SóProvas


ID
2807032
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Administração Pública, várias são as formas de provimento, todas dependentes de um ato administrativo de formalização.

Diante dessa afirmativa, analise estas formas de provimento, considerando-as Verdadeiras (V) ou Falas (F).

I. remoção
II. reversão
III. readaptação
IV. recondução

Então, a alternativa que contempla a sequência CORRETA, lida de cima para baixo, é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

  • Remoção não é forma de provimento.


    Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade


    Readaptação é a investidura do servidor em cargo compatível com limitação física ou mental que tenha sofrido.


    Recondução é o retorno do servidor estável a cargo anteriormente ocupado por ele.

  •         Art. 8º, da Lei nº 8.112/90.  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - Revogado

            IV - Revogado

            V - readaptação; (item III - CORRETO)

            VI - reversão; (item II - CORRETO)

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução. (item IV - CORRETO)

     

    A remoção NÃO é forma de provimento de cargo público.

     

    Resposta: Letra A

  • pow, eu errei por não saber o que é ato de formalização.

  • HA HA LEMBREI DO TIO EVANDRO

  • Gab.: A

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Art. 8 da lei 8.112/90: São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.


    Obs.: não consta desse rol a remoção

  • GABARITO A

     

    Formas de PROVIMENTO de cargo público (4RPAN):

    a.      Reintegração – punição injusta;

    b.      Recondução – estágio probatório;

    c.      Reversão – volta da aposentadoria/velho;

    d.     READAPTAÇÃO – ficou deficiente;

    e.      PROMOÇÃO;

    f.       Aproveitamento;

    g.      Nomeação.

    OBS – REVERSÃO e READAPTAÇÃO são casos de EXCEDENTE e não de disponibilidade.

    Formas de VACÂNCIA do cargo público

    2.      Exoneração;

    3.      Demissão;

    4.      Promoção;

    5.      Readaptação;

    6.      Aposentadoria;

    7.      Posse em outro cargo incalculável;

    8.      Falecimento.

    OBS – ormas de Provimento e Vacância ao mesmo tempo: promoção e readptação.

     


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • GABARITO: A

    MNEMÔNICO DAS FORMAS DE PROVIMENTO DA LEI 8.112/90: REI REPARE O RECO.

    REIntegração

    REadaptação

    Promoção

    Aproveitamento

    REversão

    nOmeação

    RECOndução

  • Remoção e Redistribuição não são formas de provimento.

  • Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava e do qual foi ilegalmente desligado.

    Reversão é o retorno do servidor inativo à atividade quando for constatada por perícia médica a insubsistência dos motivos da aposentadoria.

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado. 

    Aproveitamento é o retorno de servidor estável, que se encontrava em disponibilidade, ao mesmo cargo que ocupava ou equivalente em atribuições e vencimentos. 

    Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, vago ou ocupado, para outro órgão ou ente vinculado a um mesmo Poder. 

    Retirado da prova de defensor do RS (2018).

  • Requisitos para Reversão

  • Gabarito''A''.

    >Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.

     “4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção”:

    RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)

    RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)

    RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)

    RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)

    APROVEITAM = Aproveitamento

    NO = Nomeação

    PROMOÇÃO.

    _____________________________________________________________________________________________

    >Formas de VACÂNCIA do cargo público

    Exoneração;

    Demissão;

    Promoção;

    Readaptação;

    Aposentadoria;

    Posse em outro cargo incalculável;

    Falecimento.

    Estudar é o caminho para o sucesso!

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Art. 8 da lei 8.112/90: São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • Nesta questão espera-se que o aluno analise determinados itens como VERDADEIRO ou FALSO, para, então, assinalar a resposta correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Art. 36, Lei 8.112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Dito isso, são formas de provimento:

    I. FALSO.

    Conforme artigos supracitados.

    II. VERDADEIRO.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    II - no interesse da administração, desde que

    a) tenha solicitado a reversão

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária

    c) estável quando na atividade

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    III. VERDADEIRO.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  

    IV. VERDADEIRO.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Dito isso:

    A. F V V V.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • De plano, é preciso pontuar que a presente questão foi formulado no âmbito de concurso público realizado pela Assembleia Legislativa de Roraima, de sorte que se aplica o Estatuto dos Servidores Públicos daquela unidade federativa, veiculado por meio da Lei Complementar estadual n.º 53/2001.

    Dito isso, confira-se o teor do art. 8º do aludido diploma legal:

    "Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - reintegração; e

    VII - recondução."


    Assim sendo, percebe-se que as assertivas II, III e IV está corretas, contando com expresso amparo na norma acima.

    Por sua vez, a remoção não constitui forma de provimento, tratando-se, na realidade, apenas de um deslocamento do servidor dentro da estrutura da Administração, podendo, ou não, implicar mudança de sede. Neste aspecto, eis a regra do art. 34 do mesmo Estatuto estadual:

    "Art. 34. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."

    Logo, a sequência correta fica sendo F-V-V-V.


    Gabarito do professor: A