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Gabarito B
O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.
Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.
fonte:http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/03/dica-de-constitucional-direito-de.html
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SECESSÃO = SEPARAÇÃO
Art. 60, §4º, CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que tente abolir:
I - A forma federativa de estado. (posto isso, não será possível a separação (ou secessão) dos entes federativos: União, Estados, Municipios e DF.
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O fundamento está contido no art. 1º da CF, in verbis:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [...]
O Brasil adota o princípio FEDERATIVO, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.
Caso real: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná queriam - e ainda querem - formar um novo país (e consequentemente se separar do Brasil), o que não é permitido.
Com máxima vênia e respeito, ouso discordar parcialmente do comentário da colega Lorena Varnier, pois o art. 60 da CF trata das Emendas Constitucionais, o que justifica somente o erro da alternativa "a".
GAB. "B".
Abraço e bons estudos!
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
Esta união indissolúvel também é clausula pétrea;
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
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Somando aos colegas:
A) Característica da Confederação. nesta espécie,
temos a soberania ainda presente garantindo
a possibilidade de secessão..a nossa forma de estado é a federação sendo que os nossos entes são dotados de Autonomia e não soberania o que os impede de realizar secessão.
C) A constituição traz algumas regras para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios,
resumidamente, art 18, § 4º:
I) Estudo de viabilidade local
II) Plebiscito com a população diretamente interessada
III) Período determinado por lei complementar federal
IV) Lei estadual
#Nãodesista!
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Caráter indissolúvel do vínculo federativo: uma vez formalizado o Estado federal, não mais é permitido a qualquer dos entes que fazem parte da federação separar-se dela, tendo em vista seu caráter permanente (Não há direito de secessão).
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► Organização político-administrativa
- É permitido → o desmembramento / subdivisão de estados / municípios.
- É vedada → a secessão (a tentativa deve ser combatida com a intervenção federal).
► Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios (requisitos):
- Lei estadual;
- Dentro do período determinado por Lei complementar federal;
- Mediante plebiscito (às populações dos MUNICÍPIOS envolvidos);
- Após a divulgação de estudos de viabilidade municipal.
➥ ESTADOS: 2 requisitos
1 - Aprovação da população diretamente interessada (mediante plebiscito)
2 - Aprovação do Congresso Nacional (por Lei Complementar)
➥ MUNICÍPIOS: 4 requisitos
1 - Estudos de Viabilidade Municipal, na forma da lei
2 - Consulta prévia às populações dos municípios envolvidos (mediante plebiscito)
3 - Deverá ser elaborada a lei (estadual) dentro do prazo (estabelecido por Lei Complementar)
4 - Criação, incorporação, fusão ou desmembramento (aprovados por Lei Estadual)
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FEDERAÇÃO:vedado a secessão dos estados.
CONFEDERAÇÃO:permitida a secessão dos estados.
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Errei porque não sabia o significado de secessão
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Pra quem ficou na dúvida da palavra secessão assim como eu:
secessão: mesmo que SEPARAR
E realmente é proibido a separação dos poderes.
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É que Jesus me abençoe.. Sei se vai dar não.. Cada erro um tapa na cara por achar que estava bom
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Gab B. Nossa forma de Estado é a federação, inclusive é cláusula pétrea (não pode ser abolida,salvo nova constituição), dessa forma é vedado o direito de secessão (separação), em outras palavras: um estado não pode se desmembrar da República para criar um novo País. :)
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