a) complementariedade – novas áreas devem ser incorporadas visando maximizar o número de alvos/metas de conservação atingidos;
b) vulnerabilidade – as áreas devem ser escolhidas priorizando as ações de conservação de biodiversidade com maior probabilidade ou iminência de erradicação dos alvos de conservação;
c) insubstituibilidade – áreas candidatas devem ser classificadas considerando suas contribuições potenciais para a consecução das metas de conservação estabelecidas e o efeito de sua indisponibilidade em relação às demais áreas;
d) representatividade – o conjunto de áreas selecionadas deve conter uma amostra representativa da biodiversidade da região;
e) alvos de conservação - elementos da biodiversidade (ex: espécies, ambientes, ecossistemas, etc.) que se deseja conservar, cujas áreas de ocorrência foram localizadas espacialmente;
complementariedade: duas ou mais áreas são complementares em função da alta redundância entre elas.
vulnerabilidade: uma área é vulnerável se apresentar baixa iminência de erradicação de alvos de conservação.
insubstituibilidade: uma área é insubstituível se for a única capaz de garantir o cumprimento de metas estabelecidas para determinado alvo.
representatividade: áreas selecionadas devem conter todas as espécies que compõem a biodiversidade da região.
alvos de conservação: elementos da biodiversidade restritos às espécies de interesse para conservação.