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ERRADO
Se a realização da receita não comportar o cumprimento das metas e se não for promovida a limitação de empenho e movimentação financeira, nem Poder Legislativo e nenhum outro está autorizado a limitar a possibilidade de emissão de empenho dos demais Poderes e do Ministério Público em respeito aos princípio da separação dos Poderes. (ADIN 2238-5).
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Mas, antes da ADIN, de acordo com a LRF:
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias
§ 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)
Porém, veio a ADIN que o colega já explicitou acima.
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Obviamente isso não pode acontecer, pois caracteriza uma ingerencia de um poder no outro ferindo a separação dos 3 poderes.
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LRF. Art.9 paráfrafo 3 "Se for verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita no Poder Executivo não comportará o cumprimento de metas e não for promovida a limitação de empenho e movimentação financeira no prazo estabelecido, o Poder Legislativo (EXECUTIVO) está autorizado a limitar os valores financeiros relativos aos poderes e órgãos segundo critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".
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ERRADA
Existe justamente uma ADIN relacionada a esse assunto, pois seria uma interferência ilegal do outro poder.
***Se a realização da receita não comportar o cumprimento das metas e se
não for promovida a limitação de empenho e movimentação financeira, nem o
Poder Legislativo e nenhum outro está autorizado a limitar a
possibilidade de emissão de empenho dos demais Poderes e do Ministério
Público em respeito aos princípio da separação dos Poderes.*** (ADIN
2238-5).
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Boa Godzilla!
Você deveria estar destruíndo cidades, mas você está estudado Administração Financeira e Orçamentária!
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§ 3º do art. 9º foi DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF, em 24.6.2020, pelas razões que os colegas trouxeram (interferência de um poder em outro). Fonte: portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1829732
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"em limitação de despesa de outro poder, a colher o executivo não pode meter"
gabarito errado