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“(…), a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.
A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. (…), pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.”.
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Gabarito: A
A Licença é uma espécie de ato negocial.
Atos Negociais: São aqueles pelos quais a Administração faculta aos particulares o exercício de determinada atividade, desde que atendidas as condições estabelecidas pelo próprio Poder Público. Possuem um conteúdo tipicamente negocial, pois representam o interesse convergente da Administração e do Administrado.
Ex: Licença: é um ato vinculado e que será editado em caráter definitivo, pois, enquanto o destinatário estiver cumprindo as condições estabelecidas na lei, o ato deverá ser mantido. Após cumpridos os requisitos legais, o particular possui direito subjetivo a sua edição. Assim, podemos citar: licença para o exercício de uma determinada profissão, a licença para construir, licença para dirigir, etc.
Fonte: Resumo das aulas do prof. Matheus Carvalho
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LETRA A
ATOS NEGOCIAIS: ATENDEM A PEDIDOS DE PARTICULARES
EX: LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO, APROVAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, ADMISSÃO, VISTO, RENÚNCIA...
MACETE: PAALHA
PERMISSÃO
AUTORIZAÇÃO
APROVAÇÃO
LICENÇA
HOMOLOGAÇÃO
ADMISSÃO
OS TRÊS PRIMEIROS SÃO DISCRICIONÁRIOS.
OS TRÊS ÚLTIMOS SÃO VINCULADOS.
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Macete p nunca mais errar...os atos negociais que tem R São discRicionáRios : autoRização, apRovação e peRmissão
Os que não tem R serao vinculados... Licença, homologação e admissao.
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GABARITO LETRA A.
a) licença. Permite ao particular exercer direitos subjetivos. Ato Vinculado e definitivo.
b) autorização. Permite ao particular exercer atividades materiais, prestar serviços públicos ou utilizar bem público. Ato Discricionário e precário.
c) permissão. Permite ao particular utilizar o bem público. Ato discriconário e precário.
d) concessão. A concessão é contrato administrativo bilateral.
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GABARITO A
LICENÇA, ato vinculado onde predomina o interesse do particular.
AUTORIZAÇÃO, ato discricionário onde predomina o interesse do particular.
PERMISSÃO, ato discricionário onde predomina interesse do particular e do poder público.
a. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO = ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
b. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO = CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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GABARITO - LETRA A.
LICENÇA - PODER DE POLÍCIA PREVENTIVO.
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Atos negociáveis
Permissão>>>>>>discricionário
Autorização>>>>>discricionário
Aprovação>>>>>>discricionário
Licença>>>>>>>>vinculado
Homologação>>>vinculado
Admissão>>>>>>vinculado
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Aprendi que onde tem R é discRicionário.
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GABARITO A
Caso falar de vinculado, já pensa em LICENÇA...
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Licença
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LETRA A
ATOS NEGOCIAIS: ATENDEM A PEDIDOS DE PARTICULARES
EX: LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO, APROVAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, ADMISSÃO, VISTO, RENÚNCIA...
MACETE: PAALHA
PERMISSÃO
AUTORIZAÇÃO
APROVAÇÃO
LICENÇA
HOMOLOGAÇÃO
ADMISSÃO
OS TRÊS PRIMEIROS SÃO DISCRICIONÁRIOS.
OS TRÊS ÚLTIMOS SÃO VINCULADOS.
BONS ESTUDOS!!
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Quando o assunto é licença eu sempre lembro da CNH e da OAB, pois se eu passei nas provas e preenchi todos os requisitos não têm motivos para minhas licenças serem negadas...
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Letra A
Já se eliminam as alternativas B, C e D pois trazem exemplos de atos discricionários.
O enunciado pediu para marcar um exemplo de ato vinculado. É o caso da letra A.
Atos vinculados = Licença, homologação e admissão.
Atos discricionários = Permissão, autorização e aprovação.
Erros? Só avisar!!! Desejo GARRA A NÓS!!!
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A presente questão é de natureza estritamente conceitual. Da leitura do enunciado, é possível perceber que todas as características ali inseridas são pertinentes ao ato administrativo de licença, vale dizer: ser um ato vinculado, expedido a mediante prévio requerimento, em vista do qual, quando presentes os requisitos legais, a Administração deve expedi-lo em ordem a consentir que o particular desenvolva uma dada atividade de seu interesse.
Na linha do exposto, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
"Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade."
Assim sendo, está correta apenas a letra A.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 236.