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ID
2805025
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A conduta de reunirem-se militares ou assemelhados, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la, configura crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B   

     

    Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

            Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • COMPLEMENTANDO... Situações ainda não cobradas em concurso!!

    * Note-se que o verbo nuclear é utilizado no plural (“estavam”), o que conduz à interpretação de que, se apenas um dos agentes estiver armado, o delito de motim não se qualificará como revolta.

    * Destaque-se, todavia, que a qualificadora só deve ser aplicada ao militar desarmado que conheça o fato de existirem dois outros armados no grupo a que se aliou, sendo essa a conformação do elemento subjetivo.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"



    A respeito do tema é importante observar e distinguir:



    MOTIM ► AGENTES NÃO ESTAVAM ARMADOS

    REVOLTA ► AGENTES ESTAVAM ARMADOS (ARMA DE FOGO OU MESMO BRANCA)

    ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA ► AGENTES COM ARMAMENTO OU MATERIAL BÉLICO MILITAR

  • No que se refere ao crime de revolta ? que consiste na prática dos atos que caracterizam o motim, acrescido do uso de armas pelos agentes ?, o CPM prevê agravamento de pena para os cabeças e atribui essa condição de proeminência aos oficiais que participarem do movimento.

    Abraços

  • Nomalmente quando ouvimos a palavra motim a associamos ao movimentes feitos nos presídios pelos presos. Sendo assim fica facil fazer uma assimilação entre a conduta dos presos ao crime exposto na questão que também consiste em um agrupamento só que, no caso, de militares agindo com desobediência. Porém, se os militares estiverem armados, o crime deixa de ser um motim e passa a ser outro, muito mais grave: a revolta tipificado no CPM ao teor do Art 149, paragráfo único.

     

  • Regra: motim

    Exerção: revolta > se tiver arma.

    Pm/Ba 2019

  • APRENDAM, IBFC E DEMAIS BANCAS QUE COBRAM PENA !

    COMO SE FAZER UMA QUESTÃO BOA !

  • COMPLEMENTO >>> MUITO PARECIDO < NÃO CONFUNDAM ><<organização de grupo para a prática de violência>> Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

    Omissão de lealdade militar

    - <<<<revolta>>>>Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • - Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

     Revolta

    Parágrafo único - Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

  • * Revolta+ARMA+resistência ou violência, em comum, contra superior;

    *Organização de grupo para a prática de violência+ARMA+violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    *MOTIM+resistência ou violência, em comum, contra superior;>>SEM ARMA

  • Art. 149

    Cpm

    Pmpa

  • Pena para o crime de motim é de 4 a 8 anos de reclusao

  • pena para o crime de motim, reclusão 4 a 8 anos.

  • Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados.

    I- Agindo contra a ordem recebida do superior, ou negando-se a cumpri-la.

    II- Recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência.

    III- Assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior.

  • MOTIM

    - Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    REVOLTA

    Parágrafo único - Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    MOTIM ► AGENTES NÃO ESTAVAM ARMADOS

    REVOLTA ► AGENTES ESTAVAM ARMADOS (ARMA DE FOGO OU MESMO BRANCA)

    ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA ► AGENTES COM ARMAMENTO OU MATERIAL BÉLICO MILITAR

  • Motim - desarmados

    Art. 149. Reunirem-se militares:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de 4 a 8 anos, com aumento de pena de 1/3 para os cabeças.

    Revolta - revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

     Pena - reclusão, de 8 a 20 anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.

    OBSERVAÇÃO

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    •Crime militar próprio

    só pode ser praticado por militar

    •Crime propriamente militar

    só tem previsão no código penal miliar

    •Envolve condição hierárquica, violência e ordem de superior

    •Punido somente na modalidade dolosa

    •Crime de concurso necessário ou plurissubsistente

    é aquele cuja realização típica exige mais de um agente

    •Aumento de pena de 1/3 para os cabeças

  • Sem armas: motim

    Com armas: revolta

  • CRIME DE MOTIM= SEM ARMA reclusão de 4 a 8 anos, aumento de 1/3 para os cabeças

    REVOLTA= COM ARMA, PODE SER INCLUSIVE ARMA BRANCA reclusão de 8 a 20 anos , aumento de 1/3 para os cabeças

  • GABARITO - B

    MOTIM

           Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: (Crime de Concurso Necessário)

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    Pena - reclusão, de 4 (QUATRO) a 8 (OITO) ANOS, com aumento de UM TÊRÇO para os cabeças.

    REVOLTA

           Parágrafo único. Se os agentes estavam ARMADOS:

           Pena - reclusão, de 8 (OITO) a 20 (VINTE) ANOS, com aumento de UM TÊRÇO para os cabeças.

    >>> Figura qualificada: Embora seja comum cuidar-se de arma própria (revolver, pistola, fuzil etc.), também serve para caracterizar a qualificadora o emprego de arma imprópria (faca, machado, foice etc.).

    Parabéns! Você acertou!

  • #PMMINAS

  • ARTIGO 149 LEI 1.001/1969

    VIVA O RAIO IMORTAL.

    GB\ B)

  • A conduta de reunirem-se militares ou assemelhados, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la, configura crime de:

    B) motim, mas se os agentes estavam armados, cometem crime de revolta.

    comentário: A diferença básica do crime de motim (artigo 149, caput do CPM) para o crime de revolta (artigo 149, paragrafo único[9], do CPM), é que no crime de revolta, os agentes, por ocasião da ordem recebida, encontram-se armados, sendo o perigo oferecido por conta desta conduta rechaçada de um maior grau de reprovabilidade.