SóProvas


ID
2806678
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A legislação civil consolida diversas normas reguladoras das relações jurídicas de ordem privada. Um dos conceitos por ela trazidos é a respeito daquele “que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços”. Este conceito corresponde ao:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002,

     

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

     

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

     

    Resposta: Letra A.

  • Gabarito A 

    Definição de empresário.

  • o que que isso tem a ver com teoria das relaçoes humanas? wtf

  • GABA a)

    Famigerado Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • A questão tem por objetivo tratar da figura do empresário.

    O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (EIRELI ou sociedades empresárias). O conceito de empresário encontra-se no artigo 966, CC .

    Nos termos do art. 966, CC -  Considere-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica e organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

    Passemos à análise dos requisitos:

    a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou eventualmente. 

    b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias.

    c) Organização – é a reunião dos fatores de produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.

    d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).


    A) Empresário. 

    O conceito de empresário encontra-se no artigo 966, CC.

    Nos termos do art. 966, CC -  Considere-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica e organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

    O Empresário (sujeito de direito) é aquele que exerce profissionalmente a atividade econômica através do estabelecimento;

    Alternativa Correta.       

    B) Perito judicial. 


    Sem correspondência.        
    Alternativa Incorreta.      


    C) Despachante aduaneiro.        


    Sem correspondência.

    Alternativa Incorreta.    

    D) Sujeito ativo da obrigação tributária.      


    Sem correspondência.

    Alternativa Incorreta.     

    Gabarito do professor: A

     

    Dica: Esses pressupostos previstos no art. 966, CC são cumulativos. Faltando qualquer dos requisitos, a atividade será considerada de natureza simples, ou seja, não empresária, e o local do registro será o Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ).