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A - financiar ou custear o tráfico de drogas é crime previsto em lei específica, diferente da Lei n° 11.343/2006.
ERRADO: Art 36 da lei 11.343: Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.
B - o crime de tráfico de drogas é suscetível de fiança, graça e indulto. ERRADO: CF/88: Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
C - o informante que colabora com grupo destinado à prática de tráfico de entorpecentes não pratica crime. ERRADO: Art 37 da lei 11.343: Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.
D - responde pelas mesmas penas do crime de tráfico de drogas quem semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas. CORRETO: Art 37, §1º da lei 11.343: Nas mesmas penas incorre quem: II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
E - embora não detenha nenhuma porção de entorpecente, quem se apresenta sob o efeito de drogas comete crime de uso de drogas para consumo pessoal. ERRADO: é previsto a"dquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas...", logo não comete a conduta do artigo 28 da lei de drogas.
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Letra A= ta na lei de drogas sim
Letra B= não é suscetível...
Letra C= redução de pena
Letra D =OK
Letra E = ta na mente? nao tem crime
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Complementando comentário do Thiago Fernandes José:
Guarde a letra, para não esquecer mais. Como dizia Bezerra da Silva:
"Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca diz aí"
e ainda:
"Já era amizade
Quem apertou, queimou já está feito
Se não tiver a prova do flagrante,
nos autos do inquérito fica sem efeito diga lá"
Abraços.
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Art. 33 parágrafo 1º, II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; (tráfico de drogas por equiparação)
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Item (A) - A conduta típica de "financiar ou custear o tráfico de drogas" é crime previsto na Lei n° 11.343/2006, notadamente no artigo 36 do referido diploma legal, que tem a seguinte redação: "financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos
arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei". A assertiva contida neste item está errada.
Item (B) - Nos termos do inciso XLIII, do artigo 5º da Constituição da República, "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem". Sendo assim, a a assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - A conduta descrita neste item é considerada crime, nos termos do artigo 37 da Lei nº 11.343/2006, que conta com a seguinte redação: "colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei". A proposição constante deste item está, portanto, incorreta.
Item (D) - A assertiva contida neste item é verdadeira e encontra previsão no inciso II, do § 1º, do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que diz, em outras palavras, que quem "semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas" incide nas mesmas penas daquele que pratica as condutas previstas no caput do artigo 33 da lei em referência. A presente assertiva é, portanto, correta.
Item (E) - Somente incide nas penas do crime mencionado neste item quem, para consumo pessoal, pratica alguma das condutas correspondentes aos verbos constantes do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, que assim dispõe: "quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas". A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
Gabarito do professor: (D)
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Complemento.. 11.343/06 -Tóxicos
A) financiar ou custear o tráfico de drogas é crime previsto em lei específica, diferente da Lei n° 11.343/2006.
Financiar ou custear o próprio tráfico: Art.33, Majorado de 1/6 até 2/3, VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.
Financiar ou custear o tráfico de 3º: Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:
B) Lembre-se do RA-GA X 3TH
Racismo + Grupos armados= Inafiançáveis , imprescritíveis
Tortura, tráfico, Terrorismo, Hediondos: Inafiançáveis, Insuscetíveis..
C) Crime do art.37, Lembra-se de que não tem caráter Hediondo.
O crime do artigo 37 , da lei 11.343 /06, não está tipificado na Lei 8072 /90, que traz a lista de crimes considerados hediondos.
D) Não esquecer:
Quem cultiva ou semeia pequena quantidade de droga para consumo pessoa= Conduta equiparada ao 28.
E) O verbo USAR não é conduta prevista .
Sucesso, Bons estudos, Nãodeesista!
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Chico-Exnunc
PLANTIO DE INSUMOS: Art. 33 Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
II - Semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
não desista !!
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GAB D
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#PMMINAS