-
CERTO
A despesa é fixada e a receita é estimada na lei orçamentária. Assim, pode ocorrer determinados fatos supervenientes durante a execução do orçamento que obrigam a alteração ou retificação na programação previamente estabelecida. É o caso dos créditos adicionais.
Logo, as flexibilizações dos limites orçamentários podem acontecer mediante a abertura de crédito suplementar autorizado na própria lei de orçamento.
-
LEI 4320/64
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
-
Desconhecia o fato de que os pleitos devem ser encaminhados à Secretaria de Orçamento Federal. Se alguém puder tecer comentários a respeito fico muito grato.
-
PLEITO: pretensão, descrição objetiva do que se pede em ação judicial ou administrativa. Pedido, requerimento, ação.
O pleito do funcionário está embasado em principios constitucionais.
-
"“Art. 9º
§ 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma
proporcional às reduções efetivadas”.
Mesmo assim, os Órgãos Setoriais poderão solicitar a flexibilização dos limites orçamentários no decorrer do exercício para atender às suas programações. Os pleitos são encaminhados à SOF, onde são analisados e consolidados, para posterior envio ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, que discutirá a viabilidade do atendimento junto à Casa Civil – PR, e ao Ministério da Fazenda, na Junta de Execução Orçamentária - JEO."
https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/Componente-AcompanhamentoControleExecucao.pdf
-
Caro Nelson,
Concordo com vc. Contudo, quando se tratar de finanças SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN. Quando se tratar de orçamento SECRETARIA DO ORÇAMENTO FEDERAL - SOF.
Espero ter contribuído.
Este tipo de pegadinha é muito comum em qualquer tipo de prova, em qualquer nível.
-
Ao meu ver a questão trata dos créditos adicionais , que são ferramentas para flexibilizar (alterar) o limite orçamentário. E de fato , os pleitos de créditos adicionais são todos destinados à SOF.
Em algum lugar do meu resumo , vindo de algum lugar do MTO:
Ao receber a solicitação de crédito adicional, a SOF elabora o pleito de créditos e, por meio de uma análise criteriosa da solicitação, decide por atendê-la ou não. Caso seja aprovado o pedido de crédito adicional, serão preparados pela SOF os atos legais necessários à formalização da alteração no orçamento.