SóProvas


ID
2805007
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sabe-se que no meio militar a hierarquia e a disciplina possuem fundamental importância, com vistas ao regular cumprimento das ordens emanadas pelos militares superiores hierárquicos. Nesse contexto, é importante definir o conceito de “superior". Assim, de acordo com o Código Penal Militar, considera-se “superior”, para efeito da aplicação da lei penal militar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

     

    #ESSAFARDAÉMINHA  PMGO 2019

  • Gab: A.


    Complementando o comentário do colega, sobre as demais, artigos do CPM:


    B) São os estrangeiros.

           Art. 26

           Estrangeiros

           Parágrafo único. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.


    C) São os funcionários da JM.

           Os que se compreendem, como funcionários da Justiça Militar

           Art. 27. Quando êste Código se refere a funcionários, compreende, para efeito da sua aplicação, os juízes, os representantes do Ministério Público, os funcionários e auxiliares da Justiça Militar.


    D) Militar.

           Pessoa considerada militar

           Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação dêste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às fôrças armadas, para nelas servir em pôsto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.


    E) Acredito que tenha sido mera criatividade do examinador.

  • OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

    #ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019

  • OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

    #ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019

  • - Superior: o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação

    - Assemelhado: Funcionários civis que a lei obriga à disciplina militar. (não mais se aplica o CPM).

    - Militar: pessoa que seja incorporada as forças armadas em tempo de Guerra ou de Paz.

    - Estrangeiros: apátridas & brasileiros que perderam a nacionalidade

    - Militar Estrangeiro: aplica-se a lei Penal Militar brasileira, salvo tratados e convenções.

    - Comandante: equipara-se a comandante toda autoridade com  poder de direção.

    - Funcionário da Justiça Militar: juízes; MP; auxiliares da Justiça Militar.

  • Tomar cuidado, pois, em regra, não olhamos o militar de igual posto como superior, ao contrário do que diz a Lei

    Abraços

  • RUMO APROVAÇÃO PM-GO 2019

  • A- CORRETA CONFORME ART. 24 CPM

  • a)CORRETA, de acordo com art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    b)ERRADA, dispõe sobre os estrangeiros, art. 26: Parágrafo único. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.

    c)ERRADA, dispõe sobre os funcionários da Justiça Militar.

    d)ERRADA, somente militares de acordo com Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação dêste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às fôrças armadas, para nelas servir em pôsto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

  • PMBA, Tô chegando !

  • o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação.

    PMGO 2020

    FORÇA E HONRA.!!

    Quem escolheu a busca, não pode recusar a travessia.

  • CONCEITO DE MILITAR

    Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

    CONCEITO DE COMANDANTE

    Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção.

    CONCEITO DE SUPERIOR

    Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    CONCEITO DE ESTRANGEIRO

    Art. 26. Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.

    Estrangeiros

    Parágrafo único. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.

    APÁTRIDAS

    AQUELES QUE NÃO POSSUI NACIONALIDADE OU VÍNCULO JURÍDICO COM NENHUM PAÍS.

    BRASILEIROS QUE PERDERAM A NACIONALIDADE

    REFERINDO AOS BRASILEIROS NATURALIZADOS.

    CONCEITO DE FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA MILITAR

    Art. 27. Quando êste Código se refere a funcionários, compreende, para efeito da sua aplicação, os juízes, os representantes do Ministério Público, os funcionários e auxiliares da Justiça Militar.

  • Conceito de superior

    Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    Pessoa considerada militar

    Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou

    de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

  • A) o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação.

    Conceito de superior

    Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    B) os militares apátridas ou brasileiros que perderam a nacionalidade.

    Estrangeiros

    Parágrafo único. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros

    que perderam a nacionalidade.

    C) os juízes, os representantes do Ministério Público e os funcionários da Justiça Militar.

    Os que se compreendem, como funcionários da Justiça Militar

    Art. 27. Quando este Código se refere a funcionários, compreende, para efeito da sua aplicação, os juízes, os

    representantes do Ministério Público, os funcionários e auxiliares da Justiça Militar.

    D) qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

    Pessoa considerada militar

    Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou

    de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

    E) a pessoa que assim se declarar perante as autoridades brasileiras ou estrangeiras, militares ou não, em tempo de guerra.

  • CONCEITO DE SUPERIOR Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce AUTORIDADE sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    NÃO CONFUNDIR COM

    EQUIPARAÇÃO A COMANDANTE Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com FUNÇÃO DE DIREÇÃO.

  • De graça ponto com
  • Fácil né...

  • RUMO A PMCE

  • Boa revisão do conceito de superior.

    Conceito de superior

            Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    GAB: A

    Mas tu, quando orares, entra no teu aposento e, fechando a tua porta, ora a teu Pai que está em secreto; e teu Pai, que vê em secreto, te recompensará publicamente. Mateus 6:6.

  •  ✅ LETRA "A"

    -*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-

    Trata-se da superioridade funcional