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Gabarito, letra D.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
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Jurisdição Exclusiva:
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Jurisdição Concorrente:
Art.21. Admite-se à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as seguintes ações:
I – o réu, qualquer que seja sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II – no Brasil, tiver de ser cumprida a obrigação;
III – o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil;
IV – de alimentos, se o credor tiver domicílio ou residência no Brasil ou o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedades de bens, recebimentos de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
V – decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
VI – em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeteram à jurisdição nacional;
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A questão pede apenas as ações de competência EXCLUSIVA da autoridade brasileira, ou seja, somente as matérias que estão no art. 23 do CPC. Assim:
A) relativas a imóveis situados no Brasil e nas ações de divórcio proceder à partilha de bens situados no Brasil, exceto quando o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. (ERRADO)
Art. 23, III, CPC: em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
B) de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil e nas ações de separação judicial proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. (ERRADO).
Ações de alimentos não estão no art. 23 do CPC, portanto, não são de competência EXCLUSIVA:
Art. 22, CPC: Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
C) de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil e nas ações de separação judicial proceder à partilha de bens situados no Brasil, exceto quando o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. (ERRADO)
Mesma justificativa da “b”.
D) relativas a imóveis situados no Brasil e nas ações de divórcio proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. (CERTO)
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
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Resumindo...
Nas ações que versem sobre bens imóveis ou partilha de bens situados no Brasil, competência da justiça brasileira é exclusiva, graças ao princípio da efetividade.
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qualquer desatenção é fatal
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Gabarito D. Basta lembrar do caso do Gugu!
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o gugu morreu ?
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ações de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil , não são exclusivas da autoridade judiciária brasileira