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ID
2805055
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se o crime tentado, quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 - Diz-se o crime:

     

     

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

     

    LETRA A 

  • Considera-se o crime tentado, quando:


    A - iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Correto: Crime tentado


    B - o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    ERRADO: esse é o conceito de crime culposo.


    C - por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    ERRADO: se refere ao crime impossível



    D - o agente quis o resultado, mas não assumiu o risco de produzi-lo.

    ERRADO: misturou conceitos:

    Crime doloso: Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Preterdoloso: dolo no antecedente e culpa no consequente. "O agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo".


    E - nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    ERRADO: esse é o conceito de crime consumado

  • Ahh... Com relação ao CRIME TENTADO, reputo importante destacar que algumas questões tentam induzir o candidato a erro, confundindo conceitos de TENTATIVA e DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:

    TENTATIVA - o agente quer prosseguir nos atos executórios, mas não pode;

    #

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - o agente pode prosseguir, mas não quer.

  • Ahh... Com relação ao CRIME TENTADO, reputo importante destacar que algumas questões tentam induzir o candidato a erro, confundindo conceitos de TENTATIVA e DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:

    TENTATIVA - o agente quer prosseguir nos atos executórios, mas não pode;

    #

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - o agente pode prosseguir, mas não quer.

    Gostei (

    1

    )

  • so reforçando o comentario do amigo daniel silva abaixo

    TENTATIVA= EU QUERO, MAS NÃO POSSO

    DESISTENCIA= EU POSSO, MAS NÃO QUERO

  • Item (A) - Nos termos explícitos do inciso II, do artigo 14 do Código Penal, o crime é tentado quando “... iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". A presente alternativa é verdadeira.
    Item (B) - A hipótese descrita neste item diz respeito ao crime culposo, previsto no artigo 18, II, do Código Penal. Ademais, no caso, faz menção expressa a ocorrência do resultado, o que, por conceito, afasta a configuração de crime na forma tentada. A presente alternativa é falsa. 
    Item (C) - A hipótese narrada caracteriza a figura do crime impossível, prevista no artigo 17 do Código Penal. A presente alternativa é falsa.
    Item (D) - Se o agente quis o resultado, mas não assumiu o risco de produzi-lo, conforme mencionado neste item, é porque não praticou conduta nenhuma, ficando apenas na cogitação, uma das fases do iter criminis. Neste caso, o agente não responde por delito nenhum. Apenas responde quem agiu querendo o resultado ou assumindo o risco de produzi-lo, configurando, neste último caso, dolo eventual, previsto na parte final do inciso I do artigo 18 do Código Penal. A presente alternativa é falsa.
    Item (E) - Quando "nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal", estamos diante do crime consumado, nos termos do artigo 14, inciso I, do Código Penal. A presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (A) 
  • ***TENTATIVA / CONATUS: Trata-se de uma Adequação Típica Mediata (combinação de artigos). deve haver o início da execução, não havendo a consumação. É uma causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3, o juiz adota o critério de proximidade da consumação (Teoria Objetiva Formal). Na tentativa deverá haver um DOLO DE CONSUMAÇÃO (No CPM o juiz irá adotar tanto a Teoria Objetiva como a Teoria Subjetiva)

    1 – Tentativa Cruenta/Vermelha: quando o agente consegue atingir a vítima| Tentativa Incruenta/Branca: não consegue atingir a vítima

    2 – Tentativa Inidônea: crime impossível (chamado de crime oco à exclui a tipicidade). Critica pois não há tentativa. O código penal adota a Teoria Objetiva Temperada quanto ao crime impossível. (Tentativa Idônea é aquela admite tentativa).

    3 – Tentativa Abandonada/ Tentativa Qualificada: arrependimento eficaz + desistência voluntária. Responde somente pelos atos já praticados, sendo uma Tentativa Qualificada (Ex: invade domicílio para furtar, porém desiste do furto)

    4 – Tentativa Perfeita (Crime Falho): pratica todos os atos executório, porém não consuma| Tentativa Imperfeita: o agente é impedido por circunstâncias alheias a vontade do agente (Não aplica-se no caso de Crime de Atentado), não esgota todos os atos executórios.

    NÃO ADMITE TENTATIVA: Crime Culposos (salvo a culpa imprópria - Derivada da Omissão Imprópria); Contravenções (tentativa não é punida, mas é possível); Habituais; Omissivos Próprios (omissivo impróprio pode haver tentativa); Crime Preterdolosos (parte da doutrina acredita haver tentativa); Crime unissubsistente (Ex: injúria); Crime de Empreendimento (Ex: evasão do preso)

    *CCHOUP: Culposo - Contravenção, Habituais, Omissão Própria, Unisubsistente, Preterdolosos.

  • GABARITO

    LETRA A

  • nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.(crime consumado)ocorre quando o agente pratica todos os elementos do inter criminis.

  • o agente quis o resultado(dolo direto), mas não assumiu o risco de produzi-lo.(crime doloso)

  • por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime(crime impossível).

  • o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.crime culposo.

  • iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    (Art. 14,ll, CP- CORRETO)

  • CRIMES TENTADOS

    ➥ São os crimes em que o agente inicia a execução do delito mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade, ou seja, não consegue produzir o resultado pretendido.

    [...]

    ► São dois tipos de circunstâncias:

    ➥ A circunstância alheia externa que é um fator real que inibe a vontade do agente, fazendo com que o autor, sem querer, deixe de consumar o delito; e

    ➥ A circunstância alheia interna que é um fator tácito ou imaginário o qual também inibe a vontade do agente, fazendo com que ele, sem querer, deixe de consumar o delito.

    _________

    ☛ Previsão legal...

    Art. 14 do CP - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    [...]

    ► CLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA

    Existem quatro ramificações, podemos assim dizer, de tentativa. Vejamos:

    TENTATIVA PERFEITA (CRIME FALHO)

    O agente delituoso pratica todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    -

    TENTATIVA IMPERFEITA (QUASE CRIME)

    O agente delituoso NÃO CONSEGUE praticar todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    -

    TENTATIVA BRANCA (INCRUENTA)

    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos, mas não consegue produzir dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal. NÃO CAUSA DANO NENHUM.

    -

    TENTATIVA VERMELHA (CRUENTA)

    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos e, embora não consiga consumar o crime por circunstancias alheias a sua vontade, ele gera, com a sua conduta, dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal. CAUSA DANO AO BEM JURÍDICO.

    [...]

    PUCCA CHO não admite tentativa 

    Preterdolosos

    Unisubsistentes

    Condicionados

    Culposos

    Atenttado/empreendimento

     

    Contravenções penais

    Habituais 

    Omissivos próprios

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Francisco Barros; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • A

    A iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Crime Tentado)

    B o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Crime Culposo)

    C por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Crime Impossível)

    D o agente quis o resultado, mas não assumiu o risco de produzi-lo. (não Existe)

    E nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. (Crime Consumado)

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