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STF
Súmula Vinculante nº 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Lei 9.784/99
Art. 56, § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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STJ???
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E - SÚMULA 373 DO STJ
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Depósito prévio é inconstitucional.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Súmula 373 STJ
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
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e).
Súmula 373 STJ
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
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LETRA E CORRETA
LEI 9.784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
Súmula Vinculante 21:
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
FONTE: WWW.STF.JUS.BR
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A questão exige conhecimento do teor da Súmula 373 do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:
Súmula 373, STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
No mesmo sentido temos a Súmula Vinculante 21 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de
dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Portanto, no caso retratado no enunciado da questão, é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade
de recurso administrativo.
Gabarito do Professor: E