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ID
2807071
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, compete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira, conhecer de ações

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra D.

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Jurisdição Exclusiva:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

    Jurisdição Concorrente:

    Art.21. Admite-se à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as seguintes ações:

    I – o réu, qualquer que seja sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II – no Brasil, tiver de ser cumprida a obrigação;

    III – o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil;

    IV – de alimentos, se o credor tiver domicílio ou residência no Brasil ou o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedades de bens, recebimentos de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    V – decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    VI – em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeteram à jurisdição nacional;


  • A questão pede apenas as ações de competência EXCLUSIVA da autoridade brasileira, ou seja, somente as matérias que estão no art. 23 do CPC. Assim:


    A) relativas a imóveis situados no Brasil e nas ações de divórcio proceder à partilha de bens situados no Brasil, exceto quando o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. (ERRADO)


    Art. 23, III, CPC: em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.


    B) de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil e nas ações de separação judicial proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. (ERRADO).


    Ações de alimentos não estão no art. 23 do CPC, portanto, não são de competência EXCLUSIVA:

    Art. 22, CPC: Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;


    C) de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil e nas ações de separação judicial proceder à partilha de bens situados no Brasil, exceto quando o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. (ERRADO)


    Mesma justificativa da “b”.


    D) relativas a imóveis situados no Brasil e nas ações de divórcio proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. (CERTO)


    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.


  • Resumindo...

    Nas ações que versem sobre bens imóveis ou partilha de bens situados no Brasil, competência da justiça brasileira é exclusiva, graças ao princípio da efetividade.

  • qualquer desatenção é fatal

  • Gabarito D. Basta lembrar do caso do Gugu!

  • o gugu morreu ?

  • ações de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil , não são exclusivas da autoridade judiciária brasileira