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ID
2804884
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A tarifa constitui, como regra, a principal fonte de recursos nas concessões de serviços públicos. A princípio, deve garantir a cobertura dos custos e investimentos do concessionário e possibilitar o acesso dos usuários aos serviços públicos, estimulando a eficiência setorial. Para tanto, há diversos modelos de estruturação tarifária e de regulação,

Alternativas
Comentários
  • Gab. : C - Dentre eles o da regulação por padrão de comparação, também conhecida como de desempenho, que tem por objetivo incentivar a redução de custos e preços por meio do emprego de método de comparação entre prestadoras de serviço.

  • Indiquem para ser comentada pelo professor, por favor.

  • Eu creio que a questão tenha certa relação com os princípios dos serviços públicos em especial ao princípio da MODICIDADE DAS TARIFAS, que diz que a remuneração dos serviços devem ser feitos a preços razoáveis. Se eu estiver enganada por favor me corrijam.

    GABA " c"

  • Questão pegada essa. 

    Como a Regiane Costa mencionou, para a solução  pensei no principio da modicidade das tárifas. 

    Gabarito C. 


  • A - ERRADA.


    B - ERRADA. De fato, o modelo do custo do serviço, também conhecido como 'regulação tarifária por taxa interna de retorno', visa garantir que a firma regulada seja remunerada por preços que englobem os custos totais e a margem de lucro, esta que proporcione uma TIR adequada à continuidade da produção de bens/serviços. Entretanto, esse modelo tem suas limitações, dentre elas, destaca-se, a garantia da TIR não induz as empresas à busca da eficiência produtiva. Por isso, surgiu o regime de preço-teto (price cap). Vale ressaltar, o modelo do custo do serviço era muito utilizado pela maioria dos países que regulavam as tarifas por custo do serviço nos anos 1980. Por fim, acredito que o erro na questão resida na afirmação de exclusividade na adoção do modelo em voga "...autoriza tão somente a adoção do modelo do custo do serviço".


    C - CERTA.


    D - ERRADA. "Cristalizar" a tarifa torna a assertiva errada, tendo em vista que os contratos não são imutáveis, havendo possibilidade de alteração desde que respeitadas as cláusulas econômico-financeiras.


    E - ERRADA. Não pude constatar que existe pagamento de tarifa excessiva no início da concessão. O modelo em voga tem dois componentes principais. 1º: uma regra de reajuste dos preços determinados em contrato através de um indexador baseado em algum índice geral de preços, frequentemente um índice de preços ao consumidor, descontado um fator de produtividade (fator X), que corresponderia ao estímulo para redução dos custos operacionais da firma regulada. 2º: em períodos pré-fixados, uma revisão tarifária, cuja intenção consiste em determinar e rever o custo de capital das indústrias de serviços públicos bem como os custos operacionais, readequando o nível das tarifas a mudanças mais estruturais que não foram corrigidas pela regra de reajuste. 


    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0B03FAE02692

  • A questão aborda um tema bastante técnico e aprofunda o assunto das tarifas dos serviços públicos, com vistas a cobrar os diversos modelos de estruturação tarifária e de regulação. O assunto é pouco abordado em manuais tradicionais de Direito Administrativo e não possui expressa regulação na lei, sendo mais desenvolvido pelos órgãos de aplicação técnica, tais como as agências reguladoras.
    Vejamos as alternativas:
    A) A alternativa "A" peca por não considerar o perfil econômico dos usuários, nem o tipo de serviço para fins de diferenciação de tarifas, já que a lei 8.987/1995, em seu artigo 13, permite sim a diferenciação em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. Incorreta;
    B) Ao contrário do que afirma esta alternativa, na verdade, o modelo do custo do serviço não é o único autorizado pelo ordenamento pátrio. Por exemplo, o setor de energia elétrica utiliza o modelo do preço-teto. Incorreta;
    C) De fato, o modelo da regulação por padrão de comparação tem por objetivo incentivar a redução de custos e preços por meio do emprego de método de comparação entre prestadoras de serviço. Correta.
    D) Na verdade, para garantir a intangibilidade do equilíbrio econômico financeiro, não se cristaliza a tarifa inicialmente pactuada, mas são previstos na própria licitação mecanismos de revisão tarifária. Incorreta;
    E) Em realidade, como visto na alternativa "B", o modelo do "price cap" (preço-teto) é sim utilizado no ordenamento pátrio, mais especificamente no setor elétrico. Nesse sentido, tal modelo não é proscrito (proibido). Incorreta.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C
  • Nunca nem vi