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Art. 15. - Disparo de arma de fogo
Disparar arma de fogo ou acionar municão em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou direcão a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.
pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa
GAB. E,
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Tem a pena de DETENÇÃO: Art. 12 - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido: Detenção de 1 a 3 anos e multa.
Art. 13 - Omissão de cautela: Detenção de 1 a 2 anos e multa.
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Item (A) - O crime de disparo de arma de fogo encontra-se tipificado no artigo 15 da Lei nº 12.826/2003. A pena cominada para o mencionado crime é a de reclusão de dois a quatro anos e multa. A assertiva de que o sujeito ativo responde por uma pena mínima de seis meses de detenção está, portanto, em confronto com a legislação pertinente. Com toda a evidência, então, a alternativa contida neste item é falsa.
Item (B) - O crime de
disparo de arma de fogo encontra-se tipificado no artigo 15 da Lei nº
12.826/2003. A pena cominada para o mencionado crime é a de reclusão de dois a
quatro anos e multa. A assertiva de que o sujeito ativo do delito responde por
uma pena máxima de um ano de detenção está, portanto, em confronto com a
legislação pertinente. Com toda a evidência, então, a alternativa contida neste
item é falsa.
Item (C) - Para que o delito de disparo de arma de fogo se configure, não se exige que o disparo seja em via terrestre. Basta, como consta no tipo penal do artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, que o disparo seja efetuado em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. Logo, a proposição contida neste item está errada.
Item (D) - A conduta narrada neste item caracteriza o crime de tentativa de homicídio, caso não haja o resultado morte. Nesse caso, ficaria configurado o crime de homicídio. Consta expressamente do item que as pessoas são alvos do atirador, o que configura, no mínimo, dolo eventual, pois o agente assume o risco de matar alguém ao praticar a conduta de disparar deliberadamente na direção delas. Por outro lado, o crime de omissão de cautela encontra-se tipificado no artigo 13 da Lei nº 10.826/2003, que conta com a seguinte redação: " Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade". A alternativa constante deste item está, portanto, errada.
Item (E) - A assertiva contida neste item corresponde exatamente ao teor do artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, que tipifica a conduta de disparo de arma de fogo. Sendo assim, a presente alternativa é a correta.
Gabarito do professor: (E)
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DISPARO DE ARMA DE FOGO: disparar arma ou acionar munição em lugar habitado, em via pública ou em direção a ela. Tal crime somente será punido na forma DOLOSA (não há previsão da forma culposa). Desde que tal conduta não enseja outro crime. Tal crime será admitida a fiança, assim como porte ilegal de arma.
*Aumenta Até A Metade (1/2): Arma de uso Restrito / For Agente de Segurança Pública
*O crime de Disparo de arma de fogo absolve o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo.
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O crime de disparo de arma de fogo exige o DOLO.
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Não esquecer que este delito é tipo arrolado em subsidiariedade expressa..
Importante sobre a legislação (10.826/03) -Todos os crimes são apenados com multa.
A) reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Aqui vale lembrar que o tipo é de alto potencial ofensivo tendo em vista a pena mínima ser superior a um ano, logo não sendo possível a aplicação dos institutos despenalizadores da lei 9.099/95 aplicando-se o CP (2.848/40) Em integralidade.
B) Vide, A)
C) O tipo abarca via pública ou em direção a esta.
D) Não! aqui cumpre lembrar é uma modalidade de crime culposo, praticado por negligência, omissivo próprio, tendo por objeto a incolumidade pública e a segurança do próprio menor ou da pessoa portadora de deficiência mental. Se o agente age com dolo em sua conduta, responderá pelos crimes do art. 14 ou 16, conforme se trate de arma de uso permitido ou restrito e não admite tentativa.
C) Por fim cumpre lembrar que há presente subsidiariedade expressa!
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Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
OBSERVAÇÃO
*Crime subsidiário
*Punido somente na modalidade dolosa
*Disparo de arma de fogo acidental ou culposo configura fato atípico.
*Disparo de arma de fogo em lugar desabitado ou em lugar ermo configura fato atípico.
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Crime subsidiário✓
Exige o dolo✓
Reclusão✓
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GABARITO - E
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 – POSSE
Detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 – OMISSÃO – única de Menor potencial ofensivo
Reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 – PORTE
Reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 – DISPARO
Reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE USO RESTRITO (SE PROIBIDO Crime hediondo), 4 a 12
Reclusão | Pena: 6 a 12 | art. 17 – COMÉRCIO - Crime hediondo
Reclusão | Pena: 8 a 16 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL – Crime hediondo
Parabéns! Você acertou!
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a) e b) INCORRETAS. O crime de disparo de arma de fogo tem cominada pena de reclusão mínima de dois anos e máxima de quatro anos.
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
c) INCORRETA. Alternativa sem pé nem cabeça, rsrs. O agente responderá pelo crime de disparo de arma de fogo, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.
d) INCORRETA. Nesse caso, o agente responderá pelo crime de disparo de arma de fogo ou por outro crime mais grave, se essa era a sua intenção.
e) CORRETA. O agente responderá pelo crime de disparo de arma de fogo, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.
Resposta: E
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ART 15 > Disparar ou acionar munição em lugar abitado ou em direção a ela ou em suas adjacências.
Pena > Reclusão de 2 a 4 anos e multa. Desde que a conduta não tem como finalidade a prática de outro crime.
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Art. 15. - Disparo de arma de fogo
Disparar arma de fogo ou acionar municão em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou direcão a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.
pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa