GABARITO A
O poder legislativo municipal exerce a fiscalização do Município, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do poder executivo municipal na forma da lei.
O controle externo é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas (TCE).
* É sabido que é vedada a criação de tribunais de contas municipais ou órgãos de controle de contas. Contudo, nos municípios em que houver tribunais ou órgãos de controle de contas, o auxílio ao poder legislativo, no controle externo, será prestado por esses órgãos.
Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, têm municípios que possuem Tribunais de Contas.