SóProvas


ID
2805067
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 4.898/1965, já constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao (à):

Alternativas
Comentários
  • Lei  4.898/1965

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional

     

     

    LETRA C

  • Recebi por correspondência um convite, enviado pela Associação, para um culto religioso.

    Me locomovi do meu domicílio até a reunião.

    Chegando lá, votamos se o tema discutido seria a incolumidade física durante o exercício profissional, ou se seria a liberdade de consciência e de crença.

  • As condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade encontram-se previstas nas alíneas contidas nos artigos 3º e 4º da Lei nº 4.898/1965. Dentre as condutas descritas nos itens da questão, a única tipificada como crime de abuso de autoridade é a inviolabilidade do domicílio, prevista na alínea "b", do artigo 3º, da Lei nº 4.898/1965. Sendo assim, a alternativa correta é contida no item "C" da questão.
    Gabarito do professor: (C)
  • O domicílio somente será violado nos casos previstos em lei "Prestar socorro, determinação judicial durante o dia, desastre e flagrante de delito quando tiver fundada razões".

  • Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre

    Autoridade policial que invadir ou adentrar em imóvel sem o consentimento do proprietário ou fora das condições estabelecidas em lei incorre em crime de abuso de autoridade.

  • a lei 4898 foi revogada...