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ID
2805781
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:


A Câmara Municipal de Nova Odessa instaura processo administrativo disciplinar e intima o servidor envolvido nos fatos apontados como irregularidades para todos os atos processuais, franqueando-se todos os instrumentos necessários à realização do contraditório e da ampla defesa. O servidor apresenta sua defesa pessoalmente, sem constituir advogado para representá-lo. Em conclusão ao processo, decide-se pela aplicação ao servidor da pena de demissão.


Nesse caso, é correto afirmar que o processo é

Alternativas
Comentários
  • Enunciado da Súmula Vinculante nº 5 do STF:

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    Fonte: STF

    Site: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=5.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes

  • Súmula vinculante 5 STF; de duvidosa razoabilidade por sinal.

  • A pessoa tem o direito de fazer a sua própria defesa no PROCESSO ADMINISTRATIVO, salvo quando a lei expressamente exigir a presença de um advogado

    Gab: D

    OBS: Para os não assinantes de plantão, se caso vocês quiseram saber a resposta, basta ir em estatísticas da questão e lá tem a porcentagem de quantos erraram e acertaram e as alternativas.

  • ALGUEM PODE ME EXPLICAR O ERRO DA LETRA B ???????

  • PAULO, NÃO SE ADMITE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE SABIDA. POR ESTE, SERIA POSSÍVEL AO SUPERIOR HIERÁRQUICO, AO FLAGRAR SUBORDINADO COMETENDO IRREGULARIDADE, APLICAR-LHE DIRETAMENTE A SANÇÃO, SEM PRÉVIO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

  • Verdade sabida nunca!!!

  • Gab. Letra D.

  • Mas num PAD o cara defender-se sem uma defesa técnica, acho que pode ser bem prejudicial se não for um servidor de ''lábia '' rsrsrsrs

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo disciplinar.

    • Processo administrativo disciplinar - PAD:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) o processo administrativo disciplinar se refere ao instrumento formal por intermédio do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, quando for o caso, aplica as sanções adequadas. 
    Dados da questão:

    A Câmara Municipal instaurou PAD e intimou o servidor envolvido nos fatos apontados como irregularidades para todos os atos processuais, possibilitando instrumentos necessários ao contraditório e a ampla defesa. 
    O servidor apresentou sua defesa sem constituir advogado.

    A) ERRADO, de acordo com a Súmula Vinculante 5 A falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição. Outrossim, cabe indicar a Jurisprudência do STF no que se refere ao defensor ad hoc
    Defesa técnica em PAD e ampla defesa

    "No que toca à falta de nomeação de defensor ad hoc para os, então, indiciados, tal não se justifica. Desde o início da instrução do PAD os agravantes foram devidamente notificados a acompanhar o processo investigativo, apondo ciente nos instrumentos convocatórios" (MS 23.280 AgR-segundo, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j., 1º-7-2016, DJE 169 de 12-8-2016. 
    B) ERRADO, uma vez que não se adota mais o critério da verdade sabida. Conforme indicado por Hernandez, a verdade sabida era caracterizada como o procedimento de imposição instantânea da penalidade administrativa, quando o servidor era surpreendido praticando uma infração administrativa ou após tê-la praticado. 
    "ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. APLICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR. CRITÉRIO DA 'VERDADE SABIDA'. O critério da 'verdade sabida' pereceu, definitivamente, com a Constituição Federal de 1988, não mais se concebendo a imposição de pena disciplinar, por mais branda que seja, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa" (TJ/SC, 1ª Câmara de Direito Público. Apelação Cível nº 2009.011517-8/SC, Relator: Juiz Newton Janke). 
    C) ERRADO, tendo em vista que a falta de defesa técnica por advogado não ofende à Constituição, com base na Súmula Vinculante 5. 

    D) CERTO, com base na Súmula Vinculante 5. "Súmula Vinculante 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". 

    E) ERRADO, de acordo com a Súmula Vinculante 5. 


    Gabarito do professor: D

    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Altas, 2020. 
    HERNANDEZ, Ary César. O contraditório e a ampla defesa no processo administrativo. MPSP. 
    TJSC.