SóProvas


ID
2806861
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Artigo 37 da Constituição Federal deixou expressos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de qualquer dos entes federativos. Eles revelam as diretrizes fundamentais da Administração, de modo que só se poderá considerar válida a conduta administrativa, se estiver compatível com esses princípios.

Pela Emenda Constitucional N°19/1998, foi incluído o seguinte princípio que passou a ser expresso na Constituição:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

     

    O princípio da eficiência é o mais jovem princípio constitucional. Foi incluído pela Emenda Constitucional 19/98 como decorrência da reforma gerencial, iniciada em 1995 com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE). Assim, a eficiência diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo.

     

    https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433218784/o-principio-da-eficiencia-administrativa?ref=serp

  • GABARITO: A


    EFICIÊNCIA

    A Emenda Constitucional nº 19, de 4-6-98, inseriu o princípio da eficiência

    entre os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo

    3 7, caput.

    Hely Lopes Meirelles: Fala na eficiência como um dos deveres da

    Administração Pública, definindo-o como "o que se impõe a todo agente público

    de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É

    o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em

    ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros".

    MARIA SYLVIA DI PIETRO: O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspecto:

    1) Pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados;

    2) E em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a

    Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.

    >>> Vale dizer que a eficiência é princípio que se sorna aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito .

  • Gab "A" 

    Emenda 19/98 no di a04 de junho de 1998.

  • Eficiência = EC Nº DEzenove de 98!

  • Às vezes estou convicto de uma coisa, erro, mas tava tão convicto que continuo achando errado.

  • Apesar de saber que o princípio da eficiência entrou com a emenda 19, ainda assim esse tipo de questão não agrega conhecimento nem busca o raciocínio. Típica questão sem razão de ser, só serve pra mostrar que a banca não tem capacidade de elaborar questões mais interessantes :/

  • esssa é mamão com açucar e não vem na prova ;/

  • Que leseira de questão, é o tipo de questão que não mede conhecimento!

  • concurso não foi feito pra medir conhecimento.. e sim pra eliminar pessoas

  • O último princípio a ser incluído foi a Eficiência.

    gab. A

  • ALTERNATIVA A.

    Eficiência.

  • 88% de acertos kkkkk

    ata que esse tanto de gente acertou

  • Comentários professores: ''O princípio da eficiência é o mais jovem princípio constitucional. Foi incluído pela Emenda Constitucional 19/98 como decorrência da reforma gerencial, iniciada em 1995 com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE). Assim, a eficiência diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo.''

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    B. ERRADO. Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    C. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    D. ERRADO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • Trata-se de questão que se limitou a exigir que o candidato identificasse o princípio inserido pela Emenda Constitucional 19/98. Sem maiores delongas, a redação original do art. 37, caput, contemplava apenas os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Com o advento da referida Emenda, passou a constar desse rol o princípio da eficiência. Em síntese, introduziu-se uma mudança no perfil do Estado brasileiro, em ordem a se pretender abandonar o modelo de administração burocrática, que deu lugar à chamada administração gerencial, de inspiração neoliberal, à luz da doutrina do "Estado mínimo".

    Logo, está correta apenas a letra A.


    Gabarito do professor: A

  • A probabilidade de uma questão dessa cair na Banca Cespe e de 0,0000000000000000000001%