SóProvas


ID
2805616
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/1993 estabelece diferentes modalidades de licitação. No entanto, há uma modalidade que, apesar de ser uma das mais utilizadas para aquisição de bens e serviços comuns, não se enquadra nesse aparato legal, havendo lei específica para sua realização. Qual é essa modalidade?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


    Diferentemente das outras modalidades de licitação, o pregão não está previsto na lei 8.666, mas na lei 10.520.


    Lei 10.520/02:


    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.

    A principal e básica diferença entre as licitações tradicionais, ou seja, as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. O que não se aplica a Pregão, pois para essa modalidade não há limites de valores.

    Para o Pregão a diferença principal é a inversão de fases, primeiro a análise da proposta depois a análise da documentação. Alguns Estados já adotam a inversão de fases em todas as modalidades.


    https://portal.conlicitacao.com.br/o-que-e-licitacao/sobre-pregao/


  • Lei 10.520/02:

    -Pregão

     

     

  • Acertou mizerável!!!

    Isso mesmo pequeno gafanhoto kkkkk

    (Aragonê, Grancursos) 

    Gab.D

  • Boa noite,guerreiros!

    PREGÃO

    >Não está na 8.666

    >Não há comissaõ de licitação,e sim pregoeiro

    >Finalidade:aquisição de bens e serviços comuns 

    >Qualquer que seja o valor da contratação(não há valores mínimos ou máximos)

    >Critério de julgamento-->sempre menor preço

    >Primeiro julga,depois habilita (inversão obrigatória)

    >3 dias para apresentar razoes dos recursos (não tem efeito suspensivo)

    VEDADO

    >Obras,serviços de engenharia,locações imobiliárias e alienações

    >garantia de propostas 

    >aquisição de edital,como condição para participar

    >Regra geral:pagamentos de taxas e emolumentos,EXEÇÃO-->referentes ao fornecimento de edital,que não poderão ser superiores ao custo dos gráficos

    VALIDADE DAS PROPOSTAS

    >60 dias,se outro não estiver no edital

    >Caso o convocado não entregue o objeto-->será descredenciado,ficará por até 5 anos sem contratar com administração

    PREGOEIRO

    >Servidor do órgão ou da entidade promotora 

    EQUIPE DE APOIO

    >Maioria efetivo ou empregado da administração

    >Preferencialmente do quadro permanente do órgão

    ANTECEDÊNCIA MÍNIMA

    >>8 dias úteis

    Força,guerreiro!

  • Modalidades - Concorrência, Tomada de preços....


    Tipos - melhor técnica, técnica e preço....

  • GABARITO:E


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes.


    PREGÃO [GABARITO]

    O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta. 



    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência; 


    II - tomada de preços; 

     

    III - convite; 

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.                   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • O pregão.

  • Bizu

    comPRa é PRegão

  • Gab. D

    Para complementar ...

    Tipos são diferentes de Modalidades

    TIPOS:

    (critério de julgamento)

    Art. 45. L.8666:

    > menor preço;

    > melhor técnica;

    > Técnica e Preço;

    > maior lance ou oferta

    MODALIDADES:

    (espécies / meios de busca)

    Art. 22, L. 8666 + L. 10.520/02

    > Concorrência;

    > Tomada de Preços (tomar cuidado p n confundir com tecnica e preço)

    > Convite

    Essas três modalidades tem objeto GENÉRICO

    > Concurso (nao ha limites de valor)

    > Leilão (para IMÓVEIS não há limites de valor / para móveis há limites de valor - art. 17, §6º)

    > Pregão (sem limites)

    Essas outras três modalidades tem objetos específicos

    fonte: meu caderno

    Qualquer erro, podem avisar ... estamos aqui pra somar!

  • O pregão.

  • A questão versa sobre as modalidades de licitação.

    Observe que as modalidades citadas nas letras “A”, “B” e “C” encontram previsão na lei 8.666/93; já a modalidade da letra “D” está regulada pela lei 10.520/02.

    A) ERRADA. Consoante o art. 22, § 1 da Lei 8.666/93: CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    B) ERRADA. Consoante o art. 22, § 3 da Lei 8.666/93: CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    C) ERRADA. Consoante o art. 22, § 4 da Lei 8.666/93:CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.”

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “Quando faz um concurso, a Administração não pretende contratar com ninguém, ao menos em princípio. Quer apenas selecionar um projeto de cunho intelectual e a seu autor conceder um prêmio ou determinada remuneração. Com o cumprimento desse ônus pela Administração, a licitação fica encerrada.”

    D) CERTA. É A RESPOSTA. Consoante o art. 1º da lei 10.520/02: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de PREGÃO, que será regida por esta Lei.”

    GABARITO: LETRA “D”

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES: LEI 14.133/2021

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

  • A Lei 8.666/1993 estabelece diferentes modalidades de licitação. No entanto, há uma modalidade que, apesar de ser uma das mais utilizadas para aquisição de bens e serviços comuns, não se enquadra nesse aparato legal, havendo lei específica para sua realização.

    Qual é essa modalidade?

    RESPOSTA: PREGÃO.

  • A NOMENCLATURA "CARTA-CONVITE" É POUCO UTILIZADA.