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Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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Gabarito: Letra E
Vale lembrar que os estados têm competência residual (ou seja, é de sua competência tudo aquilo que não está vedado pela Constituição, isto é, tudo aquilo que "sobra", podendo tanto ser administrativa quanto legislativa, já que CF não especifica).
e a exploração direta, ou mediante concessão, de serviços locais de gás canalizado é considerada a única competência expressa reservada aos estados membros.
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Macete: gás canalizADO -> competência do estADO
Art. 25, § 2º, da CF/88. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
Civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial (inclui-se propaganda comercial e direito comercial; já junta comercial é competência concorrente da União + Estados); eleitoral; trabalho + transito e transporte; espacial; desapropriação; processual (lembrar que procedimentos em matéria processual é concorrente da União + Estados); marítimo; seguridade social (já a previdência social é concorrente da União + Estados); sistemas de consorcio e sorteio (súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias); diretrizes e bases da educação nacional (já se for sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação é concorrente da União e Estados)
Concorrente da União, Estados e Distrito Federal = “PUFETO”
Penitenciário; urbanístico; financeiro; econômico; tributário; orçamento
Obs: no âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
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GABARITO LETRA D.
Há que se mencionar, todavia, a existência de, ao menos, uma competência material exclusiva expressa para os Estados, concernente à autorização que referidas entidades possuem para explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, sendo vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (art. 25, paragrafo 2º da CF).
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Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei,vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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gb e
PMGOOO
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gb e
PMGOOO
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca da organização dos Estados e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às competências para exploração dos serviços de gás canalizado. Vejamos:
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 25, § 2º, CF, que preceitua:
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Portanto, a competência para explorar os serviços locais de gás canalizado é dos Estados, de modo que somente o item "D" está correto.
Gabarito: D