A questão indicada está relacionada com o processo administrativo disciplinar.
• Processo administrativo disciplinar - PAD:
Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) o processo administrativo disciplinar se refere ao instrumento formal por intermédio do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, quando for o caso, aplica as sanções adequadas.
• Dados da questão:
A Câmara Municipal instaurou PAD e intimou o servidor envolvido nos fatos apontados como irregularidades para todos os atos processuais, possibilitando instrumentos necessários ao contraditório e a ampla defesa.
O servidor apresentou sua defesa sem constituir advogado.
A) ERRADO, de acordo com a Súmula Vinculante 5 A falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição. Outrossim, cabe indicar a Jurisprudência do STF no que se refere ao defensor ad hoc.
Defesa técnica em PAD e ampla defesa
"No que toca à falta de nomeação de defensor ad hoc para os, então, indiciados, tal não se justifica. Desde o início da instrução do PAD os agravantes foram devidamente notificados a acompanhar o processo investigativo, apondo ciente nos instrumentos convocatórios" (MS 23.280 AgR-segundo, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j., 1º-7-2016, DJE 169 de 12-8-2016.
B) ERRADO, uma vez que não se adota mais o critério da verdade sabida. Conforme indicado por Hernandez, a verdade sabida era caracterizada como o procedimento de imposição instantânea da penalidade administrativa, quando o servidor era surpreendido praticando uma infração administrativa ou após tê-la praticado.
"ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. APLICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR. CRITÉRIO DA 'VERDADE SABIDA'. O critério da 'verdade sabida' pereceu, definitivamente, com a Constituição Federal de 1988, não mais se concebendo a imposição de pena disciplinar, por mais branda que seja, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa" (TJ/SC, 1ª Câmara de Direito Público. Apelação Cível nº 2009.011517-8/SC, Relator: Juiz Newton Janke).
C) ERRADO, tendo em vista que a falta de defesa técnica por advogado não ofende à Constituição, com base na Súmula Vinculante 5.
D) CERTO, com base na Súmula Vinculante 5. "Súmula Vinculante 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
E) ERRADO, de acordo com a Súmula Vinculante 5.
Gabarito do professor: D
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Altas, 2020.
HERNANDEZ, Ary César. O contraditório e a ampla defesa no processo administrativo. MPSP.
TJSC.