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ID
2804731
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei n° 141/2012 reforça o papel avaliador do Conselho de Saúde, preconizado na Constituição Federal e na Lei n° 8.142/90. Os Conselhos de Saúde devem avaliar alguns instrumentos que se referem à execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do SUS, dentre os quais incluem-se,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    ART 41 DA LEI 141/2012, Os Conselhos avaliarão a cada quadrimestre, O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E O RELATÓRIO DO GESTOR DA SAÚDE.

    POSTERIORMENTE DEVERÁ ENCAMINHAR AO CHEFE DO EXECUTIVO RESPECTIVO.

  • QUESTÃO :

    CONSELHO ANUAL DE SAÚDE : PLANO DE SAÚDE (programa anual para planejar ,avaliar ) : AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE do SUS , dentre os quais incluem-se :

    GABARITO : A ) :

    PLANO DE SAÚDE ( PROGRAMA ANUAL DE SAÚDE ) :Resultado da Execução ( orçamentária , financeira ) e

    Relatório de Gestão.

  • Art. 41. Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o

    relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde

    sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas

    e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias

    LC 141/2012

  • Alternativa correta: A

    O Conselho de Saúde atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. O conselho analisa e aprova o PLANO DE SAÚDE. Analisa e aprova o RELATÓRIO DE GESTÃO. Informa a sociedade sobre a sua atuação.

    A PROGRAMAÇÃO ANUAL DA SAÚDE está inserida no RELATORIO DE GESTÃO -Este instrumento (relatório de gestão) deve ser apresentado pelo secretário de saúde ou pelo ministro aos conselheiros de saúde e deve conter os resultados com a execução da PROGRAMAÇÃO ANUAL DA SAÚDE. Cabe ao conselho de saúde analisar, aprovar ou reprovar o referido relatório.

    FONTE: Conselhos de saúde : a responsabilidade do controle social democrático do SUS / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. – 2. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013. 

    Lei Complementar 141/12, Art. 41. Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

  • LC 141/2012

    Art. 22 Parágrafo único: A vedação prevista no caput não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega dos recursos:  

    II - à elaboração do Plano de Saúde.

    Art. 34. A prestação de contas prevista no art. 37 conterá demonstrativo das despesas com saúde integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, a fim de subsidiar a emissão do parecer prévio...

    Art. 36 §1 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar a observância do disposto neste artigo mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde...

    Art. 36 § 2 Os entes da Federação deverão encaminhar a programação anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias do exercício correspondente...