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ID
2805640
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o artigo 60 da Lei 4320/1964, em regra geral, é vedada a realização de despesas sem

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm

  • Gab. A

     

    Toda despesa deve seguir os estágios------> ELP

      ---> EMPENHO; 

      ---> LIQUIDAÇÃO;

      ---> PAGAMENTO

     

    Em casos específicos a nota de empenho pode ser dispensada, mas o empenho jamais.

  • Empenho posterior... essa foi boa!

  • Em alguns casos, pode-se dispensar a nota de empenho. Agora, o empenho sempre ter de ocorrer. Como regra, ele será prévio. Em situações muito excepcionais, ele poderá ser concomitante.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1o Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2o Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3o É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei n.º 4.320/64.


    Segue o art. 60, da Lei n.º 4.320/1964: “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra A.