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ID
2805949
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na composição do orçamento anual da Administração Pública Federal, entende-se que o orçamento da seguridade social:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    CF/88


    Art. 165 §5o A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    Art. 194. A seguridade social compreenderá um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.

  • Olá!!!

  • A seguridade social trabalha em PAS: Previdência, Assistência social e Saúde.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    III - os orçamentos anuais.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    FONTE: CF 1988

  • Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social.

    Pegadinha comum: Colocar a educação no meio.

  • A Constituição Federal de 1988 (CF) decidiu dividir o nosso orçamento (a Lei Orçamentária Anual – LOA) em três peças orçamentárias: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).

    Acompanhe no artigo 165, § 5º, da CF:

    “Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal (...);

    II - o orçamento de investimento (...);

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."

    Ainda, de acordo com o art. 194 da CF:

    "Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."

    Portanto, o Orçamento da Seguridade Social (OSS) compreende as despesas relativas à Previdência, Assistência Social e Saúde de todos os órgãos, entidades (incluindo as empresas estatais dependentes, por exemplo) e fundos a ela vinculados e não apenas as despesas daqueles que fazem parte da seguridade social.


    Gabarito do Professor: Letra A.