-
A Constituição Federal de 1988 classifica-se como uma Constituição:
Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).
Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).
Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).
LETRA C
-
Quanto ao Conteúdo:
Material: O Fundamental é a matéria ou conteúdo objeto da norma, sendo irrelevante sua localização;
Formal: Conjunto de normas escritas reunidas num documento solenemente elaborado pelo poder constituinte;
Quanto à forma:
Escrita: Aquela cujas normas são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte;
Não-escrita ou costumeira: Aquelas cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que revelam-se através de costumes, da jurisprudência e até mesmo, em textos constitucionais escritos, porém esparsos. Ex: Constituição da Inglaterra;
Quanto à origem:
Democrática ou promulgada: Verifica a efetiva participação popular, sendo fruto da soberana manifestação de vontade de um povo;
Outorgada: Fruto do autoritarismo, do abuso da usurpação do poder constituinte do povo. São impostas pelo governante, e normalmente são designadas pela Doutrina das Cartas.
Cesarista: As que dependem de ratificação popular por meio de referendo. A participação popular, não é democrática, servindo somente para ratificar a vontade do detentor do poder. Ex: Plebiscito Napoleônico;
Pactuada: Compromisso político instável entre duas forças políticas opostas, como termo da relação de equilíbrio a monarquia limitada. Ex: Constituição Francesa de 1291;
Quanto a Imutabilidade:
Imutável: Aquela que não prevê nenhum processo de alteração de seus normas;
Fixa: Só pode ser alterada pelo próprio poder constituinte originário, que implica em elaboração de uma nova ordem constitucional;
Rígida: Só pode ser alterada com a mesma simplicidade, como que se modifica a lei. Estabelecendo procedimentos especiais e solenes e formais, necessários para a reforma de suas normas;
Flexível: Aquela que, pode ser alterada pelo mesmo procedimento observado para as normas legais;
Semi- rígida ou semiflexível: Constituição parcialmente rígida e parcialmente flexível, ou seja uma parte rígida e outra é flexível;
Quanto à extensão:
Sintética: Constituições Breves que limitam princípios gerais de organização e funcionamento do Estado. Ex: Constituição Americana.
Analítica: Longa e minuciosas de todas as particularidades ocorrentes e consideradas relevantes no momento para o Estado e para a Sociedade.
-
PROMULGADA
RIGIDA
ANALÍTICA
FORMAL
ESCRITA
DOGMÁTICA
GAB: C
-
A nossa atual Constituição de 1988 possui as seguintes características:
Quanto à origem:
Promulgada-> é aquela cujo texto foi construído com efetiva participação popular.
Quanto à estabilidade
Rígida-> é aquela que para ser alterada exige a observância de um processo legislativo mais solene e complexo.
Quanto ao conteúdo
Formal-> são todas as normas inseridas no texto da constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais.
Quanto à forma
Escrita-> é aquela em que todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistêmico em um único documento.
Quanto ao modo de elaboração
Dogmática-> é aquela que é elaborada em ocasião certa, historicamente datada por órgão com competência.
Quanto à extensão
Analítica-> é aquela cuja confecção se dá de maneira detalhada.
Quanto à finalidade
Dirigente-> é aquela que arquiteta programas (objetivos) a serem perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.
Quanto à interpretação
Semântica-> é aquela que exige a aplicação de uma diversidade de métodos interpretativos para ser realmente entendido.
Quanto à correspondência com a realidade
Nominativa-> é aquela que apesar de ainda não reproduzir com plena congruência a realidade política e social do Estado, ao menos anseia alcançar este estágio.
Quanto à ideologia
Eclética-> é aquela que convivem com várias ideologias
Quanto à unidade
Orgânica-> é aquela onde estar organizada em uma estrutura documental única.
Quanto ao sistema
Principiológica-> é aquela onde os princípios são normas que preponderam.
Outras classificações:
Autoconstituição
Plástica
Suave
Expansiva
Social
-
NUNCA MAIS ESQUEÇAM A CRF/88:
É PRA FODER
E= ESCRITA
PR= PROMULGADA
A= ANALÍTICA
FO= FORMAL
D= DOGMÁTICA
E= ECLÉTICA
R= RIGIDA
ESPERO AJUDAR OS SENHORES.
-
Nossa Constituição Federal de 1988 é :
PEDRA FORMAL
Promulgada
Escrita
Dirigente
Rígida
Analítica
FORMAL
BONS ESTUDOS
-
•A CF/88 é:
•ORIGEM ---------------> PROMULGADA.
•EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.
•CONTEÚDO -----------> FORMAL.
•MODO -----------------> DOGMATICA.
•IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.
•ALTERABILIDADE ---> RÍGIDA.
•O EX COMIA PRA FODER
A CF/88 é:
ORIGEM -------------------------------> PROMULGADA.
EXTENSAO ---------------------------> ANALÍTICA.
CONTEÚDO --------------------------> FORMAL.
FORMA ---------------------------------> ESCRITA
O PROMotor Expulsou ANA CONFORMe inFORMA por ESCRITo.
MODO DE ELABORAÇÂO --------> DOGMÁTICA.
ALTERABILIDADE ------------------> RÍGIDA.
MOrDia ELA hot-DOG da ALTEza pRoteGIDA,
IDEOLOGIA ---------------------------> ECLÉTICA
ONTOLOGIA (REALIDADE).-------> NOMINAL (NORMA E REALIDADE NÃO SE ALINHAM)
mas no VÍDEO foi chiCLETe! Bem, CONTO OU REALIDADE FOI INCAPAZ DE ALINHÁ-LAS
SISTEMA --------------------------------> PRINCIPIOLÓGICO (ABERTA)
DECRETAÇÃO -------------------------> AUTOCONSTITUIÇÃO (REDIGIDA E APLICADA NO MESMO PAÍS)
FINALIDADE -----------------------------> DIRIGENTE
POIS, asSISTiu o PRÍNCIpe sABER da DECisão que AUTOrizava o FINAL da DIverGENTE
-
Macete: pEDRA fORMAL
P
E
D
R
A
FORMAL
-
Nossa Constituição Federal de 1988 é : PEDRA FORMAL
- P ROMULGADA
- E SCRITA
- D IRIGENTE
- R ÍGIDA
- A NALÍTICA
- F ORMAL
-
Olá, pessoal!!
Questão simples que cobra do candidato uma análise doutrinária da classificação da Constituição de 1988.
Pois bem, ela é:
1- Promulgada: é a democrática, feita por representantes do povo (no caso, Assembleia Constituinte);
2 - Escrita: pois se encontra em um documento;
3 - Rígida: a sua alteração necessita de um meio mais rigoroso (no caso de 88, as emendas constitucionais tem um rito mais complexo que de uma lei ordinária).
GABARITO LETRA C - A Constituição de 1988 é promulgada, escrita e rígida.
-
macete= PRAFED
Classificação da CF
Promulgada= origem
Rígida= estabilidade
Analítica= extensão
Formal= conteúdo
Escrita= forma
Dogmática= elaboração