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ID
2805253
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – estabelece para toda a Federação, direta ou indiretamente, limites de dívida consolidada, garantias, operações de crédito, restos a pagar e despesas de pessoal, dentre outros, com o objetivo de propiciar

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C)

     

    Art. 1º da LC Nº 101/2000 - Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

     

    §1º - A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • LRF BUSCA PRINCIPALMENTE O EQUILÍBRIO.
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR No 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • Questão sobre o objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Segundo a doutrina, a essência da LRF encontra-se em seu art. 1º:

    "Art. 1º § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."

    A LRF impõe aos gestores públicos, em todos os níveis, a necessidade de equilíbrio fiscal, exigindo ações responsáveis, planejadas, transparentes e controladas, sob pena de responsabilização. Esses são os principais pilares sobre os quais a norma teria sido construída. 

    Diante desse contexto, podemos analisar cada uma das alternativas buscando um dos objetivos da LRF:

    A) Errado, a LRF não tem como objetivo a paridade das receitas e despesas de todas as entidades públicas. Isso seria impossível, tendo em vista que cada uma delas tem uma capacidade de arrecadação e necessidade de dispêndio diferente.

    B) Errado, transparência da gestão fiscal é um objetivo da LRF. Mas equivalência dos avais dos entes dependentes não faz sentido, pois a LRF mal toca nesse assunto.

    C) Certo, como vimos no art. 1º o equilíbrio das finanças públicas é um dos principais objetivos da LRF. Assim como instituir instrumentos de transparência fiscal, conforme art. 48:

    "Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

    D) Errado, a LRF não tem como objetivo controlar dispositivos estranhos a gestão fiscal.


    Gabarito do Professor: Letra C.