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ID
2804860
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Além das previsões constitucionais específicas, as agências reguladoras foram criadas em atendimento ao disposto no artigo 174 da Constituição Federal, competindo-lhes

Alternativas
Comentários
  • Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, e com regime especial. São na verdade autarquias especiais.


    Exemplo de agência reguladora é a ANATEL que exerce o seu poder de criar normas para prestação de serviço telefônico por parte das operadoras, fiscaliza se essas estão cumprindo o que foi disposto, e caso não, age com seu poder de polícia punindo as que descumprem requisitos mínimos de qualidade.


    Outro exemplo é quando a ANVISA, que possui normas de vigilância sanitária (criação de normas), faz operações de fiscalização em bares e restaurantes para ver se as condições de refrigeração dos alimentos está de acordo com a sua norma (ação fiscalizatória); caso o estabelecimento esteja descumprindo a mercadoria é apreendida e o estabelecimento pode até ser fechado (poder de polícia)



    Atualmente são 10 as agências reguladoras de nível federal.



    Bons estudos, a luta continua!

  • Respondi simplesmente assim:

    A) nao ha substituição do Poder legislativo e do chefe do executivo

    B)não há hierarquia entre a Adm Direta (poder executivo) e a Adm indireta (agência reguladora)

    C) Gabarito

    D)agência reguladora tem poder de polícia 

    E) agência reguladora não pode delegar serviço público a iniciativa privada, pelo menos eu acho. Caso esteja errado me comuniquem. 

    Obrigado

  • Submeter as agências reguladoras ao controle do Poder Executivo não afasta o risco de captura pelos interesses dos agentes econômicos que regulam o mercado. Rafael Carvalho Rezende apresenta alguns parâmetros para conferir a essas autarquias especiais a legitimidade democrática (CURSO, 2018). Listo aqui algumas delas:


    a) transparência do processo regulatório e efetivação de instrumentos de democracia direta na elaboração de decisões e normas regulatórias (consultas e audiências públicas);


    b) os órgãos colegiados das agências reguladoras devem ser compostos de representantes das mais diversas linhas de interesse (governo, empresas reguladas e sociedade civil), o que garante a pluralidade representativa e democrática;


    c) transferência de legitimidade democrática que ocorre no momento da nomeação dos dirigentes pelo chefe do Poder Executivo, após aprovação do Senado, órgãos de forte expressão majoritária (representantes eleitos pelo povo);


    d) teoria dos poderes neutrais: a insuficiência da soberania popular para efetivação da democracia demonstra a necessidade de instituições estatais dotadas de forte autonomia em relação às diretrizes político-governamentais (ex.: Tribunais de Contas, Conselhos Nacionais, agências reguladoras etc.).

  • Dois tipos de agências:

    I- As que exercem poder de polícia (ex: Anvisa);

    II- as que regulam atividades delegadas à iniciativa privada, mediante concessão, permissão ou autorização (ex: ANATEL, ANELL).

  • Algumas observações sobre agências reguladoras:


    I) Criadas por lei específica

    II)Finalidades: Fiscalizar, Regular, Normatizar serviços

    III) Gozam de poderes normativos

    Exemplo de agência reguladora muito conhecida aqui no ceará:

    Agência Reguladora de Serviços públicos do estado do Ceará- ARCE...

    IV) Dirigentes nomeados pelo "PR" com mandato Fixo..

    #Força!


  • Agências Reguladoras

    As agências reguladoras foram criadas pelo Estado com a finalidade de tentar fiscalizar as atividades das iniciativas privadas. Tratam-se de espécies do gênero autarquias, possuem as mesmas características, exceto pelo fato de se submeterem a um regime especial. Seu escopo principal é a regulamentação, controle e fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado.

  • Atenção para não confundir:


    Poder normativo é a competência que a Administração Pública tem para editar atos normativos com determinações gerais e abstratas (Ex. resolução de agências reguladoras, portarias de Ministérios e decretos de presidente).


    O poder regulamentar é o poder normativo exercido especificamente pelo chefe do poder executivo para regulamentar leis (Presidente, governador e prefeito). O nome Poder Regulamentar decorre da forma que o chefe do executivo exerce seu poder normativo, que é por meio de regulamentos e decretos.

  • Talvez alguém tenha a mesma dúvida que eu... o que é outorga mesmo?


    Definição:

    outorga é a transferência da titularidade e da execução de serviços públicos a pessoas jurídicas de dentro da Administração Pública, quais seja, todas as integrantes da Administração Indireta, mesmo as de direito privado, como as empresas públicas e sociedades de economia mista.


    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/22845/o-que-e-outorga-de-servicos-publicos-ariane-fucci-wady

  • EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA DELEGADO PELAS AGÊNCIAS REGULADORAS.

  • Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Vocês me ajudam muuuito deixando os comentários, explicando as questões. Esclareço várias dúvidas somente lendo os comentários. Muito obrigado.

    Se possível, deixem sempre o GABARITO nos coments.

    valeuuu

  • A agência reguladora não pode delegar serviço público para particular, uma vez que ela não é a titular desse serviço, já que ela mesma recebeu uma outorga de prestação por meio de lei específica. Ninguém pode repassar aquilo que não lhe pertence.

  • QUAL O ERRO DA LETRA E?

  • O erro da letra "E" é que as Agências não são titulares dos serviços públicos, elas apenas os fiscalizam. O ente federativo é o titular (Ex. Aneel fiscaliza o setor de energia, mas a União - Art. 21, XII, b - é a titular desse serviço). Assim, a Agência Reguladora não outorga a prestação do serviço à iniciativa privada, apenas o ente federativo competente pode fazer isso. E outra: elas só fiscalizam o setor por meio do poder de polícia (aplicando multas, emitindo normas etc.), não podem interferir no contrato de concessão (não podem aplicar sanções contratuais, nem rescindir o contrato).

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO RODRIGO B.

     

    AGÊNCIAS REGULADORAS DE NÍVEL FEDERAL (11), atualmente:

    #Sigla / Nome

    1. ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações

    2. ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

    3. ANCINE - Agência Nacional do Cinema

    4. ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil

    5. ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários

    6. ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

    7. ANP - Agência Nacional do Petróleo

    8. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

    9. ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar

    10. ANA - Agência Nacional de Águas

    11. ANM - Agência Nacional de Mineração (28/11/2018, do Decreto nº 9.587)

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    Agências reguladoras:

    1. Denominação atribuída a uma autarquia de natureza especial, quando da sua instituição e criação por lei;

    2. Traço característico: exercício do poder regulador típico do Estado;

    3. Não existe desqualificação, uma vez agência reguladora, sempre agência reguladora, enquanto em vigor a lei que a instituiu;

    4. O contrato de gestão é opcional, serve apenas se a agência reguladora desejar qualificação de agência executiva, e não influencia no exercício do poder regulador;

    5. Uma agência reguladora é uma autarquia assim instituída por lei — nenhuma autarquia e muito menos fundação pública tem a opção de querer ser agência reguladora.

    FONTE: QC

  • As agências reguladoras são responsáveis pela atividade de regulação, ou seja, exercício do poder de polícia, poder normativo e de fiscalização dentro de uma área de atuação nos termos da lei instituidora (Alternativa C). Vejamos as demais alternativas:

    Alternativa A. Errado. As agências reguladoras não foram criadas para substituir o Poder Legislativo. Existem limitações ao poder normativo dessas agências. Além disso, a atividade de regulação não se confunde com a atividade de formulação de políticas públicas.

    Alternativa B. Errado. As agências reguladoras não estão submetidas ao poder hierárquico do Poder Executivo. Na condição de autarquias submetem-se apenas à tutela administrativa (relação de vinculação e não de subordinação) quando ao cumprimento de suas finalidades. Além disso, lembre-se que as decisões tomadas pelas agências reguladores possuem caráter definitivo no âmbito administrativo.

    Alternativa C. Correto. A alternativa descreve as competências das agências reguladoras.

    Alternativa D. Errado. As agências reguladoras exercem o poder de polícia.

    Alternativa E. Errado. O poder de outorga é inerente ao ente político (União, Estados, DF e Municípios).

    Gabarito: C

  • A questão indicada está relacionada com a Agências Reguladoras. 

    • Agências Reguladoras:

    Segundo Odete Medauar (2018) as Agências Reguladoras, em nível federal, começaram a ser criadas em 1996, com a natureza de autarquias de regime especial, integrantes da Administração Indireta. 
    - Competência: regulação setorial. Implementar a política para o setor fixada pelo Presidente da República ou Ministro da área; expedir normas para o setor que atuam; fiscalizar o cumprimento das normas expedidas; aplicar sanções, entre outras. 
    - Natureza institucional: autarquia especial - autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos; autonomia das decisões técnicas
    - Direção colegiada e mandato de dirigentes - tais agências são dirigidas em regime de colegiado, por diretoria ou conselho diretor, sendo um dos integrantes seu presidente ou diretor-presidente.
    - Servidores: regime estatutário para os servidores  - Lei nº 8.112 de 1990.
    - Taxa de fiscalização: taxa de fiscalização cobrada dos agentes regulados.
    Exemplos: ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica e ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações. 
    Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) "as leis específicas das agências reguladoras sempre contemplaram as características especiais das entidades, como o poder de editar normas de caráter geral, a autonomia administrativa e autonomia econômica-financeira". 
    A Lei nº 13.848 de 2019 corroborou tais características e as qualificou como características gerais para todas as agências. Dessa forma, de acordo com a lei indicada a natureza especial das entidades é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, somando-se ainda outras disposições que não se ajustam ao modelo das autarquias comuns - artigo 3º (CARVALHO FILHO, 2020). 
    A) ERRADO, já que não há substituição do Poder Legislativo e do Poder Executivo. De acordo com Carvalho Filho (2020) o poder normativo técnico aponta que essas autarquias recebem das leis delegação para editar normas técnicas - não as normas básicas de política legislativa - complementares de caráter geral, retratam poder regulamentar mais amplo, porquanto tais normas se introduzem no ordenamento jurídico como direito novo. 
    B) ERRADO, pois não há hierarquia entre a Administração Direta e a Administração Indireta. 
    C) CERTO, de acordo com Alexandrino e Paulo (2017) "as competências exercidas pelas Agências Reguladoras implicam exercício do poder de polícia, incluída a aplicação de sanções, envolvem função normativa, solução de conflitos, em suma, correspondem àquilo que se costuma denominar atividades típicas ou exclusivas de Estado". 
    D) ERRADO, já que a agência reguladora possui poder de polícia. 
    E) ERRADO, uma vez que as agências reguladoras não podem delegar serviço público para o particular. Salienta-se que apenas o ente federativo possui competência para delegar serviço público para o particular.
    Referências: 

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    Gabarito: C 
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.     

  • As agências reguladoras são responsável por regular, normatizar e fiscalizar determinados serviços públicos delegados ao particular.

    as agências executivas não são exatamente uma PJ à parte, mas sim uma autarquia ou fundação pública celebra CONTRATO DE GESTÃO com a administração pública. Ou seja, é um TÍTULO dado.

  • ADENDO - Agências Reguladoras

    Regime de pessoal: regime estatutário

    Regime especial: possuem uma maior independência e autonomia em relação aos entes da Administração direta, embora sujeitas à supervisão ministerial.

    • Inexistência de instância revisora de seus atos no âmbito administrativo - veda- se os "recursos hierárquicos impróprios" contra seus atos, apesar de vinculadas ao Ministério. (doutrina majoritária)
  • Exemplo recente de exercício do poder de polícia por agência reguladora que gerou repercussão internacional:

    No dia 05/09/2021, durante o jogo entre Brasil x Argentina, válido pelas Eliminatórias da Copa do Mundo, em São Paulo, agentes da Anvisa entraram em campo logo no início do jogo e suspenderam a partida pois quatro jogadores argentinos vindos da Inglaterra não cumpriram a quarentena obrigatória para passageiros que chegam do Reino Unido. Eles ignoraram a medida de prevenção contra a Covid e se apresentaram no estádio.

    Fonte da informação: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2021/09/05/anvisa-suspende-brasil-x-argentina-por-descumprimento-de-regra.ghtml