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Gabarito, letra C.
Constituição Federal de 1988
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
(...)
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Ué, é sobre a iniciativa do prefeito ou do presidente a questão.. Alguém me explica!?
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O nome dado a isso é PRINCÍPIO DA SIMETRIA... Top
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EDNELSON LIBORIO
Princípio da Simetria.
A CF cita as possibilidades de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Federal (Presidente da República), nesse tipo de questão você faz a analogia com o Chefe do Poder Executivo Estadual (Governador) e Municipal (Prefeito).
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Letra C.
CF/88, Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. (EC no 18/1998 e EC no 32/2001)
§ 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II – disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
Obs. pelo princípio da simetria, aplica-se também aos governadores e aos prefeitos.
Bons estudos!
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GABARITO C
Falou em servidores, criação de cargos, empregos ou funções públicas, bem como suas remunerações, será projeto de lei de competência do chefe do poder executivo (Presidente, Governador ou Prefeito).
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acredito que quando se fala em PRIVATIVO, somente o município poderá legislar sobre. contudo, cada ente poderá legislar sobre os cargos de sua competência...
acabei me enrolando e errei por conta dessa interrogação...
se alguém puder explicar melhor sobre...
desde já agradeço.
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Vitória, o privativo da questão trata da iniciativa.
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Está perguntando sobre PREFEITO, e não Presidente. Não entendi as respostas mencionando o Pres. Rep.
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quando se sabe que pode se pode usar o principio da simetria e quando nao?
Nesse caso pode, mas em em outros casos como adivinhar? Existe alguma regra alguem saberia dizer?