ANTIGUIDADE:
A PRECEDÊNCIA HIERÁRQUICA DE UMA PRAÇA MILITAR ESTADUAL SOBRE AS DEMAIS DE IGUAL GRADUAÇÃO, DENTRO DO MESMO QUADRO;
- SERÁ O CRITÉRIO ATÉ A 3º SARGENTO
- A PRECEDÊNCIA HIERÁRQUICA É DEFINIDA PELO TEMPO NA GRADUAÇÃO E, EM CASO DE EMPATE O DESEMPATE:
I - NOTA OBTIDA NO RESPECTIVO CURSO DE FORMAÇÃO;
II - ANTIGUIDADE NA GRADUAÇÃO ANTERIOR DOS MILITARES ESTADUAIS; E
III - O CANDIDATO DE MAIOR IDADE.
MERECIMENTO:
A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO SE BASEIA NA CONTAGEM DE PONTOS, APURADA NA FICHA DE RECONHECIMENTO MERITÓRIO DE SARGENTO AVALIADO NO DECURSO DA CARREIRA AO SER COGITADO PARA A PROMOÇÃO
I - 2º SARGENTO
II - 1º SARGENTO
III – SUBTENENTE
POST MORTEM:
- OCORRERÁ EM APURAÇÃO REALIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO A SER CONDUZIDO PELA
VISA EXPRESSAR O RECONHECIMENTO DO ESTADO À PRAÇA MILITAR ESTADUAL FALECIDA NO CUMPRIMENTO DO DEVER FUNCIONAL, OU EM CONSEQUÊNCIA DISTO, E QUE JÁ SATISFAZIA ÀS CONDIÇÕES DE ACESSO PARA CONCORRER À PROMOÇÃO PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE OU DE MERECIMENTO, CONSIDERADAS AS VAGAS EXISTENTES NA DATA DO ÓBITO.
- SERÁ REALIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO A SER CONDUZIDO PELA CPP
BRAVURA:
RESULTA DE ATO OU ATOS NÃO COMUNS DE CORAGEM E AUDÁCIA QUE, ULTRAPASSANDO OS LIMITES NORMAIS DO CUMPRIMENTO DO DEVER, REPRESENTAM FEITOS INDISPENSÁVEIS OU ÚTEIS ÀS OPERAÇÕES MILITARES, PELOS RESULTADOS ALCANÇADOS OU PELO EXEMPLO POSITIVO DELES EMANADOS
- OCORRERÁ EM APURAÇÃO REALIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO A SER CONDUZIDO PELA CPP
RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO:
CONSISTE NO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA PRAÇA MILITAR PRETERIDA, POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OU JUDICIAL, À PROMOÇÃO QUE LHE CABERIA E QUE NÃO FOI EFETIVADA EM ÉPOCA OPORTUNA NO PROCESSO DE PROMOÇÃO
- O SERÁ EFETUADA SEGUNDO OS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO, RECEBENDO O NÚMERO QUE LHE COMPETIA NA ESCALA HIERÁRQUICA, COMO SE HOUVESSE SIDO PROMOVIDA NA ÉPOCA DEVIDA, E FARÁ JUS A CONTAGEM DO RESPECTIVO TEMPO PARA AS PROMOÇÕES SEGUINTES.
- FOR ABSOLVIDO , OU DECLARADA SEM CULPA PELO CONSELHO DE DISCIPLINA OU CONSELHO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, SERÁ PROMOVIDA EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE VAGA E DATA.
- FOR PROMOVIDA EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO PERMANECE EM SITUAÇÃO DE EXCEDENTE ATÉ QUE SE ABRA VAGA NA GRADUAÇÃO QUE LHE COMPETIA NA ESCALA HIERÁRQUICA