ALTERNATIVA C)
Art. 1º da LC Nº 101/2000 - Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§1º - A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
GABARITO: LETRA C
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR No 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Questão sobre o objetivo da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo a doutrina, a essência da LRF encontra-se em seu art. 1º:
"Art. 1º §
1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e
transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre
receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a
renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e
outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."
A LRF impõe aos gestores públicos, em todos os
níveis, a necessidade de equilíbrio
fiscal, exigindo ações responsáveis, planejadas, transparentes
e controladas, sob pena de responsabilização. Esses são os
principais pilares sobre os quais a norma teria sido construída.
Diante desse contexto, podemos analisar cada
uma das alternativas buscando um dos objetivos da LRF:
A) Errado,
a LRF não tem como objetivo a paridade
das receitas e despesas de todas as entidades públicas. Isso seria impossível,
tendo em vista que cada uma delas tem uma capacidade
de arrecadação e necessidade de
dispêndio diferente.
B) Errado,
transparência da gestão fiscal é um objetivo da LRF. Mas equivalência dos avais
dos entes dependentes não faz sentido, pois a LRF mal toca nesse assunto.
C) Certo,
como vimos no art. 1º o equilíbrio
das finanças públicas é um dos principais objetivos da LRF. Assim como instituir
instrumentos de transparência fiscal,
conforme art. 48:
"Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal,
aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
simplificadas desses documentos."
D) Errado,
a LRF não tem como objetivo controlar dispositivos estranhos a gestão fiscal.
Gabarito
do Professor: Letra C.