SóProvas


ID
2804956
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 classifica-se como uma Constituição:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal de 1988 classifica-se como uma Constituição:

     

    Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).

     

     

    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

     

     

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).

     

     

     

     

    LETRA C

  • Quanto ao Conteúdo:

    Material: O Fundamental é a matéria ou conteúdo objeto da norma, sendo irrelevante sua localização;

    Formal: Conjunto de normas escritas reunidas num documento solenemente elaborado pelo poder constituinte;

    Quanto à forma:

    Escrita: Aquela cujas normas são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte;

    Não-escrita ou costumeira: Aquelas cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que revelam-se através de costumes, da jurisprudência e até mesmo, em textos constitucionais escritos, porém esparsos. Ex: Constituição da Inglaterra;

    Quanto à origem:

    Democrática ou promulgada: Verifica a efetiva participação popular, sendo fruto da soberana manifestação de vontade de um povo;

    Outorgada: Fruto do autoritarismo, do abuso da usurpação do poder constituinte do povo. São impostas pelo governante, e normalmente são designadas pela Doutrina das Cartas.

    Cesarista: As que dependem de ratificação popular por meio de referendo. A participação popular, não é democrática, servindo somente para ratificar a vontade do detentor do poder. Ex: Plebiscito Napoleônico;

    Pactuada: Compromisso político instável entre duas forças políticas opostas, como termo da relação de equilíbrio a monarquia limitada. Ex: Constituição Francesa de 1291;

    Quanto a Imutabilidade:

    Imutável: Aquela que não prevê nenhum processo de alteração de seus normas;

    Fixa: Só pode ser alterada pelo próprio poder constituinte originário, que implica em elaboração de uma nova ordem constitucional;

    Rígida: Só pode ser alterada com a mesma simplicidade, como que se modifica a lei. Estabelecendo procedimentos especiais e solenes e formais, necessários para a reforma de suas normas;

    Flexível: Aquela que, pode ser alterada pelo mesmo procedimento observado para as normas legais;

    Semi- rígida ou semiflexível: Constituição parcialmente rígida e parcialmente flexível, ou seja uma parte rígida e outra é flexível;

    Quanto à extensão:

    Sintética: Constituições Breves que limitam princípios gerais de organização e funcionamento do Estado. Ex: Constituição Americana.

    Analítica: Longa e minuciosas de todas as particularidades ocorrentes e consideradas relevantes no momento para o Estado e para a Sociedade.


  • PROMULGADA

    RIGIDA

    ANALÍTICA

    FORMAL

    ESCRITA

    DOGMÁTICA


    GAB: C

  • A nossa atual Constituição de 1988 possui as seguintes características:


    Quanto à origem:

    Promulgada-> é aquela cujo texto foi construído com efetiva participação popular.

    Quanto à estabilidade

    Rígida-> é aquela que para ser alterada exige a observância de um processo legislativo mais solene e complexo.

    Quanto ao conteúdo

    Formal-> são todas as normas inseridas no texto da constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais.

    Quanto à forma

    Escrita-> é aquela em que todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistêmico em um único documento.

    Quanto ao modo de elaboração

    Dogmática-> é aquela que é elaborada em ocasião certa, historicamente datada por órgão com competência.

    Quanto à extensão

    Analítica-> é aquela cuja confecção se dá de maneira detalhada.

    Quanto à finalidade

    Dirigente-> é aquela que arquiteta programas (objetivos) a serem perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

    Quanto à interpretação

    Semântica-> é aquela que exige a aplicação de uma diversidade de métodos interpretativos para ser realmente entendido.

    Quanto à correspondência com a realidade

    Nominativa-> é aquela que apesar de ainda não reproduzir com plena congruência a realidade política e social do Estado, ao menos anseia alcançar este estágio.

    Quanto à ideologia

    Eclética-> é aquela que convivem com várias ideologias

    Quanto à unidade

    Orgânica-> é aquela onde estar organizada em uma estrutura documental única.

    Quanto ao sistema

    Principiológica-> é aquela onde os princípios são normas que preponderam.

    Outras classificações:

    Autoconstituição

    Plástica

    Suave

    Expansiva

    Social

  • NUNCA MAIS ESQUEÇAM A CRF/88:

    É PRA FODER

    E= ESCRITA

    PR= PROMULGADA

    A= ANALÍTICA

    FO= FORMAL

    D= DOGMÁTICA

    E= ECLÉTICA

    R= RIGIDA

    ESPERO AJUDAR OS SENHORES.

  • Nossa Constituição Federal de 1988 é :

    PEDRA FORMAL

    Promulgada

    Escrita

    Dirigente

    Rígida

    Analítica

    FORMAL

    BONS ESTUDOS

  • A CF/88 é:

    ORIGEM ---------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO -----------> FORMAL.

    MODO -----------------> DOGMATICA.

    IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.

    ALTERABILIDADE ---> RÍGIDA.

    O EX COMIA PRA FODER

    A CF/88 é:

    ORIGEM -------------------------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ---------------------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO --------------------------> FORMAL.

    FORMA ---------------------------------> ESCRITA

    O PROMotor Expulsou ANA CONFORMe inFORMA por ESCRITo.

    MODO DE ELABORAÇÂO --------> DOGMÁTICA.

    ALTERABILIDADE ------------------> RÍGIDA.

    MOrDia ELA hot-DOG da ALTEza pRoteGIDA,

    IDEOLOGIA ---------------------------> ECLÉTICA

    ONTOLOGIA (REALIDADE).-------> NOMINAL (NORMA E REALIDADE NÃO SE ALINHAM)

    mas no VÍDEO foi chiCLETe! Bem, CONTO OU REALIDADE FOI INCAPAZ DE ALINHÁ-LAS

    SISTEMA --------------------------------> PRINCIPIOLÓGICO (ABERTA)

    DECRETAÇÃO -------------------------> AUTOCONSTITUIÇÃO (REDIGIDA E APLICADA NO MESMO PAÍS)

    FINALIDADE -----------------------------> DIRIGENTE

    POIS, asSISTiu o PRÍNCIpe sABER da DECisão que AUTOrizava o FINAL da DIverGENTE

  • Macete: pEDRA fORMAL

    P

    E

    D

    R

    A

    FORMAL

  • Nossa Constituição Federal de 1988 é : PEDRA FORMAL

    • P ROMULGADA
    • E SCRITA
    • D IRIGENTE
    • R ÍGIDA
    • A NALÍTICA
    • F ORMAL
  • Olá, pessoal!!

    Questão simples que cobra do candidato uma análise doutrinária da classificação da Constituição de 1988.

    Pois bem, ela é:

    1- Promulgada: é a democrática, feita por representantes do povo (no caso, Assembleia Constituinte);

    2 - Escrita: pois se encontra em um documento;

    3 - Rígida: a sua alteração necessita de um meio mais rigoroso (no caso de 88, as emendas constitucionais tem um rito mais complexo que de uma lei ordinária).

    GABARITO LETRA C - A Constituição de 1988 é promulgada, escrita e rígida.

  • macete= PRAFED

    Classificação da CF

    Promulgada= origem

    Rígida= estabilidade

    Analítica= extensão

    Formal= conteúdo

    Escrita= forma

    Dogmática= elaboração