SóProvas


ID
2807089
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, as tutelas jurisdicionais provisórias serão concedidas pelo magistrado, utilizando o juízo de cognição sumária, e serão de duas espécies: de urgência e de evidência.

Portanto, pode-se afirmar que a tutela

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

     

    b) Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    c) Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    d) Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • Questão medíocre

  • Realmente não entendi essa questão.

    Alternativas B e C poderiam estar corretas segundo a lógica da questão, que considera o texto incompleto do dispositivo como errado em na B e como certo na C. Não perca seu tempo nessa questão.

  • questão amadora 

  • Ao meu ver, a B também deveria ser considerada correta, já que a alternativa não restringiu os requisitos ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo.

  • Caros colegas.

    A assertiva "B" é bem formulada e tem fundamento lógico. É o típico caso do simples que se apresenta complicado.

    Então vamos ao ERRO da assertiva "B":

    A tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, exige DOIS REQUISITOS CUMULATIVOS: fumus boni iuris (fumaça do bom direito - "probabilidade do direito") "E" periculum in mora (perigo da demora - "perigo de dano OU o risco ao resultado útil do processo").

    Portanto, não restam preenchidos os dois requisitos legais cumulativos da tutela de urgência na hipótese de "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", como constou da assertiva "B", porque ambos configuram apenas o periculum in mora, restando ausente o também indispensável fumus boni iuris ("probabilidade do direito").

    Bons estudos.

  • Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    Probabilidade do direito + perigo de dano OU risco ao resultado útil do processo.

     

  • Questão amadora (2)

    O pedido da cautelar antecedente é em autos autônomo.

    O art.é o 305 e não o  art. 308.

    Art. 305.  A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • Questão mal formulada!

  • A. cautelar requerida em juízo, em caráter antecedente, seguirá em processo autônomo. Art. 308 caput .... o pedido principal....sera apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar

    B.de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. quando 1. indiquem a probabilidade do direito, bem como o 2. perigo da demora da prestação da tutela jurisdicional.

    C. Correta

    D. da evidência será concedida quando houver a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito.

    Independente da demonstração de perigo de dano ou resultado útil do processo

  • O erro da B é suprimir a parte da "probabilidade do direito".

  • TUTELA DE EVIDÊNCIA

    Independe da demonstração de dano ou de perigo ao resultado útil do processo

    Nos casos:

    1. Ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    2. Prova documental + Súmula do STF OU julgamento de caso repetitivo;

    3. Contrato de depósito;

    4. Inicial com prova documental que o réu não consiga gerar dúvida razoável;

  • Como disse a colega, tanto a B quanto a C estão com apenas parte da informação. As duas poderiam estar mais completas, preguiça de questão assim...

  • Acho que o erro da B é porque "perigo de dano" e "risco ao resultado útil do processo" são pressupostos tão somente do periculum in mora. Ausente, portanto, na alternativa B, o fumus bonis juris (fumaça do bom direito)

  • O erro da B: faltou "elementos que evidenciam a probabilidade do direito", conforme art. 300 CPC.

    Gabarito: LETRA C

  • Parabéns ao imbecil que formulou essa questão. Se for seguir pela lógica a letra C também tá incorreta pois só colocou o inciso I do art. 311. Até desanima passar por questões assim. Banca medíocre.
  • Ainda há o problema de, para a concessão da tutela de evidência com fundamento no inc. I do art. 311, ser exigido (para alguns) a probabilidade do direito.

  • Duas opções verdadeiras, porém incompletas. Qual é a certa??? Essa questão deveria ser anulada.