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CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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aprovação ou consulta....É o fim mesmo!
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decoreba de palavras......aff
mas vamos buscar uma forma de decorar: aprovação dos interessados nos estados porque como é maior manda , e quem manda aprova, e não precisa ser envolvido, basta ser interessado !
consulta dos envolvidos nos municípios porque eles que se lasquem, afinal são pequenos, são só municípios....
pra mim funciona....
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GABARITO: C
Não confundir os institutos:
Art. 18, §3, CF. Estados--->incorporação/subdivisão/desmembramento--->Plebiscito c/ população interessada + Aprovação do CN por Lei COMPLEMENTAR
Art. 18, §4, CF. Muncípios------>criação/incorporação/fusão/desmembramento--->Plebiscito c/ população interessada + Lei Estadual + período definido em Lei Complementar + Estudos de Viabilidade
Art. 25, §3. Estados-----> por Lei Complementar---->poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações e microrregiões
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Estados
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18, § 3º: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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GAB C
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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