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ALTERNATIVA A
ART 41 DA LEI 141/2012, Os Conselhos avaliarão a cada quadrimestre, O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E O RELATÓRIO DO GESTOR DA SAÚDE.
POSTERIORMENTE DEVERÁ ENCAMINHAR AO CHEFE DO EXECUTIVO RESPECTIVO.
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QUESTÃO :
CONSELHO ANUAL DE SAÚDE : PLANO DE SAÚDE (programa anual para planejar ,avaliar ) : AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE do SUS , dentre os quais incluem-se :
GABARITO : A ) :
PLANO DE SAÚDE ( PROGRAMA ANUAL DE SAÚDE ) :Resultado da Execução ( orçamentária , financeira ) e
Relatório de Gestão.
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Art. 41. Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o
relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde
sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas
e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias
LC 141/2012
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Alternativa correta: A
O Conselho de Saúde atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. O conselho analisa e aprova o PLANO DE SAÚDE. Analisa e aprova o RELATÓRIO DE GESTÃO. Informa a sociedade sobre a sua atuação.
A PROGRAMAÇÃO ANUAL DA SAÚDE está inserida no RELATORIO DE GESTÃO -Este instrumento (relatório de gestão) deve ser apresentado pelo secretário de saúde ou pelo ministro aos conselheiros de saúde e deve conter os resultados com a execução da PROGRAMAÇÃO ANUAL DA SAÚDE. Cabe ao conselho de saúde analisar, aprovar ou reprovar o referido relatório.
FONTE: Conselhos de saúde : a responsabilidade do controle social democrático do SUS / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. – 2. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013.
Lei Complementar 141/12, Art. 41. Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
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LC 141/2012
Art. 22 Parágrafo único: A vedação prevista no caput não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega dos recursos:
II - à elaboração do Plano de Saúde.
Art. 34. A prestação de contas prevista no art. 37 conterá demonstrativo das despesas com saúde integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, a fim de subsidiar a emissão do parecer prévio...
Art. 36 §1 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar a observância do disposto neste artigo mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde...
Art. 36 § 2 Os entes da Federação deverão encaminhar a programação anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias do exercício correspondente...