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ID
280621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue acerca das alterações na programação orçamentária e financeira no âmbito do governo federal.

Os órgãos setoriais poderão solicitar a flexibilização dos limites orçamentários no decorrer do exercício para atender às suas programações, cujos pleitos devem ser encaminhados à Secretaria de Orçamento Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

              A despesa é fixada e a receita é estimada na lei orçamentária. Assim, pode ocorrer determinados fatos supervenientes durante a execução do orçamento que obrigam a alteração ou retificação na programação previamente estabelecida. É o caso dos créditos adicionais.

             Logo, as flexibilizações dos limites orçamentários podem acontecer mediante a abertura de crédito suplementar autorizado na própria lei de orçamento.
  • LEI 4320/64

            Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

            Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

             Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida        de exposição justificativa.

  • Desconhecia o fato de que os  pleitos devem ser encaminhados à Secretaria de Orçamento Federal. Se alguém puder tecer comentários a respeito fico muito grato.
  • PLEITO: pretensão, descrição objetiva do que se pede em ação judicial ou administrativa. Pedido, requerimento, ação.

    O pleito do funcionário está embasado em principios constitucionais.

     


  • "“Art. 9º
    § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma
    proporcional às reduções efetivadas”.
    Mesmo assim, os Órgãos Setoriais poderão solicitar a flexibilização dos limites orçamentários no decorrer do exercício para atender às suas programações. Os pleitos são encaminhados à SOF, onde são analisados e consolidados, para posterior envio ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, que discutirá a viabilidade do atendimento junto à Casa Civil – PR, e ao Ministério da Fazenda, na Junta de Execução Orçamentária - JEO."

    https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/Componente-AcompanhamentoControleExecucao.pdf
  • Caro Nelson,
    Concordo com vc. Contudo, quando se tratar de finanças SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN. Quando se tratar de orçamento SECRETARIA DO ORÇAMENTO FEDERAL - SOF.

    Espero ter contribuído.

    Este tipo de pegadinha é muito comum em qualquer tipo de prova, em qualquer nível.
  • Ao meu ver a questão trata dos créditos adicionais , que são ferramentas para flexibilizar  (alterar) o limite orçamentário. E de fato , os pleitos de créditos adicionais são todos destinados à SOF.

     

     

    Em algum lugar do meu resumo , vindo de algum lugar do MTO:

     

    Ao receber a solicitação de crédito adicional, a SOF elabora o pleito de créditos e, por meio de uma análise criteriosa da solicitação, decide por atendê-la ou não. Caso seja aprovado o pedido de crédito adicional, serão preparados pela SOF os atos legais necessários à formalização da alteração no orçamento.