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GABARITO A
CF/88
Art. 165 §5o A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 194. A seguridade social compreenderá um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.
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Olá!!!
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A seguridade social trabalha em PAS: Previdência, Assistência social e Saúde.
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GABARITO: LETRA A
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
III - os orçamentos anuais.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
FONTE: CF 1988
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Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social.
Pegadinha comum: Colocar a educação no meio.
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A Constituição Federal de 1988
(CF) decidiu dividir o nosso orçamento (a Lei Orçamentária Anual – LOA) em três
peças orçamentárias: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI)
e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).
Acompanhe no artigo 165, § 5º,
da CF:
“Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal (...);
II - o orçamento de
investimento (...);
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."
Ainda, de acordo com o art. 194
da CF:
"Art. 194. A seguridade social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e
da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social."
Portanto, o Orçamento da
Seguridade Social (OSS) compreende as despesas relativas à Previdência,
Assistência Social e Saúde de todos os órgãos,
entidades (incluindo as empresas estatais dependentes, por exemplo) e fundos a
ela vinculados e não apenas as despesas daqueles que fazem parte da seguridade
social.
Gabarito do Professor: Letra A.