SóProvas


ID
2807098
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sabe-se que o termo pessoa jurídica expressa um ente detentor de direitos e obrigações.
Sendo assim, em relação ao nascimento da personalidade jurídica de uma sociedade é CORRETO afirmar que, para adquirir personalidade jurídica, ela deve ter seu ato constitutivo,

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • SUBTÍTULO II

    Da Sociedade Personificada

     CAPÍTULO I

    Da Sociedade Simples

     Seção I

    Do Contrato Social

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:


    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.




  • GABARITO C

     

    SOCIEDADES CONTRATUAIS

    Constituídas por contrato social.

    Contrato plurilateral – duplo vinculo –.

    Sociedades de pessoas.

    Capital social dividido em quotas.

    Titular das quotas – cotista.

    São contratuais: N/C, C/S e LTDA.

     

    SOCIEDADES ESTATUTÁRIAS (INSTITUCIONAIS)

    Constituídas por estatuto social.

    Relação entre os sócios e a sociedade, mas não dos sócios entre si – vinculo único –.

    Sociedades de capital.

    Capital social dividido em ações.

    Titular das quotas – acionista.

    São Estatutárias: C/A, S/A e LTDA.

     

    OBS – LTDA é híbrida, pois pode assumir tanto forma de sociedade de pessoas, como de capital.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • sociedades simples --------------registro civil....

    empresario e sociedades--------junta comercial

  • a)As Sociedades contratuais – são sociedades contratuais: a sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e a sociedade limitada.


    b)Sociedades institucionais - são sociedades institucionais: a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações



    Fonte: http://www2.unifap.br/mariomendonca/files/2011/05/SOCIEDADES1.pdf

  • A titulo de complementação, ressalto que o art. 982, pu do CC estabelece que a Cooperativa sempre será simples. Ademais, apesar da referida previsão a lei das cooperativas (5.764) prevê em seu art. 18 que as cooperativas serão registradas na junta comercial.

    Exxistem inumeros questionamentos judiciais em relação ao assunto, mas para fins de prova objetiva acredito que deva-se levar em consideração o que está previsto na legislação.

    Sendo assim, as cooperativas, apesar de simples, serão registradas na junta comercial..

  • Sociedade contratuais - Vinculo duplo: entre os sócios e entre os sócios e a sociedade.

    Sociedade estatutárias - Vinculo único: só dos sócios com a sociedade, mas não entre os sócios em si (a exemplo das sociedades anônimas, nas quais se pode comprar uma ação sem nem saber quem são os demais sócios. Basta ter o dinheiro).

  • A sociedade se forma pelo CONTRATO ESCRITO, público ou particular, conforme art. 997.

    Já a PERSONALIDADE JURÍDICA, uma sociedade qualquer a adquire mediante a inscrição do CONTRATO DE SOCIEDADE (a sociedade já está constituída pelo contrato) no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, art. 998.

    A constituição da SOCIEDADE se dá num momento diferente da aquisição da PERSONALIDADE JURÍDICA.

    Tornar-se empresária não implica tornar-se pessoa jurídica. É o contrato social e o objeto da sociedade quem diz se ela é empresária ou simples.

    Ser empresa é decorrência, pois, da inscrição no REGISTRO PÚBLICO DAS EMPRESAS MERCANTIS, que é a JUNTA COMERCIAL do Estado. Com efeito, a sociedade, já personificada ou não, e constituída sob uma das formas de sociedade empresária previstas nos arts. 1.039 a 1.092, poderá, segundo art. 968 requerer a inscrição do contrato social na JUNTA COMERCIAL.

    Já a EMPRESA INDIVIDUAL "EIRELI" não se confunde com sociedade, embora a responsabilidade do empresário individual seja regida, no que couber, pelo modelo de sociedade por responsabilidade limitada. A EIRELI, registre-se, é um tipo de pessoa jurídica distinto das demais previstas no art. 44 do Código Civil.

    Por essas razões, quem estuda DIREITO EMPRESARIAL acaba estudando também DIREITO SOCIETÁRIO, cujas sociedades nem sempre serão empresárias.

  • Gabarito:"C"

    CC, Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades.

    Quanto a personalidade as sociedades podem ser: personificadas ou despersonoficadas. A personalidade jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma da lei e dos seus atos constitutivos. São sociedades personificadas: a sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as cooperativas.

    São sociedades não personificadas (despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica. São duas as espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de participação.

    Quanto ao ato constitutivo as sociedades podem ser: contratuais ou institucionais.

    O ato constitutivo de uma sociedade pode ser um contrato ou estatuto. As sociedades contratuais são reguladas por um contrato social, prevalecendo o acordo de vontade entre os sócios. Todos os tipos societários regulados pelo Código Civil são contratuais. Nas sociedades contratuais, o contrato é plurilateral e o capital é dividido em cotas.

    Já as sociedades institucionais são regidas por um estatuto e devem ser observados requisitos preliminares e providências complementares que não são exigidas nas sociedades contratuais. As sociedades por ações (S.A e Sociedade em comandita por ações) são sociedades regidas por um estatuto social, não prevalecendo a vontade dos acionistas já que não há muito espeço para autonomia da vontade (arts. 83 e 116, LSA) e a formação das sociedades institucionais é mais complexa. As sociedades institucionais dividem seu capital em ações.

    Quanto ao local de registro (depende do objeto): se empresárias realizam a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil (junta comercial) e se simples realizam a sua inscrição no Registro Civil de Pessoa Jurídica.       

    Letra A) alternativa Incorreta. Sociedade empresária pode utilizar contrato ou estatuto a depender do tipo societário adotado.   

    Letra B) Alternativa Incorreta. A sociedade simples utiliza como ato constitutivo o contratual social.


    Letra C) Alternativa Correta. A sociedade simples pura tem natureza contratual, sendo o seu ato constitutivo um contrato social que deve ser realizado de forma escrita, por instrumento público ou particular.

    A inscrição da sociedade deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias após a sua constituição no Registro Civil de Pessoa Jurídica do local de sua sede.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Sociedade empresária utiliza como ato constitutivo um contrato ou estatuto a depender do tipo societário, e o local de registro é a Junta Comercial (Registro Público de Empresa Mercantil).


    Gabarito do professor: C

    Dica: Tendo em vista o princípio da tipicidade, as sociedades adotarão um dos tipos societários previstos em lei.

    EMPRESÁRIA (REGISTRO RPEM)

    SIMPLES (REGISTRO RCPJ)

    Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    Sociedade anônima (art. 1.088 ao art. 1.089)

    Sociedade simples pura (art. 977 ao art. 1.038, CC)

    Sociedades em comandita por ações (art. 1.090 ao art.1.092, CC)

    Sociedade cooperativa (art. 1.093 ao art. 1.096, CC)


    Se for empresária, poderá adotar como tipos societários aqueles previstos nos arts. 1.039 ao 1.092, CC. 

    Sendo simples, podem constituir-se segundo um desses tipos, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada, mas se adotar como forma societária um Sociedade Anônima ou Sociedade em Comandita por Ações, será considerada empresária.