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ID
2806849
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), a imunidade

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Correta - A Constituição, no art. 150, §2º, prevê imunidade extensível apenas às autarquias e fundações públicas dos entes federados, sendo esta a regra. No entanto, o STF já entendeu (RE 407.099 e AC 1550-2), que a imunidade abrangerá as empresas públicas e sociedades de economia mista quando estas forem prestadoras de serviços públicos de prestação exclusiva e obrigatória do Estado.


    Letra B

    Errada - art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto.


    Letra C

    Errada - A imunidade recai somente sobre impostos relacionados com as finalidades essenciais das instituições (art. 150, §4º, CF)


    Letra D

    Errada - "[...] como a imunidade delimita uma competência constitucionalmente atribuída, é sempre prevista na própria Constituição, pois não se pode criar exceções a uma regra numa norma de hierarquia inferior àquela que estatui a própria regra." Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, p. 204.

  • Complementando o ótimo comentário da colega Lightning, acredito que o erro da assertiva C seja em não mencionar “assistência social sem fins lucrativos”


    Artigo 150, VI, c, CF:


    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • A) Gabarito. Obs.: Vale lembrar que, segundo o STF, as estatais (SEM e EP) gozam de imunidade recíproca quando prestarem serviços públicos dos quais NÃO haja qualquer arrecadação, ainda que pelo Poder Público. B) Errada. Imunidade constitucional só diz respeito aos impostos. C) Errada. Somente instituições de assistência social sem fins lucrativos. D) Errada. Não pode ser livremente revogada, por se tratar de disposição constitucional. Obs.: STF entende tratar-se de cláusula pétrea.
  • Como regra não mesmo ,a não ser que venha prestar serviço público essencial.

  • algumas questões pra complementar sobre imunidade recíproca

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGM - Campo Grande - MS Prova: CESPE - 2019 - PGM - Campo Grande - MS - Procurador Municipal

    As imunidades recíprocas são limitações constitucionais ao poder de tributar e têm status de cláusulas pétreas. CERTO _______________________________________________________________________________________________

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEFAZ-DF Prova: CESPE - 2020 - SEFAZ-DF - Auditor Fiscal

    A imunidade tributária recíproca dos entes federativos não é extensível às respectivas autarquias e fundações públicas. ERRADO

    § 2o - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: CESPE - 2017 - Prefeitura de Fortaleza - CE - Procurador do Município

    A imunidade tributária recíproca que veda à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros é cláusula pétrea. Certo

  • Então, segundo a Constituição não há imunidade para as sociedades de economia mista, esse é o entendimento extensível do STF.

    Art. 150 (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.