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ID
2807077
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Entretanto, a revelia NÃO produzirá o efeito mencionado quando

I. havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.
II. o litígio versar sobre direitos disponíveis.
III. a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
IV. as alegações de fato formuladas pelo autor estiverem em consonância com prova constante dos autos.

A alternativa que contempla todas as afirmações CORRETAS é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • GABARITO: C

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • GABARITO: LETRA C


    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


  •  


    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão
    verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.


    >> Art. 345. A REVELIA NÃO  PRODUZ o EFEITO mencionado no art. 344 se: EXCEÇÕES 


    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;


    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;


    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere
    indispensável à prova do ato;


    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem
    em contradição com prova constante dos autos.

    __________________________________________________________________________________

    TJ/SP - Escrevente Técnico Judiciário (2011)


    João ingressou com ação tratando de direitos indisponíveis em face de Maria e Antonio. Maria
    contestou o feito e Antonio deixou passar em branco o prazo para responder à ação. Diante disso,
    indique a alternativa correta

    e) A revelia de Antonio não reputa verdadeiros os fatos afirmados por João, por se tratar de
    discussão de direitos indisponíveis.

    Gabarito: letra E.


    Comentários: Temos aqui uma exceção à regra de produção dos efeitos da revelia. Por dois
    motivos: temos um litisconsórcio passivo com contestação apresentada por um dos litisconsortes;
    segundo, a ação versa sobre direitos indisponíveis. Assim, a revelia de Antonio resta
    caracterizada, mas, não produzirá seu principal efeito (que é a presunção de veracidade dos fatos
    afirmados pelo autor)

  • Fácil de se enganar. Pura casca de banana!

  • Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.