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ID
2805070
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A - financiar ou custear o tráfico de drogas é crime previsto em lei específica, diferente da Lei n° 11.343/2006.

    ERRADO: Art 36 da lei 11.343:  Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:

        Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa. 


    B - o crime de tráfico de drogas é suscetível de fiança, graça e indulto.

    ERRADO: CF/88: Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 


    C - o informante que colabora com grupo destinado à prática de tráfico de entorpecentes não pratica crime. 

    ERRADO: Art 37 da lei 11.343: Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa. 


    D - responde pelas mesmas penas do crime de tráfico de drogas quem semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas. 

    CORRETO:  Art 37, §1º da lei 11.343: Nas mesmas penas incorre quem:      II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;


    E - embora não detenha nenhuma porção de entorpecente, quem se apresenta sob o efeito de drogas comete crime de uso de drogas para consumo pessoal.

    ERRADO: é previsto a"dquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas...", logo não comete a conduta do artigo 28 da lei de drogas.


  • Letra A= ta na lei de drogas sim Letra B= não é suscetível... Letra C= redução de pena Letra D =OK Letra E = ta na mente? nao tem crime
  • Complementando comentário do Thiago Fernandes José:

    Guarde a letra, para não esquecer mais. Como dizia Bezerra da Silva:

    "Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca diz aí"

    e ainda:

    "Já era amizade

    Quem apertou, queimou já está feito

    Se não tiver a prova do flagrante,

    nos autos do inquérito fica sem efeito diga lá"

    Abraços.

  • Art. 33 parágrafo 1º, II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; (tráfico de drogas por equiparação)

  • Item (A) - A conduta típica de "financiar ou custear o tráfico de drogas" é crime previsto na Lei n° 11.343/2006, notadamente no artigo 36 do referido diploma legal, que tem a seguinte redação: "financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei". A  assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - Nos termos do inciso XLIII, do artigo 5º da Constituição da República, "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem". Sendo assim, a a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - A conduta descrita neste item é considerada crime, nos termos do artigo 37 da Lei nº 11.343/2006, que conta com a seguinte redação: "colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei". A proposição constante deste item está, portanto, incorreta.
    Item (D) - A assertiva contida neste item é verdadeira e encontra previsão no inciso II, do § 1º, do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que diz, em outras palavras, que quem "semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas" incide nas mesmas penas daquele que pratica as condutas previstas no caput do artigo 33 da lei em referência. A presente assertiva é, portanto, correta.
    Item (E) - Somente incide nas penas do crime mencionado neste item quem, para consumo pessoal, pratica alguma das condutas correspondentes aos verbos constantes do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, que assim dispõe: "quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas". A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
  • Complemento.. 11.343/06 -Tóxicos

    A) financiar ou custear o tráfico de drogas é crime previsto em lei específica, diferente da Lei n° 11.343/2006.

    Financiar ou custear o próprio tráfico: Art.33, Majorado de 1/6 até 2/3, VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    Financiar ou custear o tráfico de 3º: Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    B) Lembre-se do RA-GA X 3TH

    Racismo + Grupos armados= Inafiançáveis , imprescritíveis

    Tortura, tráfico, Terrorismo, Hediondos: Inafiançáveis, Insuscetíveis..

    C) Crime do art.37, Lembra-se de que não tem caráter Hediondo.

    O crime do artigo 37 , da lei 11.343 /06, não está tipificado na Lei 8072 /90, que traz a lista de crimes considerados hediondos.

    D) Não esquecer:

    Quem cultiva ou semeia pequena quantidade de droga para consumo pessoa= Conduta equiparada ao 28.

    E) O verbo USAR não é conduta prevista .

    Sucesso, Bons estudos, Nãodeesista!

  • Chico-Exnunc

    PLANTIO DE INSUMOS: Art. 33 Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

     § 1o Nas mesmas penas incorre quem:

    II - Semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    não desista !!

  • GAB D

  • #PMMINAS