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Letra D
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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não acredito que isso ainda cai em concurso !
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Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
O teor da norma contida no artigo 1.º do Código Penal desdobra-se em dois enunciados tidos como garantias fundamentais no direito penal: a) o princípio da legalidade (reserva legal) e b) o da anterioridade da lei penal.
a) Princípio da Legalidade: Além de previsto no Código Penal, o princípio da legalidade foi também recepcionado na Constituição Federal, sendo nela destacado em seu art. 5.º, inc. XXXIX, arrolado entre as garantias fundamentais da Constituição Federal. Ele significa, em resumo, que somente a lei em sentido estrito pode descrever crimes e cominar penas.
b) Princípio da anterioridade da lei penal: Por tal princípio, a norma penal (diga-se, a mais severa) só se aplica aos fatos praticados após sua vigência. Novamente neste ponto a Constituição Federal recepcionou tal garantia penal, pois prevista no inciso XL do seu art. 5.º, nos seguintes termos: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
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artigo 1º- principio da reserva legal ou também chamado de principio da legalidade.
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Item (A) - A aplicação do princípio da proporcionalidade permeia diversos institutos e circunstâncias jurídicas e, notadamente, os relativos ao direito penal. É aplicado no que tange à proporcionalidade entre a pena cominada e o bem jurídico que se quer proteger com a criação do tipo penal; para verificar se os meios empregados na legítima defesa são moderados ou não; e, ainda, em diversos outras hipóteses. A máxima transcrita no enunciado da questão, não tem nenhuma relação com o referido princípio, o que nos faz concluir que a alternativa constante deste item é falsa.
Item (B) - O princípio da individualização da pena nada mais é do que a adequação da sanção aplicada ao fato típico praticado, levando em consideração todas as circunstâncias objetivas e subjetivas relacionadas com o agente, a conduta praticada e a dimensão do dano imposto ao bem jurídico tutelado. Reflete em diversas fases, que vão desde a criação legislativa do tipo penal até a efetiva execução da pena. A máxima transcrita no enunciado da questão não tem nenhuma relação com o referido princípio. Logo, a presente alternativa é falsa.
Item (C) - O direito penal tem por escopo proteger bens jurídicos. Com efeito, em
alguns casos, embora a literalidade do tipo penal tenha sido realizada, a
essência do bem jurídico não chega a ser vulnerada. Assim, em casos
específicos, ainda que o fato típico tenha sido praticado, não ocorre, todavia,
nenhuma lesão à vítima, à comunidade e, sequer, ao ordenamento jurídico. Não
havendo lesão ao bem jurídico que o tipo penal quer tutelar, pois o desvalor do
resultado é insignificante, não merece o autor da conduta nenhuma reprimenda de
caráter penal. É, sob essa ótica, que se esculpiu, no âmbito do direito penal, o
Princípio da Insignificância ou Bagatela. Logo, a máxima transcrita no enunciado da questão não corresponde ao princípio da insignificância, sendo a presente alternativa falsa.
Item (D) - O princípio da legalidade ou da reserva legal significa que
somente lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e
cominar sanções. Por força desse princípio, a elaboração das normas
incriminadoras e das respectivas sanções constitui função exclusiva da lei. O
referido princípio pressupõe que apenas lei em sentido formal (Lex stricta), ou
seja, emanada do Poder Legislativo, pode definir crimes, sendo vedado o uso de
analogia. Por força desse princípio, não se admite o costume como fonte de
definição de delitos (lex scripta). O princípio da legalidade vem explicitado no artigo 1º do Código Penal e
encontra fundamento constitucional no inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição
da República. A máxima transcrita no enunciado da questão corresponde exatamente à redação dos dispositivos legal e constitucional mencionados. A alternativa contante deste item é a verdadeira.
Item (E) - O princípio a territorialidade encontra-se positivado no artigo 5º do Código Penal e estabelece que "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". Deveras, isso quer dizer que a lei penal, via de regra, se aplica aos delitos cometidos no território do país em que ela tem vigência. A máxima transcrita no enunciado da questão não tem relação, portanto, com o princípio mencionado neste item. A presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (D)
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to pensando ate agora.
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Assim até parece fácil, mas na prova da PC-MA 2018 caiu na redação pedindo o conceito, o objetivo e a natureza jurídica dos princípios da anterioridade, legalidade e reserva legal.
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É importante saber para a prova>
Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)
Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.
NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.
São corrolários da reserva legal:
Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal
Princípio da anterioridade:
O crime e a pena devem estar previstos previamente.
LESIVIDADE OU OFENSIVIDADE: NÃO há crime SEM OFENSA a bens jurídicos (exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado);
ALTERIDADE: A conduta a ser proibida deve lesionar DIREITO DE TERCEIROS. A infração penal NÃO pode atingir apenas o próprio autor.
PESSOALIDADE, PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA: A responsabilidade penal é PESSOAL, e não se estende a terceiros (mandamento constitucional - art. 5°, XLV, CF/88).
CULPABILIDADE: Autor da conduta deve ter agido com DOLO OU CULPA.
ADEQUAÇÃO SOCIAL: Condutas tidas como ADEQUADAS pela sociedade NÃO merecem tutela penal.
HUMANIDADE: Decorre do PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA e proíbe que a pena seja usada como meio de VIOLÊNCIA, como tratamento CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE.
INTERVENÇÃO MÍNIMA: Direito Penal deve intervir na medida do que for ESTRITAMENTE NECESSÁRIO.
=> DOUTRINA DIVIDE EM:
*PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela
penal.
*PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima r
Fonte: QC + Manuais.
Não desista!
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Princípio da Legalidade
voce tambem pode encontrar respostas como:
Anterioridade
Reserva Legal
Tipicidade
Presunção de inocência
Ampla Defesa / Contraditoria
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Gabarito: Letra D
É parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras.
☛ Os tipos penais que incriminam determinada conduta, somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito!
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Bons Estudos.
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- Não acredito que Errei essa :-/
Desejo-lhes bons estudos !
Sempre que você for resolver uma questão, eu estarei la. Toasty !
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3) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O Estado tem como limite a própria lei, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Princípio da Anterioridade: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
Reserva Legal: o fato típico (conduta criminosa para o Direito Penal) deve, necessariamente, ser especificado por uma LEI (ordinária ou complementar)
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Legalidade
estar na lei
ser ato legal
#PMMINAS
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Princípio da Legalidade, expressamente previsto no Art. 1º do Código Penal: "Não há pena sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"