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ID
2807086
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela jurisdicional executiva busca a satisfação do direito já acertado ou definido em titulo judicial ou extrajudicial.

Assinale a alternativa que contenha somente títulos executivos judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Letra B!

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; (B)

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal; (A)

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado; (D)

    VII - a sentença arbitral; (B)

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; (C)

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).

     

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (D)

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; (A)

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; (C)

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

  • Os títulos executivos judiciais podem ser resumidos em:

    "decisão"

    "sentença"

    o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

  • GABARITO LETRA B

    Art. 515, CPC

    Títulos executivos judiciais:

    a) Decisões definitivas do processo de conhecimento;

    b) Decisões homologatórias de acordos judiciais ou extrajudiciais;

    c) Certidão e formal de partilha;

    d) Créditos de auxiliar de justiça aprovados por decisão judicial;

    e) Sentença penal condenatória transitada em julgado (devedor CITADO);

    f) Sentença arbitral (devedor CITADO);

    g) Sentença estrangeira homologada pelo STJ (devedor CITADO);

    h) Decisão interlocutória estrangeira após concedido o exequatur pelo STJ (devedor CITADO)

  • A ) o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal (EXTRAJUDICIAL ) e o formal e a certidão de partilha. (ESSE É TITULO EXECUTIVO) ART 515 CPC

    B) a sentença arbitral (ESSE É TITULO EXECUTIVO) ART 515 CPC e a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza. (ESSE É TITULO EXECUTIVO) ART 515 CPC

    C) a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União (EXTRAJUDICIAL) e a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. (ESSE É TITULO EXECUTIVO) ART 515 CPC

    D) a debênture (EXTRAJUDICIAL) e a sentença penal condenatória transitada em julgado.(ESSE É TITULO EXECUTIVO) ART 515 CPC

  • O que é debênture??

  • Debênture é um título de crédito que uma empresa emite para fazer empréstimo no mercado.

  • Debênture: título de crédito ao portador que representa uma dívida, a juros, garantida pelo patrimônio do emitente; obrigação ao portador.

  • Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relaçaõ ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado

    VII - a sentença arbitral

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo STJ

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo STJ