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ID
2807080
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra A.

     

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

  • ATENÇÃO


    IAC = relevante questão de direito + grande repercussão social + SEM repetição em múltiplos processos.


    IRDR = risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica + COM repetição em múltiplos processos.

  • GABARITO: A


    IRDR - para sua instauração, exige-se que os múltiplos processos contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, com risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Também é condição que não tenha sido afetado recurso nos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, para definição de tese sobre a questão jurídica, de direito material ou processual, repetitiva. (os requisitos são cumulativos).

    O enunciado 21 da ENFAM dispõe que o incidente pode ser suscitado com base em demandas repetitivas em curso nos juizados especiais, e o enunciado 44 acrescente que "admite-se o IRDR nos juizados especiais, que deve ser julgado por órgão colegiado de uniformização do próprio sistema"


  • chora concurseiro! um e/ou te tira da tão sonhada nomeação/posse

  • qual o erro da letra B??

  • Marcos Antonio, o erro da alternativa B é o uso do "OU", já que os requisitos são simultâneos, aditivos, "E".

    Informação adicional

    É preciso que já tramite no tribunal (em que se instalaria o IRDR) processo versando sobre a questão repetitiva. Quando menos, é preciso que esteja em vias de começar a tramitar no tribunal processo sobre a questão – o que se terá quando, já havendo decisão em primeiro grau, houver recurso interposto.

    A multiplicidade de processos sobre a mesma questão ainda pendentes de julgamento em primeiro grau é insuficiente para a instauração do incidente.

    Nessa hipótese, não se poderá aferir se há verdadeiro risco à segurança ou à isonomia.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/236580/incidente-de-resolucao-de-demandas-repetitivas-irdr-pressupostos