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Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
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Agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, e com regime especial. São na verdade autarquias especiais.
Exemplo de agência reguladora é a ANATEL que exerce o seu poder de criar normas para prestação de serviço telefônico por parte das operadoras, fiscaliza se essas estão cumprindo o que foi disposto, e caso não, age com seu poder de polícia punindo as que descumprem requisitos mínimos de qualidade.
Outro exemplo é quando a ANVISA, que possui normas de vigilância sanitária (criação de normas), faz operações de fiscalização em bares e restaurantes para ver se as condições de refrigeração dos alimentos está de acordo com a sua norma (ação fiscalizatória); caso o estabelecimento esteja descumprindo a mercadoria é apreendida e o estabelecimento pode até ser fechado (poder de polícia)
Atualmente são 10 as agências reguladoras de nível federal.
Bons estudos, a luta continua!
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Respondi simplesmente assim:
A) nao ha substituição do Poder legislativo e do chefe do executivo
B)não há hierarquia entre a Adm Direta (poder executivo) e a Adm indireta (agência reguladora)
C) Gabarito
D)agência reguladora tem poder de polícia
E) agência reguladora não pode delegar serviço público a iniciativa privada, pelo menos eu acho. Caso esteja errado me comuniquem.
Obrigado
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Submeter as agências reguladoras ao controle do Poder Executivo não afasta o risco de captura pelos interesses dos agentes econômicos que regulam o mercado. Rafael Carvalho Rezende apresenta alguns parâmetros para conferir a essas autarquias especiais a legitimidade democrática (CURSO, 2018). Listo aqui algumas delas:
a) transparência do processo regulatório e efetivação de instrumentos de democracia direta na elaboração de decisões e normas regulatórias (consultas e audiências públicas);
b) os órgãos colegiados das agências reguladoras devem ser compostos de representantes das mais diversas linhas de interesse (governo, empresas reguladas e sociedade civil), o que garante a pluralidade representativa e democrática;
c) transferência de legitimidade democrática que ocorre no momento da nomeação dos dirigentes pelo chefe do Poder Executivo, após aprovação do Senado, órgãos de forte expressão majoritária (representantes eleitos pelo povo);
d) teoria dos poderes neutrais: a insuficiência da soberania popular para efetivação da democracia demonstra a necessidade de instituições estatais dotadas de forte autonomia em relação às diretrizes político-governamentais (ex.: Tribunais de Contas, Conselhos Nacionais, agências reguladoras etc.).
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Dois tipos de agências:
I- As que exercem poder de polícia (ex: Anvisa);
II- as que regulam atividades delegadas à iniciativa privada, mediante concessão, permissão ou autorização (ex: ANATEL, ANELL).
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Algumas observações sobre agências reguladoras:
I) Criadas por lei específica
II)Finalidades: Fiscalizar, Regular, Normatizar serviços
III) Gozam de poderes normativos
Exemplo de agência reguladora muito conhecida aqui no ceará:
Agência Reguladora de Serviços públicos do estado do Ceará- ARCE...
IV) Dirigentes nomeados pelo "PR" com mandato Fixo..
#Força!
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Agências Reguladoras
As agências reguladoras foram criadas pelo Estado com a finalidade de tentar fiscalizar as atividades das iniciativas privadas. Tratam-se de espécies do gênero autarquias, possuem as mesmas características, exceto pelo fato de se submeterem a um regime especial. Seu escopo principal é a regulamentação, controle e fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado.
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Atenção para não confundir:
Poder normativo é a competência que a Administração Pública tem para editar atos normativos com determinações gerais e abstratas (Ex. resolução de agências reguladoras, portarias de Ministérios e decretos de presidente).
O poder regulamentar é o poder normativo exercido especificamente pelo chefe do poder executivo para regulamentar leis (Presidente, governador e prefeito). O nome Poder Regulamentar decorre da forma que o chefe do executivo exerce seu poder normativo, que é por meio de regulamentos e decretos.
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Talvez alguém tenha a mesma dúvida que eu... o que é outorga mesmo?
Definição:
outorga é a transferência da titularidade e da execução de serviços públicos a pessoas jurídicas de dentro da Administração Pública, quais seja, todas as integrantes da Administração Indireta, mesmo as de direito privado, como as empresas públicas e sociedades de economia mista.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/22845/o-que-e-outorga-de-servicos-publicos-ariane-fucci-wady
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EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA DELEGADO PELAS AGÊNCIAS REGULADORAS.
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Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
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Vocês me ajudam muuuito deixando os comentários, explicando as questões. Esclareço várias dúvidas somente lendo os comentários. Muito obrigado.
Se possível, deixem sempre o GABARITO nos coments.
valeuuu
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A agência reguladora não pode delegar serviço público para particular, uma vez que ela não é a titular desse serviço, já que ela mesma recebeu uma outorga de prestação por meio de lei específica. Ninguém pode repassar aquilo que não lhe pertence.
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QUAL O ERRO DA LETRA E?
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O erro da letra "E" é que as Agências não são titulares dos serviços públicos, elas apenas os fiscalizam. O ente federativo é o titular (Ex. Aneel fiscaliza o setor de energia, mas a União - Art. 21, XII, b - é a titular desse serviço). Assim, a Agência Reguladora não outorga a prestação do serviço à iniciativa privada, apenas o ente federativo competente pode fazer isso. E outra: elas só fiscalizam o setor por meio do poder de polícia (aplicando multas, emitindo normas etc.), não podem interferir no contrato de concessão (não podem aplicar sanções contratuais, nem rescindir o contrato).
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COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO RODRIGO B.
AGÊNCIAS REGULADORAS DE NÍVEL FEDERAL (11), atualmente:
#Sigla / Nome
1. ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
2. ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
3. ANCINE - Agência Nacional do Cinema
4. ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
5. ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários
6. ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
7. ANP - Agência Nacional do Petróleo
8. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
9. ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
10. ANA - Agência Nacional de Águas
11. ANM - Agência Nacional de Mineração (28/11/2018, do Decreto nº 9.587)
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GABARITO: LETRA C
COMPLEMENTANDO:
Agências reguladoras:
1. Denominação atribuída a uma autarquia de natureza especial, quando da sua instituição e criação por lei;
2. Traço característico: exercício do poder regulador típico do Estado;
3. Não existe desqualificação, uma vez agência reguladora, sempre agência reguladora, enquanto em vigor a lei que a instituiu;
4. O contrato de gestão é opcional, serve apenas se a agência reguladora desejar qualificação de agência executiva, e não influencia no exercício do poder regulador;
5. Uma agência reguladora é uma autarquia assim instituída por lei — nenhuma autarquia e muito menos fundação pública tem a opção de querer ser agência reguladora.
FONTE: QC
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As agências reguladoras são responsáveis pela atividade de regulação, ou seja, exercício do poder de polícia, poder normativo e de fiscalização dentro de uma área de atuação nos termos da lei instituidora (Alternativa C). Vejamos as demais alternativas:
Alternativa A. Errado. As agências reguladoras não foram criadas para substituir o Poder Legislativo. Existem limitações ao poder normativo dessas agências. Além disso, a atividade de regulação não se confunde com a atividade de formulação de políticas públicas.
Alternativa B. Errado. As agências reguladoras não estão submetidas ao poder hierárquico do Poder Executivo. Na condição de autarquias submetem-se apenas à tutela administrativa (relação de vinculação e não de subordinação) quando ao cumprimento de suas finalidades. Além disso, lembre-se que as decisões tomadas pelas agências reguladores possuem caráter definitivo no âmbito administrativo.
Alternativa C. Correto. A alternativa descreve as competências das agências reguladoras.
Alternativa D. Errado. As agências reguladoras exercem o poder de polícia.
Alternativa E. Errado. O poder de outorga é inerente ao ente político (União, Estados, DF e Municípios).
Gabarito: C
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A questão indicada está relacionada com a Agências Reguladoras.
• Agências Reguladoras:
Segundo Odete Medauar (2018) as Agências Reguladoras, em nível federal, começaram a ser criadas em 1996, com a natureza de autarquias de regime especial, integrantes da Administração Indireta.
- Competência: regulação setorial. Implementar a política para o setor fixada pelo Presidente da República ou Ministro da área; expedir normas para o setor que atuam; fiscalizar o cumprimento das normas expedidas; aplicar sanções, entre outras.
- Natureza institucional: autarquia especial - autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos; autonomia das decisões técnicas
- Direção colegiada e mandato de dirigentes - tais agências são dirigidas em regime de colegiado, por diretoria ou conselho diretor, sendo um dos integrantes seu presidente ou diretor-presidente.
- Servidores: regime estatutário para os servidores - Lei nº 8.112 de 1990.
- Taxa de fiscalização: taxa de fiscalização cobrada dos agentes regulados.
Exemplos: ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica e ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) "as leis específicas das agências reguladoras sempre contemplaram as características especiais das entidades, como o poder de editar normas de caráter geral, a autonomia administrativa e autonomia econômica-financeira".
A Lei nº 13.848 de 2019 corroborou tais características e as qualificou como características gerais para todas as agências. Dessa forma, de acordo com a lei indicada a natureza especial das entidades é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, somando-se ainda outras disposições que não se ajustam ao modelo das autarquias comuns - artigo 3º (CARVALHO FILHO, 2020).
A) ERRADO, já que não há substituição do Poder Legislativo e do Poder Executivo. De acordo com Carvalho Filho (2020) o poder normativo técnico aponta que essas autarquias recebem das leis delegação para editar normas técnicas - não as normas básicas de política legislativa - complementares de caráter geral, retratam poder regulamentar mais amplo, porquanto tais normas se introduzem no ordenamento jurídico como direito novo.
B) ERRADO, pois não há hierarquia entre a Administração Direta e a Administração Indireta.
C) CERTO, de acordo com Alexandrino e Paulo (2017) "as competências exercidas pelas Agências Reguladoras implicam exercício do poder de polícia, incluída a aplicação de sanções, envolvem função normativa, solução de conflitos, em suma, correspondem àquilo que se costuma denominar atividades típicas ou exclusivas de Estado".
D) ERRADO, já que a agência reguladora possui poder de polícia.
E) ERRADO, uma vez que as agências reguladoras não podem delegar serviço público para o particular. Salienta-se que apenas o ente federativo possui competência para delegar serviço público para o particular.
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
Gabarito: C
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
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As agências reguladoras são responsável por regular, normatizar e fiscalizar determinados serviços públicos delegados ao particular.
as agências executivas não são exatamente uma PJ à parte, mas sim uma autarquia ou fundação pública celebra CONTRATO DE GESTÃO com a administração pública. Ou seja, é um TÍTULO dado.
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ADENDO - Agências Reguladoras
Regime de pessoal: regime estatutário.
Regime especial: possuem uma maior independência e autonomia em relação aos entes da Administração direta, embora sujeitas à supervisão ministerial.
- Inexistência de instância revisora de seus atos no âmbito administrativo - veda- se os "recursos hierárquicos impróprios" contra seus atos, apesar de vinculadas ao Ministério. (doutrina majoritária)
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Exemplo recente de exercício do poder de polícia por agência reguladora que gerou repercussão internacional:
No dia 05/09/2021, durante o jogo entre Brasil x Argentina, válido pelas Eliminatórias da Copa do Mundo, em São Paulo, agentes da Anvisa entraram em campo logo no início do jogo e suspenderam a partida pois quatro jogadores argentinos vindos da Inglaterra não cumpriram a quarentena obrigatória para passageiros que chegam do Reino Unido. Eles ignoraram a medida de prevenção contra a Covid e se apresentaram no estádio.
Fonte da informação: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2021/09/05/anvisa-suspende-brasil-x-argentina-por-descumprimento-de-regra.ghtml