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ID
2807041
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • aprovação ou consulta....É o fim mesmo!

  • decoreba de palavras......aff

    mas vamos buscar uma forma de decorar: aprovação dos interessados nos estados porque como é maior manda , e quem manda aprova, e não precisa ser envolvido, basta ser interessado !

    consulta dos envolvidos nos municípios porque eles que se lasquem, afinal são pequenos, são só municípios....



    pra mim funciona....

  • GABARITO: C

     

    Não confundir os institutos:

     

    Art. 18, §3, CF. Estados--->incorporação/subdivisão/desmembramento--->Plebiscito c/ população interessada + Aprovação do CN por Lei COMPLEMENTAR

     

    Art. 18, §4, CF. Muncípios------>criação/incorporação/fusão/desmembramento--->Plebiscito c/ população interessada  + Lei Estadual + período definido em Lei Complementar + Estudos de Viabilidade

     

    Art. 25, §3. Estados-----> por Lei Complementar---->poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações e microrregiões

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Estados

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    C-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18, § 3º: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    D-  Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GAB C

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.