SóProvas


ID
280501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à legislação pertinente à atuação da ANEEL, julgue os itens a seguir.

De acordo com a legislação de regência, as divergências entre as concessionárias devem ser dirimidas, no âmbito administrativo, pelo poder concedente.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito da questão esteja incorreto, pois a assertiva está CORRETA, veja:

    Fundamento c/c Art. 3-A, II da Lei 9427/96 (lei da ANELL) c/c Art. 29, VIII da lei 8987/95 (lei das concessões públicas):

    Art. 3o  Além das atribuições previstas nos
    incisos II, III, V, VI, VII, X, XI e XII do art. 29 e no art. 30 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, de outras incumbências expressamente previstas em lei e observado o disposto no § 1o, compete à ANEEL:

    V - dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores.

    A ANEEL, sendo poder concedente do serviço público é quem possui essa competência.
  • Acredito que o erro da questão está na palavra "deve", quando o mais adequado seria "pode" (em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição).
  • Senhores,

    Vejam:

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995 Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências
    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
     XV - ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais.
    O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996

    Creio que isso tira as dúvidas sobre a questão. 


    .
  • Podem também ser feitas por meio de Arbitragem..

    item ERRADO
  • O titular do serviço público e, consequentemente, poder concedente, não é a ANEEL. Ela é apenas uma agência reguladora.
  • Concordo com o Luis Felipe, o poder concedente seria o titular do serviço p´´ublico delegado, ou seja, a União, o estado, o DF, ou o munic´´ipio...
    Mas eu continuo sem entender a questão, pois a concidero como certa, j´´a que ela se refere às devergências no âmbito administrativo, e não no judici´´ario...
    Algu´´em pode explicar?
  • Discordo dos senhores acima e concordo totalmente com o senhor Júlio Cezar. A ANEEL é, sem dúvida, o poder concedente, pois "poder" aqui não se refere à Poder Estatal exercidos pelos entes políticos, mas a titularidade do serviço público, o qual é da Agência, uma vez que ao ser criada com a finalidade de realizar as concessões relativas às atividades de energia elétrica, e as regular, recebeu não só a execução, mas também a titularidade do serviço público. Desse modo, a questão está falsa porque poderá ser dirimida, e não deverá ser dirimida, uma vez que há exceção: a arbitragem privada.
  • Galera, ANEEL não é poder concedente não. Parem de procurar erro onde não existe. Sejamos objetivos.

    Dispõe a Lei 9257/96 que institui a ANEEL:
    "Art. 3o  Além das atribuições previstas nos incisos IIIIIVVIVIIXXI e XII do art. 29 e no art. 30 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, de outras incumbências expressamente previstas em lei e observado o disposto no § 1o, compete à ANEEL:
     II - promover, mediante delegação, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente, os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias e permissionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos"

    Se ficar procurando coisa demais em prova objetiva é ferro na certa. Deixem pra mostrar possíveis divergências e interpretações para as provas discursivas e orais.

    Abraços e bons estudos!
  • CONCORDO COM O COLEGA SABOIA.

    PESSOAL, DUAS COLOCAÇÕES:

    1)MELHORAR O PORTUGUÊS. NÃO PRECISA ESCREVER BONITO MAS PELO MENOS CORRETO. TEM HORAS QUE SÓ JESUS NA CAUSA.
    2) VAMOS PARAR DE CRIAR TEORIAS. ISSO CONFUNDE. VAMOS NOS BASEAR EM LEIS, DOUTRINAS E JURISPRUDÊNCIAS!!

    PODER CONCEDENTE : L.8987

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

  • ENFIM, serão dirimidas pela ANEEL as divergências entre CONCESSIONÁRIAS e não pelo poder concedente, (União, Estados e Municípios).
    .
    Senão, vejamos:
    "LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996....(Art. 3o  Além das atribuições previstas nos incisos IIIIIVVIVIIXXI e XII do art. 29 e no art. 30 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, de outras incumbências expressamente previstas em lei e observado o disposto no § 1o, compete à ANEEL: (Redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004) (Vide Decreto nº 6.802, de 2009).).....(V - dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores;).......
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    Jesus disse: Eu sou o caminho, a verdade e a vida.