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ID
280492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Entre as peculiaridades da concessão, está a possibilidade de o poder concedente decretar a intervenção na empresa concessionária, medida de natureza investigatória, e não punitiva.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!

    Fundamento:     art. 32 da lei 8987/95:

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. (Isso significa poder investigatório e não punitivo).

    Parágrafo único: A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. 


  • Correto. A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário. Difere-se da permissão porque esta consiste em ato unilateral, precário e discricionário do Poder Público. De acordo com o artigo 175, da Constituição Federal, "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".  
  • Certo

    Intervenção:
             Pode ocorrer quando o serviço não está sendo prestado de forma inadequada.

    1- O ato de intervenção declarará o prazo de duaração;
    2- 30 dias para instaurar procedimento administrativo (até 180 dias p/ conclusão);
    3- Após o PAD poderá ocorrer: extinção da concessão; devolução à concessionária.
  • Cuidado, Silvia.

    Correto. A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário. Difere-se da permissão porque esta consiste em ato unilateral, precário e discricionário do Poder Público. De acordo com o artigo 175, da Constituição Federal, "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos

    Permissão também tem natureza de contrato administrativo. Quem determinou essa confusão foi a própria CF, e a Lei de foi no embalo.
    permissão também tem natureza de contrato administrativo 
  • Em relação à permissão, o q eu já ouvi foi o seguinte:

    permissão de uso: ato
    permissão de serviço público: contrato.

    Já ouviram isso?

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Erika,

    O que diferenciava esses institutos era a natureza jurídica. Concessão tinha natureza de contrato; permissão natureza de ato. Todavia, tanto a Constituição quanto a Lei Geral das Concessão e inclusive o STF e o STJ, tomam os institutos como sendo praticamente idênticos. A doutrina critica muito a atribuição de contrato administrativo à permissão. Porém, na minha opinião, foi uma opção legislativa, que, certa ou errada, deve ser observada.

    Então, pode ficar com o entendimento de que ambos tem natureza de contratos administrativos. O que os diferenciariam seria: concessão pode ser contratada com pessoa jurídica ou consórcio público. Permissão pode ser contratada com pessoa jurídica ou pessoa física. A lei ainda atribui à permissão a precariedade, não fazendo o mesmo para a concessão.
  • Questão mal formulada.
    A intervenção é possível no contrato não na empresa.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.