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ID
2807017
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para desempenhar a função e a atividade administrativas estatais, são criadas estruturas organizacionais por meio da expressão Administração Pública.

Com relação à sua organização administrativa, analise as afirmações a seguir sobre Órgão público, considerando-as Verdadeiras (V) ou Falsas (F).

I. Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação e extinção de órgãos públicos.
II. A Presidência da República é um órgão público.
III. Órgão público é uma organização criada por lei.
IV. São legítimas a transformação e a reengenharia de órgãos públicos por ato privativo do Chefe do Executivo, quando tais fatos administrativos se incluírem no mero processo de organização da Administração Pública.

Então, a alternativa que contempla a sequência CORRETA, lida de cima para baixo, é a seguinte

Alternativas
Comentários
  • I - A criação e extinção de órgão público depende de lei (art. 48, XI e 84, VI, a - CF) (F)

    *Obs: o que o presidente pode extinguir por decreto são as funções ou cargos públicos vagos  (art. 84, VI)

    II-  (V)

    III - a fundamentação do item um serve para este item também. Todavia, importante ressaltar algo que não sei se por má fé ou se por desatenção da banca. No item fala que o órgão é uma organização criada por lei, utilizando a palavra organização para fazer referência que o órgão seria um centro de atribuições. A constituição no art. 84 usa da mesma palavra organização com um sentido diverso, e nesta situação determina que é feita por decreto e não por lei, creio que foi uma pegadinha: veja: 

    " dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; "

    Não é exigido lei para tratar de organização e funcionamento dos órgãos públicos, pode-se ser feito via decreto do Chefe do Executivo.

     

    Apenas a título de curiosidade, no livro Curso de Direito Administrativo - Rafael Carvalho Rezende Oliveira ele traz uma exceção à criação de órgão por lei:

    "Excepcionalmente, a criação de órgão público poderá ser instrumentalizada por ato administrativo, tal commo ocorre na instituição de órgãos no Poder Legislativo na forma dos arts. 51, IV e 52, XIII, da CRFB".

  • Item IV - CERTO.

    Não obstante, pelo evidente interesse da Administração, a Carta reserva ao Presidente da República (e, por simetria, aos demais Chefes de Executivo) iniciativa privativa para deflagrar o processo legislativo sobre a matéria (art. 61, § 1º, II, “e”, CF).29 A EC nº 32/2001, alterando este último dispositivo, fez remissão ao art. 84, VI, da CF, também alterado pela aludida Emenda, como .

    vimos, segundo o qual é da competência do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração Federal, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Sendo assim, são legítimas a transformação e a reengenharia de órgãos públicos por ato privativo do Chefe do Executivo (e, portanto, dispensada lei) quando tais fatos administrativos se incluírem no mero processo de organização da administração pública. (Carvalho Filho, 2018).

  • Item I - Falso

    O art. 84 da CF prevê as competências privativas do Presidente da República, dentre as quais não se inclui a de dispor, mediante decreto, sobre a criação e extinção de órgãos públicos.


    Item II - Verdadeiro

    Carvalho Filho (2008, p. 427) assevera que os órgãos constituem os compartimentos ou células integrantes das pessoas criadoras, dotados de competência própria e específica para melhor distribuição do trabalho. Além disso, acrescenta o autor que os órgãos são integrados por agentes ou servidores, sendo ambos a representação humana dos órgãos.


    A Presidência da República é órgão da Adm. Direta Federal


    Item III - Verdadeiro

    Os órgãos públicos são criados e extintos por lei.


    Item IV - Verdadeiro

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

     VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; 


    Gabarito: B

  • OBS: O ITEM I CONTRADIZ O III, LOGO AS ASSERTIVAS NÃO PODERIAM SER IGUAIS!!!

  • Redação péssima

  • Órgão público - criação e extinção -> somente por meio de lei!

    Função pública - extinção - pode ser por meio de decreto! - quando vago!

    Cargo público vago - extinção - pode ser por meio de decreto!

  • orgão: criado e extinto por lei

  • A criação e extinção de órgãos públicos se submetem à reserva legal (artigo 48, XI, CF).

    Já a "estruturação" dos órgãos pode ser disposta por decreto autônomo (artigo 84, VI, a, CF). O decreto autônomo não confere poderes para a criação ou extinção de órgãos, apenas dispor mediante decreto sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Órgão público é uma organização? Que conceito é esse?

  • ÓRGÃO PÚBLICO INDEPENDENTE: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

  • Julguemos as proposições lançadas pela Banca:

    I- Falso:

    Na realidade, a teor do art. 84, VI, "a", a criação e a extinção de órgãos públicos não pode ser efetivada por meio de decretos. Confira-se:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;"         

    II- Verdadeiro:

    De fato, a Presidência da República constitui um órgão público, correspondendo ao órgão de cúpula do Poder Executivo Federal. Isto pode ser extraído da norma do art. 4º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."

    III- Verdadeiro:

    Está correto sustentar que os órgãos públicos devem ser criados por meio de lei, o que tem esteio na regra do art. 48, XI, da CRFB:

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;" 

    IV- Verdadeiro:

    Da leitura do próprio art. 84, VI, "a", da CRFB, pode-se concluir pelo acerto da presente afirmativa. Afinal, realmente, à Chefia do Executivo é dado organizar a administração pública, aí inserida a competência para efetivar transformações e reengenharias de órgãos públicos, desde que não haja aumento de despesa, tampouco criação ou extinção de órgãos.

    Do acima esposada, está correta a sequência: F-V-V-V.


    Gabarito do professor: B