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ID
2805634
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual é o princípio fundamental da administração pública que determina de forma direta que a atividade administrativa seja destinada a todos os administrados, dirigidas aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza?

Alternativas
Comentários
  • O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.


    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1718/Principio-da-impessoalidade-Direito-Administrativo

  • Gab.: D

     

    a) o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta, devendo a administração dar publicidade dos seus atos;

     

    b) ao meu ver, se trata de um princípio orçamentário, em que a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa;

     

    c) o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração;

     

    d) a imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando (também pode ser conhecido como desvio de finalidade);

     

    Abraços!

  • GABARITO D


    Algumas dicas sobre o princípio da IMPESSOALIDADE


    >Falou em Concurso Público / Processo Seletivo e/ou qualquer outra forma de ingresso na Adm.Pública de qualquer dos Poderes, pode marcar P. DA IMPESSOALIDADE.

    >Complementando:

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado;


    >à A impessoalidade opera-se pro populo, impedindo discriminações, e contra o administrador, ao vedar-lhe a contratação dirigida intuitu personae (STJ RMS 16697 RS);



    bons estudos

  • Vejamos o sentido dado por Hely Lopes Meirelles à impessoalidade:

     

    "O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal."


    Entende-se que é estabelecido "um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa."

     

    “Volle est posse” 

    ​5555555

    212585212

    894 719 78 48


  • Impessoalidade

     

    -Valida atos de agentes de fato 

    -atos podem ser anulados

    -princípio da finalidade> interesse comum, público

    -princípio da isonomia> tratamento igualitário. Obs.: altura e idade em concurso público são exceções.

    Vedação à promoção pessoal e ao nepostismo

    Exemplos de aplicação do princípios da impessoalidade> concurso público, retrição de propaganda em obras públicas.

    Atenção: o NEPOTISMO é uma das formas de onfesa ao princípio da impessoalidade.

                     Tanto os precatórios como o ato legislativo perfeito constituem-no.

  • GABARITO: D

    >>> O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99.

    José Afonso da Silva: “Esse princípio acaba completando a ideia já analisada de que o administrador é um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal e, portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual atuou” (José Afonso da Silva).

  • GB \ IMPESSOALIDADE

    PMGO

  • GABARITO D IMPESSOALIDADE

  • GABARITO: LETRA D

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.

    DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)". MNEMÔNICO LIMPE”.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O princípio da publicidade significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

    Letra B: incorreta. Não existe o princípio da exclusividade (trata-se de um termo aleatório).

    Letra C: incorreta. O princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).

    Letra D: correta. O princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não o interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88). Perceba que foi exatamente o que o comando nos trouxe.

    Gabarito: Letra D.

  • GABARITO: Letra D

    Fiz um quadro esquemático com as subdivisões do Princípio da Impessoalidade.

    O princípio da impessoalidade pode ser dividido em 4 outros princípios/sentidos:

     

    > Princípio da finalidade: todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei).

     

    > Princípio da igualdade ou isonomia: a administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não é permitido que a administração favoreça um grupo de pessoas ou pessoas individuais, ou se utilize de perseguições indevidas.

    > Vedação de promoção pessoal: não pode ocorrer pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados, uma vez que aquele atua em nome do Estado.

    > Impedimento e suspeição: o impedimento e a suspeição possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais, pessoas que não tenham condições de aplicar a lei de forma imparcial, por serem amigas, parentes ou inimigas do sujeito que participa do processo

  • Gabarito D

    Princípio da Impessoalidade

    Ø Finalidade: Fim público> todo ato da administração pública deverá atender ao interesse público.

    Ø Isonomia: agir de forma objetiva sem favorecimentos indevidos.

    Ø Vedação a promoção pessoal.