ALTERNATIVA D.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986
Artigo 6º – O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico – o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico – o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
lV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
Artigos 6 e 9 resolução CONAMA 001
A questão pede elementos do EIA e do RIMA são, respectivamente,
a) descrição dos efeitos esperados após as medidas mitigadoras, identificando os impactos não corrigíveis e o grau de alteração esperado (RIMA); medidas mitigadoras (EIA).
b) listagem sintética dos resultados do diagnóstico ambiental da área de influência do projeto (RIMA); análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas(EIA).
c) objetivos e justificativas do projeto(RIMA); cenário futuro da qualidade ambiental na área de influência do empreendimento (RIMA).
d) diagnóstico ambiental da área de influência do projeto(EIA); programas de acompanhamento e monitoramento (RIMA).
e) programas de acompanhamento e monitoramento (RIMA); diagnóstico ambiental da área de influência do projeto(EIA).
Errei por desatenção ao comando da questão.