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O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1718/Principio-da-impessoalidade-Direito-Administrativo
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Gab.: D
a) o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta, devendo a administração dar publicidade dos seus atos;
b) ao meu ver, se trata de um princípio orçamentário, em que a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa;
c) o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração;
d) a imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando (também pode ser conhecido como desvio de finalidade);
Abraços!
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GABARITO D
Algumas dicas sobre o princípio da IMPESSOALIDADE
>Falou em Concurso Público / Processo Seletivo e/ou qualquer outra forma de ingresso na Adm.Pública de qualquer dos Poderes, pode marcar P. DA IMPESSOALIDADE.
>Complementando:
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado;
>à A impessoalidade opera-se pro populo, impedindo discriminações, e contra o administrador, ao vedar-lhe a contratação dirigida intuitu personae (STJ RMS 16697 RS);
bons estudos
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Vejamos o sentido dado por Hely Lopes Meirelles à impessoalidade:
"O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal."
Entende-se que é estabelecido "um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa."
“Volle est posse”
5555555
212585212
894 719 78 48
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Impessoalidade
-Valida atos de agentes de fato
-atos podem ser anulados
-princípio da finalidade> interesse comum, público
-princípio da isonomia> tratamento igualitário. Obs.: altura e idade em concurso público são exceções.
Vedação à promoção pessoal e ao nepostismo
Exemplos de aplicação do princípios da impessoalidade> concurso público, retrição de propaganda em obras públicas.
Atenção: o NEPOTISMO é uma das formas de onfesa ao princípio da impessoalidade.
Tanto os precatórios como o ato legislativo perfeito constituem-no.
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GABARITO: D
>>> O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99.
José Afonso da Silva: “Esse princípio acaba completando a ideia já analisada de que o administrador é um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal e, portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual atuou” (José Afonso da Silva).
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GB \ IMPESSOALIDADE
PMGO
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GABARITO D IMPESSOALIDADE
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GABARITO: LETRA D
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.
DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)". MNEMÔNICO “LIMPE”.
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. O princípio da publicidade significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Letra B: incorreta. Não existe o princípio da exclusividade (trata-se de um termo aleatório).
Letra C: incorreta. O princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).
Letra D: correta. O princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não o interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88). Perceba que foi exatamente o que o comando nos trouxe.
Gabarito: Letra D.
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GABARITO: Letra D
Fiz um quadro esquemático com as subdivisões do Princípio da Impessoalidade.
O princípio da impessoalidade pode ser dividido em 4 outros princípios/sentidos:
> Princípio da finalidade: todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei).
> Princípio da igualdade ou isonomia: a administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não é permitido que a administração favoreça um grupo de pessoas ou pessoas individuais, ou se utilize de perseguições indevidas.
> Vedação de promoção pessoal: não pode ocorrer pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados, uma vez que aquele atua em nome do Estado.
> Impedimento e suspeição: o impedimento e a suspeição possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais, pessoas que não tenham condições de aplicar a lei de forma imparcial, por serem amigas, parentes ou inimigas do sujeito que participa do processo
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Gabarito D
Princípio da Impessoalidade
Ø Finalidade: Fim público> todo ato da administração pública deverá atender ao interesse público.
Ø Isonomia: agir de forma objetiva sem favorecimentos indevidos.
Ø Vedação a promoção pessoal.