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GABARITO: A
Estado Unitário
Estado unitário é formado por um único Estado, existindo uma unidade do poder político interno, cujo exercício ocorre de forma centralizada; qualquer grau de descentralização depende da concordância do poder central - ex.: Brasil-Império, Itália, França e Portugal.
O Estado denominado unitário apresenta-se como uma forma de Estado na qual o poder encontra-se enraizado em um único ente interestatal. Ou seja, é o Estado centralizado cujas partes que os integram estão a ele vinculadas, não tendo, assim, qualquer autonomia.
Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/estado-unitario/30495
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Formas de Estado são as maneiras pelas quais o poder político pode se distribuir em função do território.
As formas de Estado levam em consideração a composição geral do Estado, a estrutura do poder, sua unidade, distribuição e competências no território do Estado.
Majoritariamente, a doutrina considera que os Estados soberanos, quando em face da forma de organização, são classificados em:
1. Estados Unitários ou simples: formados por um único poder. São aqueles em que há um único centro de decisão política. Apresentam-se politicamente centralizados (MESSA, 2010).
2. Estados Compostos: formados por mais de um poder. Dividem-se em:
2.1. Estados compostos por coordenação: não há subordinação entre eles;
2.2. Estados compostos por subordinação: há subordinação entre eles (MESSA, 2010).
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Gabarito : A
Conforme anota José Afonso da Silva, "o modo de exercício do poder político em função do território dá origem ao conceito de forma de Estado. Se existe unidade de poder sobre o território, pessoas e bens, tem-se Estado unitário. Se, ao contrário, o poder se reparte, se divide, no espaço territorial (divisão espacial de poderes), gerando uma multiplicidade de organizações governamentais, distribuídas regionalmente, encontramo-nos diante de uma forma de Estado composto, denominado Estado federal ou Federação de Estados. A repartição regional de poderes autônomos constitui o cerne do conceito de Estado Federal. Nisso é que ele se distingue da forma de Estado unitário (França, Chile, Uruguai, Paraguai e outros), que não possui senão um centro de poder que se estende por todo o território e sobre toda a população e controla todas as coletividades regionais e locais."
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado(2017) - Pedro Lenza
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Estado Unitário é o Estado Padrão. A teoria clássica da soberania nacional foi concebida em referência a essa forma normal de Estado, e as características da soberania – unidade, indivisibilidade, imprescritibilidade e inalienabilidade – só ao Estado Unitário se aplicam integralmente.”
Gabarito: A
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Letra A. Porque o Poder Unitario, é politicamente centralizado, onde não ha a autonomia nas unidades subnacionais que nem existe no Brasil.
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Lembrando que é admitida a descentralização ADMINISTRATIVA em um Estado Unitário: mantém a execução política, mas a execução dos serviços e políticas públicas é descentralizada.
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Errei essa questão 2 vezes no decorrer dos meus estudos. Hoje, 4 meses depois do primeiro erro, peguei ela de novo, lembrei-me da anotação que fiz e acertei.
Obrigado amigos do QC!
Gab.: A
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ESTADO UNITÁRIO SE CARACTERIZA PELA CENTRALIZAÇÃO POLÍTICA , APENAS UM PODER POLÍTICO CENTRAL A CONDUZIR TODA POPULAÇÃO EM TODO TERRITÓRIO.
FONTE:ERICK ESTRATÉGIA
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Formas de Estado:
Estado federado: é aquele em que há uma repartição constitucional de competências, havendo diferentes entidades governamentais com autonomia. Há uma descentralização política de competências. No Estado federado, estas diferentes entidades políticas autônomas formam, através de um vínculo indissolúvel, um Estado Soberano. Por conta disso, não há um direito de secessão em um Estado federado.
Estado unitário: é aquele em que há um centro de poder político que tem esta divisão:
o Unitário puro: há uma centralização do poder;
o Unitário descentralizado administrativamente: as decisões políticas são centralizadas, mas as execuções dessas decisões políticas são delegadas;
o Unitário descentralizado administrativamente e politicamente: aqui há uma descentralização administrativa dessas decisões políticas tomadas, mas essas entidades são dotadas de uma autonomia para execução das decisões tomadas pelo governo central. Diante disso, podem decidir, no caso concreto, o que é mais conveniente ou oportuno fazer.
CPIURIS
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Estado Unitário: A Constituição atribui o poder político a um ente central sem possibilidade de descentralização aos demais entes.
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Muito interessante esta questão! Nossa resposta está na letra ‘a’, afinal, um Estado unitário tem poder central e não possui unidades subnacionais dotadas de poder político próprio (autônomas). As entidades que integram o Estado unitário são meras divisões administrativas.
Gabarito: A
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Uruguai
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato conhecimento doutrinário sobre a conceituação de Estado Unitário, não sendo muito complicada.
Pode-se dizer que Estado unitário é aquele onde se existe uma única unidade de poder político, exercendo-o de forma centralizada, não existindo autonomia de unidades subnacionais.
Com isso, podemos concluir o GABARITO como letra A.
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A) É um Estado governado por um governo central onde não há autonomia política das unidades subnacionais. (Conceito de Estado UNITÁRIO) ITEM CORRETO! ✔
Unitária (ESTADO SIMPLES):
B) É um Estado governado por um governo descentralizado e com autonomia política das unidades subnacionais, inclusive com governo próprio. ITEM ERRADO!✘✘
C) É um Estado cujas funções administrativas não podem ser descentralizadas. ITEM ERRADO!✘✘
D) É um Estado cujas competências estabelecidas pela constituição do país não podem ser revogadas pelo governo central. (Conceito de Estado FEDERADO **Já guarda pra revisar. ITEM ERRADO!✘✘
COMENTÁRIO:
Unitária (ESTADO SIMPLES):
RESUMÃO ➡ Poder centralizado - exercício do poder político concentrado em um único ponto.
NÃO HÁ AUTONOMIA administrativa & NÃO HÁ AUTONOMIA política.
PS** pode haver descentralização na administração, por meio de delegação.
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GABARITO A
O Brasil adota uma forma descentralizada de governo, ou seja, todos os entes federados possuem autonomia política, administrativa e financeira (União, Estados, DF e Municípios).
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Gab.: A
Formas de Estado:
*Unitário:
-Centralização Política: um único Poder Estatal
*Federação:
-Descentralização Política: distribuído em mais de uma entidade política
*Confederação:
-Reunião de Estados soberanos: criado por tratados e acordos
Bons Estudos!