c)opção, relacionado a bens e serviços ambientais com uso potencial no futuro, expresso em valores atuais.
uso indireto= relacionado a serviços ambientais como a manutenção do ciclo hidrológico.
uso indireto= relacionado a funções como recepção e assimilação de rejeitos do processo produtivo.
uso direto= relacionado a bens e serviços ambientais como extração de madeira e ecoturismo.
existência= relacionado a aspectos morais, culturais e éticos da preservação da biodiversidade.
De forma geral, o valor econômico dos recursos ambientais tem sido desagregado na literatura da seguinte maneira: Valor Econômico Total (VET) = Valor de Uso (VU) + Valor de Opção (VO) + Valor de Existência (VE).
O valor de uso (VU) representa o valor atribuído pelas pessoas pelo uso, propriamente dito, dos recursos e serviços ambientais. O VU é composto pelo valor de Uso Direto (VUD) e pelo Valor de Uso Indireto (VUI). O VUD corresponde ao valor atribuído pelo indivíduo devido a utilização efetiva e atual de um bem ou serviço ambiental, por exemplo, extração, visitação ou alguma outra forma de atividade produtiva ou consumo direto, com relação às florestas, e VUI representa o benefício atual do recurso, derivado de funções ecossistêmicas como, por exemplo, a proteção do solo, a estabilidade climática e a proteção dos corpos d’água decorrentes da preservação das florestas.
O Valor de Opção (VO) representa aquilo que pessoas atribuem no presente para que no futuro os serviços prestados pelo meio possam ser utilizados. Assim, trata-se de um valor relacionado a usos futuros que podem gerar alguma forma de benefício ou satisfação aos indivíduos. Por exemplo, o benefício advindo de fármacos desenvolvidos com base em propriedades medicinais ainda não descobertas de plantas existentes nas florestas.
O terceiro componente, o Valor de Existência (VE), se caracteriza como um valor de não-uso. Esta parcela representa um valor atribuído à existência de atributos do meio ambiente, independentemente, do uso presente ou futuro. Representa um valor conferido pelas pessoas a certos recursos ambientais, como florestas e animais em extinção, mesmo que não tencionem usá-los ou apreciá-los na atualidade ou no futuro. A atribuição do valor de existência é derivada de uma posição moral, cultural, ética ou altruística em relação aos direitos de existência de espécies não-humanas ou da preservação de outras riquezas naturais, mesmo que estas não representem uso atual ou futuro para o indivíduo.
http://www.agencia.cnptia.embrapa.br/Agencia23/AG01/arvore/AG01_29_299200692526.html 22/04/2019