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ID
2805808
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se um projeto de lei fosse apresentado na Câmara de Nova Odessa pelo Prefeito Municipal prevendo que, para recorrer de multas impostas pelo Município, seria obrigatório recolher 50% (cinquenta por cento) do valor da multa, a Comissão de Constituição de Justiça e Redação, ao apresentar parecer, deve apontar que, de acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é

Alternativas
Comentários
  • STF

    Súmula Vinculante nº 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Lei 9.784/99

    Art. 56, § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • STJ???

  • E - SÚMULA 373 DO STJ

  • Depósito prévio é inconstitucional.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Súmula 373 STJ

    É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

  • e).

    Súmula 373 STJ

    É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.   

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO XV

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. 

    Súmula Vinculante 21:

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    FONTE: WWW.STF.JUS.BR

  • A questão exige conhecimento do teor da Súmula 373 do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:

    Súmula 373, STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

    No mesmo sentido temos a Súmula Vinculante 21 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Portanto, no caso retratado no enunciado da questão, é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

    Gabarito do Professor: E