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ID
2806837
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sendo o Brasil uma federação, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.

     

    fonte:http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/03/dica-de-constitucional-direito-de.html

  • SECESSÃO = SEPARAÇÃO


    Art. 60, §4º, CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que tente abolir:

    I - A forma federativa de estado. (posto isso, não será possível a separação (ou secessão) dos entes federativos: União, Estados, Municipios e DF.

  • O fundamento está contido no art. 1º da CF, in verbis:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [...]

    O Brasil adota o princípio FEDERATIVO, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    Caso real: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná queriam - e ainda querem - formar um novo país (e consequentemente se separar do Brasil), o que não é permitido.

    Com máxima vênia e respeito, ouso discordar parcialmente do comentário da colega Lorena Varnier, pois o art. 60 da CF trata das Emendas Constitucionais, o que justifica somente o erro da alternativa "a".

    GAB. "B".


    Abraço e bons estudos!

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

     

    Esta união indissolúvel também é clausula pétrea;

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I -  a forma federativa de Estado;

  • Somando aos colegas:


    A) Característica da Confederação. nesta espécie,

    temos a soberania ainda presente garantindo

    a possibilidade de secessão..a nossa forma de estado é a federação sendo que os nossos entes são dotados de Autonomia e não soberania o que os impede de realizar secessão.


    C) A constituição traz algumas regras para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios,

    resumidamente, art 18, § 4º:

    I) Estudo de viabilidade local

    II) Plebiscito com a população diretamente interessada

    III) Período determinado por lei complementar federal

    IV) Lei estadual


    #Nãodesista!

  • Caráter indissolúvel do vínculo federativo: uma vez formalizado o Estado federal, não mais é permitido a qualquer dos entes que fazem parte da federação separar-se dela, tendo em vista seu caráter permanente (Não há direito de secessão). 

  • ► Organização político-administrativa

    - É permitido → o desmembramento / subdivisão de estados / municípios.

    É vedada → a secessão (a tentativa deve ser combatida com a intervenção federal).


    ► Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios (requisitos):

    - Lei estadual;

    - Dentro do período determinado por Lei complementar federal;

    - Mediante plebiscito (às populações dos MUNICÍPIOS envolvidos);

    - Após a divulgação de estudos de viabilidade municipal.


    ➥ ESTADOS: requisitos

    1 - Aprovação da população diretamente interessada (mediante plebiscito)

    2 - Aprovação do Congresso Nacional (por Lei Complementar)


    ➥ MUNICÍPIOS4 requisitos

    1 - Estudos de Viabilidade Municipal, na forma da lei

    2 - Consulta prévia às populações dos municípios envolvidos (mediante plebiscito)

    3 - Deverá ser elaborada a lei (estadual) dentro do prazo (estabelecido por Lei Complementar)

    4 - Criação, incorporação, fusão ou desmembramento (aprovados por Lei Estadual)

  • FEDERAÇÃO:vedado a secessão dos estados.

    CONFEDERAÇÃO:permitida a secessão  dos estados.

     

     

  • Errei porque não sabia o significado de secessão

  • Pra quem ficou na dúvida da palavra secessão assim como eu:

    secessão: mesmo que SEPARAR

    E realmente é proibido a separação dos poderes.

  • É que Jesus me abençoe.. Sei se vai dar não.. Cada erro um tapa na cara por achar que estava bom
  • Gab B. Nossa forma de Estado é a federação, inclusive é cláusula pétrea (não pode ser abolida,salvo nova constituição), dessa forma é vedado o direito de secessão (separação), em outras palavras: um estado não pode se desmembrar da República para criar um novo País. :)