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QUE NÃO PODEM SOFRER MUDANÇAS
” Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
…§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais. ”
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GABARITO: "c";
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BIZU: FO-DI VO-SE (cláusulas pétreas expressas: CF, art. 60, § 4º):
FOrma federativa do Estado;
DIreitos e garantias individuais;
VOto direto, secreto, universal e periódico;
SEparação dos Poderes.
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Bons estudos.
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Voto censitário consiste na restrição do direito de votar apenas para alguns grupos de cidadãos, por norma os que apresentam um padrão social e económico alto.
De modo geral, o voto censitário ainda pode limitar o direito ao voto exclusivamente para outros grupos, como baseado no género sexual, na religião, na etnia e etc.
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As Cláusulas Pétreas estão previstas no Art. 60° da Constituição Federal de 1988, em seu § 4°. Constituem limitações materiais sobre uma Proposta de Emenda Constitucional, vedando qualquer que seja aquela tendenciosa a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
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Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
Rumo a PM BA
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Pm ba 2019 vamos ☠
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Poder Constituinte Originário: aquele que criar uma nova constituição. Possui natureza política (cria nova ordem constitucional). É um poder Permanente. Tal poder é Inicial (não há outro superior a ele), Ilimitado (não possui Limites), Incondicionado (não precisa seguir formalidades) e Autônomo ( não se subordina a ideia jurídicas preexistentes) – I.I.I.A.
Obs: a titularidade do poder constituinte é do povo, mas quem o exerce é o Estado.
PODER DERIVADO
Modifica uma constituição já existente (atualiza, modifica) é um poder derivado do próprio constituinte originário. Poderá ser Reformador, Revisor e Decorrente.
Poder Constituinte Derivado Reformador: aquele que possui a incubencia de atualizar a constituição já existente. Seu instrumento para reformar a constituição será a EC.
LIMITAÇÕES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR
Ø Limitações Circunstancial: não poder emendar em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Interv. Federal.
Ø Limitações Formais: dizem respeito ao procedimento a ser adotado.
a) Formal Subjetiva: há legitimados específicos para propositura de EC
b) Formal Objetiva: quórum de 3/5, em 2 turnos em cada casa para aprovação
Ø Limitação Material: diz respeitos as matérias que não podem ser objeto de EC que tende a abolir. São as cláusulas pétreas (voto, forma federativa, separação dos poderes, direitos individuais)
Obs: não há Limitações Temporais na Constituição de 1988
Obs: EC rejeitada não poderá ser proposta na mesma sessão legislativa. Poderá na próxima sessão.
Poder Constituinte Derivado Revisor: previsto no ADCT, que foi realizada após 5 anos. Atualmente esse dispositivo já cumpriu seus efeitos constitucionais. Norma de Eficácia Exauridade (aplicabilidade esgotada)
Poder Constituinte Derivado Decorrente: autorização dada aos Estados para elaborarem suas próprias constituições estaduais (Não se aplicam aos Municípios e nem Distrito Federal, nos quais criam apenas Leis Orgânicas).
Obs: ato que contrarie Lei Orgânica do Distrito Federal ensejará Inconstitucionalidade segundo o STF e não ilegalidade.
Obs: ato contrário a Lei Orgânica do Município será considerada Ilegal
Peguei do colega em outra questão.
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Conforme, Alexandre de Morais, direito de SESSEÇÃO é proibido no Brasil, sendo que os Estados - membros não podem se separar, sendo cláusula pétrea, digna de intervenção federal.
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FO.DI.VO.SE
FO> Forma federativa de Estado;
DI> Direitos e Garantias Individuais;
VO> Voto direto, secreto, universal e periódico;
SE> Separação dos Poderes.
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BIZU: FOR DIGA VOSE
- FOR MA FEDERATIVA DE ESTADO
- DI REITOS E GA RANTIAS INDIVIDUAIS
- VO TO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO
- SE PARAÇÃO DOS PODERES
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FO.DI.VO.SE
FO> Forma federativa de Estado;
DI> Direitos e Garantias Individuais;
VO> Voto direto, secreto, universal e periódico;
SE> Separação dos Poderes.