-
GABARITO, LETRA D.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 73 (...)
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)
O TCU será formado por nove membros. [Três + Cinco + Um = 09]
>>>> Compete ao Presidente da República escolher 1/3 dos membros do TCU, após aprovação dos nomes pelo Senado Federal.
>>>> Compete ao Congresso Nacional escolher 2/3 dos membros do TCU.
__________________________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE)
O TCE será formado por sete membros.
>>>>> Compete à Assembleia Legislativa escolher livremente 04 membros do TCE.
>>>> Compete ao Chefe do Poder Executivo estadual (Governador) escolher 03 membros do TCE.
Desses três membros escolhidos pelo Governador, um será dentre auditores, outro dentre membros do MP e o terceiro será de livre escolha.
-
#BIZÚÚ:
Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
→ Presidente é UM → escolhe UM terço;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII: escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
→ DUAS casas ( Congresso Nacional) → escolhe DOIS terços;
Bons estudos, sigamos firme em direção ao alvo!
-
TCU ( Três + Cinco + Um)
09 ministros
Idade: 35 a 65 anos
1/3 serão nomeados pelo Presidente da Republica
- Sendo 2 alternadamente dentre auditores e membros do MP
2/3 nomeados pelo Congresso Nacional
-
Art. 73 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Tribunal de Contas da União:
-É um Orgão,Não é Orgão do Poder Judiciário
-O Tribunal ao Decidir,não mantém sigilo quanto ao objeto,e a autoridade da Denúncia
-O Tribunal não pode Exigir por si a quebra de Sigilo Bancário
-Apreciar X Jugar
*Apreciar___________________________________>As Contas do Presidente da República
*Julgar_____________________________________>Administrativamente demais gestores de Recursos Públicos
Agumas Atribuições Art 71/CF
-Apreciar as Contas Anualmente do Presidente________________Parecer Prévio=60 dias
-Fiscaizar as Contas Nacionais das Empresas Supranacionais de qual a União participe Direta ou Indiretamente
-Sustar caso Não Comunicado a atendido ato impugnado__________________> Decisão a Câmara e o Senado
Você é Capaz,Bons Estudos ;)
-
1/3 UM PRESIDENTE
2/3 DUAS CASAS CONGRESSO NACIONAL
-
GABARITO: D
Art. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: II - dois terços pelo Congresso Nacional.
-
Marcou a letra ‘d’ com facilidade? Conforme preceitua o art. 73, § 2º, II, CF/88, dois terços dos Ministros do TCU serão escolhidos pelo Congresso Nacional. Vale lembrar que um terço dos Ministros do TCU serão escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento (art. 73, § 2º, I, CF/88).
Gabarito: D
-
Número de ministros do TCU: 9 ministros.
Um terço é escolhido pelo Presidente da República, com a aprovação do Senado.
Dois terços são escolhidos pelo Congresso Nacional.
Gabarito: D.
-
-
Sobre a composição do TCU - Tribunal de Contas da União -, a CF dispõe:
Serão 9 ministros, os quais podem ser divididos da seguinte forma: 2/3 são escolhidos pelo Poder Legislativo, ao passo que 1/3, isto é, 3 membros, são escolhidos pelo Poder Executivo. Desses 3 nomes que serão escolhidos pelo Presidente da República, observa- se que 1 será nomeado livremente, e os outros 2 serão auditores e membros do MP junto ao tribunal, que em lista tríplice, será escolhida pelo PR. Por fim, destaca- se que a observância dos critérios de alternância e merecimento estarão presentes nessa lista tríplice mencionada.