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ID
2807014
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício de função administrativa.

Os atos normativos e os atos não normativos são classificados quanto ao

Alternativas
Comentários
  • ATOS NORMATIVOS são atos gerais e abstratos que geram obrigações a uma quantidade indeterminada de pessoas, dentro dos limites da lei. O ato normativo enseja a produção de normas gerais, sempre inferiores aos comandos legais, não podendo inovar o ordenamento jurídico. Tais atos são decorrência do poder normativo de estado, editados para fiel execução das leis, admitindo algumas espécies.

    I - Regulamento;

    II - Aviso;

    III - Instrução Normativa;

    IV - Regimento;

    V - Deliberações;

    VI - Resolução.

  • Regulamento

    Aviso

    Regimento

    Deliberações

    Instrução Normativa

    Resolução


    Nível RARDIR.



  • Uma ressalva para Di Pietro, que classifica atos normativos da administração quanto aos destinatários.

    Diz a autora: "quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais e individuais. Os atos gerais atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação; são os atos normativos praticados pela Administração..." (Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 28ª ed., pg. 268).

  • Que bom que o Alfa Concurseiro é cheio da grana e pode pagar pelo QC...

    Infelizmente, muitos concurseiros não são, e boas pessoas como a Monica Adelino facilitam muito a vida desses pobres coitados que usam o QC na modalidade gratuita, que só tem acesso a 10 gabaritos diários!

    Não seja tão grosseiro, filho....

  • Atos normativos: São atos gerais e abstratos que geram obrigações a uma quantidade indeterminada de pessoas, dentro dos limites da lei. Enseja a produção de normas gerais, sempre inferiores aos comandos legais, não podendo inovar no ordenamento jurídico. Tais atos são decorrentes do poder normativos do Estado, editados para fiel execução das leis. 

    Fonte: Matheus Carvalho. 

  • Luisa Sousa vc rebate um comentário grosseiro com arrogancia, não se chama alguem de pobre coitado por simplesmente nao ter acesso a um site.

  • Brasil. O país das reclamações. #naoreclameestude

  • Quanto ao Conteúdo

    Concretos: são atos produzidos visando a um único caso, específico, e nele se encerram, como a nomeação ou concessão de férias a um servidor.

    Abstratos: chamados também de normativos, são os que atingem um número indefinido de pessoas, e que podem continuar sendo aplicados inúmeras vezes, como os regulamentos. São adstritos aos comandos legais e constitucionais.

  • Quanto ao Conteúdo

    Concretos: são atos produzidos visando a um único caso, específico, e nele se encerram, como a nomeação ou concessão de férias a um servidor.

    Abstratos: chamados também de normativos, são os que atingem um número indefinido de pessoas, e que podem continuar sendo aplicados inúmeras vezes, como os regulamentos. São adstritos aos comandos legais e constitucionais.

  • Quanto ao conteúdo os atos são:

    "PALHA VAP"

    Permissão

    Autorização

    Licença

    Homologação

    Admissão

    Visto

    Aprovação

    Parecer.

    Sinceramente, não entendi essa questão! Observe que tais atos contidos nessa classificação estão mais para os conhecidos "negociais" que "normativos e não normativos".

    Apesar do @Alfaconcurseiro ter sido bem rude, ele tem razão quanto ao pessoal justificando coisas nada a ver, questão pede X pessoal falando Y...

  • para H. L. M

    ATOS Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. São aqueles que contem comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material. Ex. Decretos, deliberações Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos; b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas; e) resoluções.

  • A presente questão está respaldada na doutrina de Marçal Justen Filho, que, de fato, propõe a classificação dos atos administrativos normativos e não normativos, sob o critério do conteúdo:

    Confira-se:

    "Quanto ao conteúdo, os atos administrativos podem ser normativos e não normativos.
    Os atos normativos são aqueles orientados a complementar um mandamento normativo estabelecido por lei, desenvolvendo as normas que estabelecem faculdades, proibições ou obrigatoriedades quanto à conduta futura de um ou mais sujeitos. O exemplo é o regulamento.
    Os atos não normativos são aqueles que não geram efeitos normativos, mas que realizam uma hipótese de incidência ou decidem um caso concreto. São a grossa maioria dos atos administrativos."

    À luz desta posição doutrinária, portanto, está correta apenas a letra C


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 208.