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ID
2804878
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No regime estabelecido pela Lei no 11.079/2004, a transferência do controle da sociedade de propósito específico em favor dos seus financiadores

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.079/04

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    § 2º Os contratos poderão prever adicionalmente:

    I - os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle ou a administração temporária da sociedade de propósito específico aos seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, não se aplicando para este efeito o previsto no inciso I do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (...).

     

    LEI 8.987/95

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    § 1º Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:

    I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e (...).

  • O artigo 9º da Lei 11.079/2004, em seu parágrafo 1º, trata da transferência do controle da sociedade de proósito específico, in verbis:


    § 1o A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.


    O art. 27-A da Lei 8.987 assim dispõe:


    Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.


    Gabarito letra E, uma vez que a transferência é viável juridicamente, no intuito de promover a reestruturação financeira, bem como assegurar a continuidade dos serviços.



  • Artigo 27 $ 2° - Nas condições estabecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

    GABA "e"

  • Por que a letra C está errada?

  • Ana Paula Moraes, porque a seguinte passagem "o parceiro privado não mantém vínculo societário direto com os financiadores do projeto" está errada, quem não mantém vínculo direto com os financiadores do projeto é o parceiro público, conforme outros colegas já pontuaram.

  • Conforme o  art. 5º, § 2º, I, Lei 11.079/2004.

  • A questão indicada está relacionada com as agências reguladoras. 

    • Agências Reguladoras:

    - As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, que possuem todas as características jurídicas das autarquias comuns, contudo, se diferenciam pela presença de duas peculiaridades: dirigentes estáveis e mandatos fixos (MAZZA, 2018).
    Nas Agências Reguladoras os dirigentes são protegidos contra o desligamento imotivado, de acordo com o artigo 9º, da Lei nº 9.986 de 2000. A perda do cargo de direção da respectiva agência apenas pode ocorrer com: encerramento de mandato, renúncia e sentença judicial transitada em julgado. No que se refere aos mandatos fixos, cabe indicar que nas agências reguladoras os dirigentes permanecem na função por prazo determinado e são desligados após o encerramento do mandato (MAZZA, 2018).
    A) ERRADO, uma vez que a caducidade está relacionada com a "extinção do em consequência da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava. Funciona como uma anulação por causa superveniente. Como a caducidade não produz efeitos automáticos, é necessária a prática de um ato constitutivo secundário determinando a extinção do ato decaído" (MAZZA, 2018). 
    B) ERRADO, já que é viável de acordo com o artigo 5º, § 2º, I, da Lei nº 11.079 de 2004. 

    C) ERRADO, de acordo com o artigo 5º, § 2º, I, da Lei nº 11.079 de 2004. O parceiro público não mantém vínculo societário direto com os financiadores do projeto. 
    D) ERRADO, com base no artigo 5º, § 2º, I, da Lei nº 11.079 de 2004 e no artigo 9º, da Lei nº 11.079 de 2004. "Artigo 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. § 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado". 
    E) CERTO, de acordo com o artigo 5º, § 2º, I, da Lei nº 11.079 de 2004. "Artigo 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: § 2º Os contratos poderão prever adicionalmente: I - os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle ou a administração temporária da sociedade de propósito específico aos seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, não se aplicando para este efeito previsto no inciso I do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995". 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 13.848 de 25 de junho de 2019 - dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras:

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específica voltadas à sua implementação. 
    - Lei nº 11.079 de 2004 de 30 de dezembro de 2004 - Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública:
    Art. 5º - A Para fins do inciso I do § 2º do art. 5º , considera-se:
    I - o controle da sociedade de propósito específico a propriedade resolúvel de ações ou quotas por seus financiadores e garantidores que atendam os requisitos do art. 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
    II - A administração temporária da sociedade de propósito específico, pelos financiadores e garantidores quando, sem a transferência da propriedade de ações ou quotas, forem outorgados os seguintes poderes: 
    a) indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos acionistas, nas sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; ou administradores, a serem eleitos pelos quotistas, nas demais sociedades;
    b) indicar os membros do Conselho Fiscal, a serem eleitos pelos acionistas ou quotistas controladores em Assembleia Geral;
    c) exercer poder de veto sobre qualquer proposta submetida à votação dos acionistas ou quotistas da concessionária, que representem, ou possam representar, prejuízos aos fins previstos no caput deste artigo;
    d) outros poderes necessários ao alcance dos fins previstos no caput deste artigo. 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: E
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

     

    § 2º Os contratos poderão prever adicionalmente:

     

    I - os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle ou a administração temporária da sociedade de propósito específico aos seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, não se aplicando para este efeito o previsto no inciso I do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;   

  • O PORQUE DA "C" ESTÁ ERRADA - analise em tópicos:

    1) Para fazer PPP, tem que constituir uma SPE (sociedade de propósitos específicos)

    L 11.079: Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    2) É possivel a transferência do controle/administração dessa SPE, ou seja, juridicamente possível. Essa transferência não viola o princípio da licitação, se feito nos termos da lei e do contrato. Veja, inclusive, que é cláusula obrigatória do contrato de PPP prever as formas como essa transferência pode se dar.

    E qual o proposito dessa transferência? PROMOVER A REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA DA SPE E ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PUBLICOS.

    Por fim, observe que a transferencia deverá ser temporária:

    L 11.079: Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no  no que couber, devendo também prever...

    § 2º Os contratos poderão prever adicionalmente:

    I - os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle ou a administração temporária da sociedade de propósito específico aos seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, não se aplicando para este efeito o previsto no          

    Art. 5º-A. Para fins do inciso I do § 2º do art. 5º , considera-se...

    § 2º O Poder Concedente disciplinará sobre o prazo da administração temporária. 

    (continua...)