioria, de natureza

    administrativa/material. Mas também existem competências privativas de natureza

    legislativa, como a instituição de tributos e a elaboração de PPA, LDO e LOA. Por

    serem muitas (apenas as privativas são 27), não pense em decorá-las, mas leia

    cada uma delas e procure perceber sua generalidade.


    Conforme dispõe o art. 15, compete privativamente ao DF:

    [...]

    XV – licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar

    ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde,

    ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;

    [...]

    FONTE: Prof. Marco Soares - Gran Cursos

  • Privativamente- aquilo que o DF, sozinho, consegue fazer:


    Art. 15°

    XV - licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;

  • XV – licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;

  • LODF

    ERRADA (A)

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    VIII – responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;

    ERRADA (B)

    Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    III – proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;

    ERRADA (C)

    Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    ERRADA (D)

    Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    X – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    CORRETA (E)

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XV – licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;

  • 2018

    Compete privativamente ao Distrito Federal:

    A preservar a fauna, a flora e o cerrado.

    B licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar.

    C combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos.

    D legislar sobre orçamento, junta comercial e custas de serviço forense.

    E prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia de pessoas portadoras de deficiência.

  • BIZU: As competências 'COMUM' são 12. Formadas pelos seguintes verbos:

    Combater, Conservar, Estabelecer, Fomentar, Preservar, Prestar, Proporcionar, Proteger, Promover, Registrar, Zelar

    MNEMÔNICO: COCÓ ESTA FOMENTANDO OS 5P pra REZAR

    Esses VERBOS não estão presentes nem nas competências 'PRIVATIVA', nem nas 'CONCORRENTE'

    Como as competências 'PRIVATIVA' são 27 verbos, é mais fácil decorar os verbos da 'COMUM'. Além disso, as competências 'CONCORRENTE' são formadas apenas por SUBSTANTIVOS, dessa forma, não dá para confundir.

  • As questões sobre competências privativas podem ser melhor respondidas (sem ser necessário decorar todas as competências) se internalizarmos que competências privativas são focadas em interesses mais locais; são consideradas competências que não dependem de um ente maior, como a União.

  • Poder de polícia administrativa.

    Gb E