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GABARITO: B
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
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COMPLEMENTANDO... Situações ainda não cobradas em concurso!!
* Note-se que o verbo nuclear é utilizado no plural (“estavam”), o que conduz à interpretação de que, se apenas um dos agentes estiver armado, o delito de motim não se qualificará como revolta.
* Destaque-se, todavia, que a qualificadora só deve ser aplicada ao militar desarmado que conheça o fato de existirem dois outros armados no grupo a que se aliou, sendo essa a conformação do elemento subjetivo.
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"
A respeito do tema é importante observar e distinguir:
MOTIM ► AGENTES NÃO ESTAVAM ARMADOS
REVOLTA ► AGENTES ESTAVAM ARMADOS (ARMA DE FOGO OU MESMO BRANCA)
ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA ► AGENTES COM ARMAMENTO OU MATERIAL BÉLICO MILITAR
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No que se refere ao crime de revolta ? que consiste na prática dos atos que caracterizam o motim, acrescido do uso de armas pelos agentes ?, o CPM prevê agravamento de pena para os cabeças e atribui essa condição de proeminência aos oficiais que participarem do movimento.
Abraços
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Nomalmente quando ouvimos a palavra motim a associamos ao movimentes feitos nos presídios pelos presos. Sendo assim fica facil fazer uma assimilação entre a conduta dos presos ao crime exposto na questão que também consiste em um agrupamento só que, no caso, de militares agindo com desobediência. Porém, se os militares estiverem armados, o crime deixa de ser um motim e passa a ser outro, muito mais grave: a revolta tipificado no CPM ao teor do Art 149, paragráfo único.
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Regra: motim
Exerção: revolta > se tiver arma.
Pm/Ba 2019
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APRENDAM, IBFC E DEMAIS BANCAS QUE COBRAM PENA !
COMO SE FAZER UMA QUESTÃO BOA !
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COMPLEMENTO >>> MUITO PARECIDO < NÃO CONFUNDAM ><<organização de grupo para a prática de violência>> Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos.
Omissão de lealdade militar
- <<<<revolta>>>>Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
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- Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único - Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
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* Revolta+ARMA+resistência ou violência, em comum, contra superior;
*Organização de grupo para a prática de violência+ARMA+violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
*MOTIM+resistência ou violência, em comum, contra superior;>>SEM ARMA
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Art. 149
Cpm
Pmpa
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Pena para o crime de motim é de 4 a 8 anos de reclusao
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pena para o crime de motim, reclusão 4 a 8 anos.
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Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados.
I- Agindo contra a ordem recebida do superior, ou negando-se a cumpri-la.
II- Recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência.
III- Assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior.
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MOTIM
- Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
REVOLTA
Parágrafo único - Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
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MOTIM ► AGENTES NÃO ESTAVAM ARMADOS
REVOLTA ► AGENTES ESTAVAM ARMADOS (ARMA DE FOGO OU MESMO BRANCA)
ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA ► AGENTES COM ARMAMENTO OU MATERIAL BÉLICO MILITAR
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Motim - desarmados
Art. 149. Reunirem-se militares:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de 4 a 8 anos, com aumento de pena de 1/3 para os cabeças.
Revolta - revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de 8 a 20 anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.
OBSERVAÇÃO
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime militar próprio
só pode ser praticado por militar
•Crime propriamente militar
só tem previsão no código penal miliar
•Envolve condição hierárquica, violência e ordem de superior
•Punido somente na modalidade dolosa
•Crime de concurso necessário ou plurissubsistente
é aquele cuja realização típica exige mais de um agente
•Aumento de pena de 1/3 para os cabeças
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Sem armas: motim
Com armas: revolta
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CRIME DE MOTIM= SEM ARMA reclusão de 4 a 8 anos, aumento de 1/3 para os cabeças
REVOLTA= COM ARMA, PODE SER INCLUSIVE ARMA BRANCA reclusão de 8 a 20 anos , aumento de 1/3 para os cabeças
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GABARITO - B
MOTIM
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: (Crime de Concurso Necessário)
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
Pena - reclusão, de 4 (QUATRO) a 8 (OITO) ANOS, com aumento de UM TÊRÇO para os cabeças.
REVOLTA
Parágrafo único. Se os agentes estavam ARMADOS:
Pena - reclusão, de 8 (OITO) a 20 (VINTE) ANOS, com aumento de UM TÊRÇO para os cabeças.
>>> Figura qualificada: Embora seja comum cuidar-se de arma própria (revolver, pistola, fuzil etc.), também serve para caracterizar a qualificadora o emprego de arma imprópria (faca, machado, foice etc.).
Parabéns! Você acertou!
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#PMMINAS
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ARTIGO 149 LEI 1.001/1969
VIVA O RAIO IMORTAL.
GB\ B)
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A conduta de reunirem-se militares ou assemelhados, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la, configura crime de:
B) motim, mas se os agentes estavam armados, cometem crime de revolta.
comentário: A diferença básica do crime de motim (artigo 149, caput do CPM) para o crime de revolta (artigo 149, paragrafo único[9], do CPM), é que no crime de revolta, os agentes, por ocasião da ordem recebida, encontram-se armados, sendo o perigo oferecido por conta desta conduta rechaçada de um maior grau de reprovabilidade.