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ID
2804683
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No âmbito do Sistema Único de Saúde, o princípio/diretriz da integralidade de assistência é definido em lei como

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

     

    Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

     

    CAPÍTULO II

     

    Dos Princípios e Diretrizes

     

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

     

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

     

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

     

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

     

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

     

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

     

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

     

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

     

    VIII - participação da comunidade;

     

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

     

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

     

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

     

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

     

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

     

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

     

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

     

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.           (Redação dada pela Lei nº 13.427, de 2017)

     

    Gabarito: letra a

  • Integralidade - É o reconhecimento na prática dos serviços de que: cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade; as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde formam também um todo indivisível e não podem ser compartimentalizadas; as unidades prestadoras de serviço, com seus diversos graus de complexidade, formam também um todo indivisível configurando um sistema capaz de prestar assistência integral. É o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. A alternativa A está correta.

    A alternativa B não se refere a um princípio, principalmente porque fala sobre especificidades, os princípios do SUS são amplos.

    Segundo a Lei 8080/90 há princípios e diretrizes no SUS, integração tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população, são diretrizes do SUS porém não se referem ao princípio da integralidade. Alternativa C e D estão erradas.

    Universalidade é um outro princípio do SUS, que segundo a lei 8080/90 a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência. Ou seja, universalidade é outro princípio do SUS que é diferente de integralidade, portanto a alternativa E está errada.

    Gabarito do Professor: Letra A

    Bibliografia
    http://www.saude.gov.br/sistema-unico-de-saude/pri... http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.ht...
  • COMENTÁRIOS

    Dos princípios e diretrizes no art: 7º inciso 2º da lei 8080/90.

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    RESPOSTA: A.