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ID
2805133
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar n° 515/2014 estabelece os critérios e as condições que asseguram às Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte o acesso e a evolução na hierarquia militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva, que se dará através de ato administrativo vinculado. As promoções são efetuadas pelos critérios de:

Alternativas
Comentários
  • ANTIGUIDADE:  

    A PRECEDÊNCIA HIERÁRQUICA DE UMA PRAÇA MILITAR ESTADUAL SOBRE AS DEMAIS DE IGUAL GRADUAÇÃO, DENTRO DO MESMO QUADRO;  

    • SERÁ O CRITÉRIO ATÉ A 3º SARGENTO 
    • A PRECEDÊNCIA HIERÁRQUICA É DEFINIDA PELO TEMPO NA GRADUAÇÃO E, EM CASO DE EMPATE O DESEMPATE: 

     I - NOTA OBTIDA NO RESPECTIVO CURSO DE FORMAÇÃO; 

     II - ANTIGUIDADE NA GRADUAÇÃO ANTERIOR DOS MILITARES ESTADUAIS; E 

     III - O CANDIDATO DE MAIOR IDADE. 

     

    MERECIMENTO: 

    A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO SE BASEIA NA CONTAGEM DE PONTOS, APURADA NA FICHA DE RECONHECIMENTO MERITÓRIO DE SARGENTO AVALIADO NO DECURSO DA CARREIRA AO SER COGITADO PARA A PROMOÇÃO 

    • SERÁ O CRITÉRIO DE:  

    I - 2º SARGENTO 

    II - 1º SARGENTO  

    III – SUBTENENTE 

     

    POST MORTEM: 

    •  OCORRERÁ EM APURAÇÃO REALIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO A SER CONDUZIDO PELA 

    VISA EXPRESSAR O RECONHECIMENTO DO ESTADO À PRAÇA MILITAR ESTADUAL FALECIDA NO CUMPRIMENTO DO DEVER FUNCIONAL, OU EM CONSEQUÊNCIA DISTO, E QUE JÁ SATISFAZIA ÀS CONDIÇÕES DE ACESSO PARA CONCORRER À PROMOÇÃO PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE OU DE MERECIMENTO, CONSIDERADAS AS VAGAS EXISTENTES NA DATA DO ÓBITO. 

    • SERÁ REALIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO A SER CONDUZIDO PELA CPP 

     

    BRAVURA: 

    RESULTA DE ATO OU ATOS NÃO COMUNS DE CORAGEM E AUDÁCIA QUE, ULTRAPASSANDO OS LIMITES NORMAIS DO CUMPRIMENTO DO DEVER, REPRESENTAM FEITOS INDISPENSÁVEIS OU ÚTEIS ÀS OPERAÇÕES MILITARES, PELOS RESULTADOS ALCANÇADOS OU PELO EXEMPLO POSITIVO DELES EMANADOS 

    • OCORRERÁ EM APURAÇÃO REALIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO A SER CONDUZIDO PELA CPP 

     

     RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO: 

    CONSISTE NO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA PRAÇA MILITAR PRETERIDA, POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OU JUDICIAL, À PROMOÇÃO QUE LHE CABERIA E QUE NÃO FOI EFETIVADA EM ÉPOCA OPORTUNA NO PROCESSO DE PROMOÇÃO 

    • O SERÁ EFETUADA SEGUNDO OS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO, RECEBENDO O NÚMERO QUE LHE COMPETIA NA ESCALA HIERÁRQUICA, COMO SE HOUVESSE SIDO PROMOVIDA NA ÉPOCA DEVIDA, E FARÁ JUS A CONTAGEM DO RESPECTIVO TEMPO PARA AS PROMOÇÕES SEGUINTES. 
    • FOR ABSOLVIDO , OU DECLARADA SEM CULPA PELO CONSELHO DE DISCIPLINA OU CONSELHO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, SERÁ PROMOVIDA EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE VAGA E DATA. 
    • FOR PROMOVIDA EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO PERMANECE EM SITUAÇÃO DE EXCEDENTE ATÉ QUE SE ABRA VAGA NA GRADUAÇÃO QUE LHE COMPETIA NA ESCALA HIERÁRQUICA